CURTIDA EM POSTAGEM OFENSIVA GERA DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA!

Como já dissemos aqui algumas vezes, as postagens no Facebook não estão isentas de responsabilização. A contrário do senso comum que com frequência repete na rede social a frase "o face é meu eu posto o que quiser", as redes sociais não são terriório sem lei. As postagens podem sim levar à responsabilização cível, criminal ou trabalhista do usuário. A novidade (nem tão nividade assim) porém, fica por conta da responsabilização do usuário que curte ou comenta uma postagem ofensiva ou que como no caso a seguir, motivou uma demissão por justa causa: "O ato de curtir no Facebook comentários feitos por outra pessoa considerados ofensivos à empresa em que trabalha e a um dos sócios é motivo para demissão por justa causa. De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, a prática caracteriza ato lesivo a honra e boa fama contra o empregador, o que configura a justa causa conforme o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT ). ...