Concessionária é condenada por assalto ocorrido em praça de pedágio.

A 9ª Câmara Cível do TJ-RS negou o apelo movido por concessionária que administra trecho da BR-290, contra sentença em favor de duas vítimas de um assalto na praça de pedágio em 2013. O caso Os autores do processo, dois representantes comerciais, ajuizaram ação contra o consorcio UNIVIAS, então administrador de um trecho da rodovia BR-290. Narram que em uma viagem de trabalho, enquanto transitavam pela rodovia, próximo ao Km 224, ao parar na praça de pedágio, foram abordados por criminosos encapuzados, que os fizeram de reféns e subtraíram o carro da empresa que trabalhavam, além de todos os contratos, itens e dinheiro advindo do trabalho realizado pelos autores que estava dentro do veículo. O veículo foi posteriormente encontrado, porém os autores pedem indenização por danos materiais e morais sofridos, argumentando que a concessionária tem responsabilidade pelo acontecimento por não possuir estrutura que dê segurança aos usuários da praça de cobrança. A UNIVIAS al...