DERROTA DOS CONSUMIDORES: JUROS CAPITALIZADOS SÃO CONSIDERADOS LEGAIS PELO STJ!
Foi publicado hoje (15/06) no Diário Oficial as nove súmulas aprovadas em sessão do último dia 10 de junho. Destas dus nos chamam a atenção e são de interesse de nossos leitores: as súmulas 539 e 541. Já não é de hoje que o Superior Tribunal de Justiça tem cedido à pressões decorrentes do lobby dos bancos, financeiras e operadores de crédito em geral, o que nos últimos 3 anos tem gerado um grande número de decisões desfavoráveis ao consumidor, que sofre ao assinar contratos com cláusulas abusivas e em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor. Infelizmente, as revisões de contratos lesivos ao consumidor sofreu mais um duro golpe, com a publicação das súmulas 539 e 541 do STJ. Súmula 539 “É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (MP 1.963-17/00, reeditada como MP 2.170-36/01 ), desde que expressamente pactuada” ( REsp 1.1...