Facebook deve indenizar por uso de foto em perfil falso

O Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. foi condenado a pagar indenização de R$ 5 mil, por danos morais, a uma criança que teve sua imagem utilizada por um perfil falso na rede social. A mãe da menina também deverá ser indenizada em R$ 5 mil. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou sentença proferida pelo juiz Rafael Guimarães Carneiro, da 2ª Vara Cível da Comarca de Formiga. A mãe da menina narrou nos autos que no início do mês de outubro de 2015 tomou conhecimento da existência de um perfil na rede social com o nome de “'Carem Nunes”, que se apresentava com a foto de sua filha de seis anos. Ao denunciar o fato, por meio de ferramentas do Facebook, a empresa teria ignorado a existência do perfil falso, afirmando que analisou a acusação e verificou que tal fato não violava os padrões da comunidade. Alegando que o Facebook permitiu que um terceiro, usando um perfil falso, fizesse ...