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DEER/MG terá de indenizar por falta de sinalização em estrada

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A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem (DEER/MG) a indenizar a mãe de um condutor que morreu em um acidente de trânsito causado por falta de sinalização na pista. Ela deverá receber R$100 mil por danos morais. A decisão mantém a sentença da Comarca de Abaeté. Segundo a autora da ação, em março de 2005, seu filho transitava pela Rodovia 352 quando foi surpreendido por um alagamento no trecho do km391, entre as cidades de Cedro do Abaeté e Abaeté. Ela afirmou que havia uma obra em uma ponte, que estava inacabada e não sinalizada e era de responsabilidade do DEER. O filho dela perdeu o controle do veículo e caiu no Ribeirão Marmelada, vindo a morrer aos 27 anos de idade. A autora sustenta que ele ajudava financeiramente a família, motivo pelo qual reivindicou pensão de dois salários mínimos, até a data em que o filho completaria 65 anos de idade. O departamento contestou sob o argumento de que