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CUIDADO COM SUAS POSTAGENS NA REDE: JUIZ SUSPENDE AUXÍLIO DOENÇA COM BASE EM FOTOS DE FACEBOOK!

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#Se sentindo animada Com base em fotos do Facebook, juiz suspende auxílio-doença de trabalhadora 31 de maio de 2015, 8h00 - por ConJur As fotos publicadas no Facebook por uma trabalhadora que recebia auxílio-doença concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devido a um quadro de depressão grave foram usadas pela Advocacia-Geral da União para conseguir, na Justiça, suspender o benefício e comprovar que ela tinha condições de trabalhar. Em novembro de 2013  um perito atestou que ela apresentava depressão grave e a declarou incapaz temporariamente para o trabalho. Em novo laudo de abril de 2014, outro médico confirmou o quadro psiquiátrico e estendeu o benefício por mais três meses. Porém, a Advocacia-Geral da União demonstrou, com a ajuda de postagens e fotos no Facebook, que o estado de saúde da segurada não coincidia com os sintomas da doença. Os procuradores federais explicaram que o quadro clínico da doença "caracteriza-se por humor tri...

APOSENTADO POR IDADE QUE NECESSITA DE CUIDADO DE TERCEIRO TEM DIREITO A ACRÉSCIMO DE 25% NA APOSENTADORIA

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TNU concede 25% de acréscimo para aposentado por idade que necessita de cuidados de terceiro Previsto no artigo 45 da Lei nº 8.213/91, o adicional de 25% para beneficiários que se aposentaram por invalidez é extensível a quem se aposenta por idade. De acordo com a norma, o percentual é destinado aos segurados que necessitam de assistência permanente de outra pessoa. A tese foi fixada pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU), na sessão do dia 11 de março, durante a análise de um recurso de uma segurada de Sergipe. De acordo com os autos, a autora da ação se aposentou por idade e começou a receber seu benefício do INSS em julho de 2000. Quase dez anos depois, a segurada sofreu um Acidente Vascular Cerebral (AVC), que a teria deixado com sequelas irreversíveis e a tornaram incapaz. No processo, ela alegou que necessita tomar remédios de forma contínua e realizar sessões de fisioterapia. Argumentou ainda que, por m...

Renner é condenada por injúrias raciais de empregadas contra vendedora

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A rede de Lojas Renner foi condenada a pagar indenização por danos morais a uma assistente de vendas que foi alvo de injúria racial por parte de uma colega de trabalho e pela gerente ao longo do contrato de trabalho. A costureira da loja constantemente se referia a ela como "filhote de macaco" e "lixo", e a gerente dizia que ela deveria continuar trabalhando com "vassouras e baldes". Processo: AIRR-2688-86.2012.5.02.0048

Entregar veículo a quem não pode dirigir é crime que não exige prova de perigo concreto

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Cuidado: a pessoa que entrega veículo automotor a quem não tenha condições de dirigir comete crime independentemente de haver acidentes ou situações de perigo real para os demais usuários da via pública. A decisão é da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso especial  repetitivo  (tema  901 ) sobre a natureza – concreta ou abstrata – do crime descrito no  artigo 310  do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A tese vai orientar a solução de processos idênticos, e só caberá novos recursos ao STJ quando a decisão de segunda instância for contrária ao entendimento firmado. “Para a configuração do delito previsto no artigo 310 do CTB, não é necessário que a conduta daquele que permite, confie ou entregue a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou ainda a quem, por seu estado de ...

Vendedor chamado de “frouxo” e “palhaço” por superiores receberá indenização!!!

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Sexta-Feira - 29/05/2015 - por TRT10    A Bimbo do Brasil Ltda – empresa do ramo alimentício – foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um vendedor que foi chamado de “frouxo” e “palhaço”. A decisão foi do juiz Marcos Ulhoa Dani, em atuação na 16ª Vara do Trabalho de Brasília. Segundo ele, ficou comprovado que o trabalhador era submetido a tratamento degradante por parte de um supervisor e um gerente da empresa. De acordo com os autos, o vendedor foi admitido pela Bimbo do Brasil em agosto de 2013 e dispensado imotivadamente em março de 2014. Testemunhas ouvidas no processo confirmaram que o empregado sofreu agressões verbais. Além de xingamentos, os superiores hierárquicos proferiam palavras de baixo calão. Há relato de que houve uma reunião em que os celulares dos vendedores foram confiscados para evitar gravações dos palavrões. Para o magistrado responsável pela sentença, o comportamento dos prepostos da empresa é inaceitável...

APPLE É CONDENADA A DEVOLVER DINHEIRO PAGO POR IPHONE

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Um tribunal do Rio Grande do Sul condenou a Apple a ressarcir em R$ 1.499 uma consumidora que teve o iPhone 3G inutilizado por causa de atualização no sistema operacional iOS. Segundo relatório do processo, o aparelho não suportou a troca da versão 4.2.1 pela 4.3. Para Lucas Kachny, juiz relator do caso, a empresa não pode deixar desamparados os antigos clientes à medida que atualiza sua linha de produtos. Por isso considera “abusiva” a prática da companhia que “lesa o direito do consumidor ao uso de seu aparelho antigo” ao forçar a aquisição de novos dispositivos. Outro juiz que acompanhou o caso classificou o tratamento da Apple junto ao consumidor brasileiro “de segunda categoria”. “Nos EUA, o consumidor tem o direito de comprar um iPhone novo, dando o seu de geração anterior como parte do pagamento do preço”, registrou no processo julgado pela 1ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do Rio Grande do Sul.

BENEFICÁRIOS DO MINHA CASA MINHA VIDA: IMOBILIÁRIAS NÃO PODEM COBRAR TAXA DE CORRETAGEM!!

Quinta-Feira - 28/05/2015 - por TJ-GO Imobiliárias terão de restituir beneficiário do Minha Casa Minha Vida A taxa de corretagem não pode ser cobrada dos beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV). É o que estabelece o Ofício 0051/2011/SN Habitação da Caixa Econômica Federal, que levou a juíza da 17ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, Rozana Fernandes Camapum, a condenar as imobiliárias Brookfield Centro-Oeste Empreendimentos Imobiliários S. A., Brookfield Cerrado Empreendimentos Imobiliários S. A. e Leonardo Rizzo Participações Imobiliárias Ltda. a restituir em dobro o valor cobrado de Iron Oliveira Damasceno. Na sentença a juíza decretou a anulação do contrato firmado entre eles. Por dificuldades financeiras, Iron buscava a rescisão do contrato e, por isso, interpôs ação de restituição de valores pagos. Segundo ele, após adquirir, por contrato de compra e venda, um apartamento na capital, pagou o valor de R$ ...