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Os recursos no Processo Penal

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EMPRESA TEM QUE INDENIZAR DESGASTE DE VEÍCULO PARTICULAR USADO POR VENDEDOR

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 Os ônus da atividade econômica devem sempre ser suportados pelo empregador, não podendo jamais ser transferidos ao empregado. Foi com base nesse princípio trabalhista que a desembargadora Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida manteve a decisão de 1º grau que condenou uma empresa de colchões a ressarcir uma vendedora pelo desgaste sofrido em seu veículo particular, usado no deslocamento entre as cidades nas quais prestava serviços, como Curvelo e Felixlândia.  Embora a empregadora fornecesse ajuda de custo à trabalhadora que incluía gastos com combustível, ela própria admitiu que não pagava qualquer indenização a título de desgaste do veículo, ao argumento de que não lhe era apresentada prova dessa despesa. Porém, como ponderou a julgadora, o desgaste do veículo é fato público e notório, que independe de prova, já que ele era, efetivamente, utilizado em viagens.  Levando em conta que o empregador deve arcar com os ônus da atividade, já que é ele quem a...

VENDEDORA DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULOS É RECONHECIDA COMO BANCÁRIA DO ITAÚ

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Quinta-Feira - 02/07/2015 - por TST Uma vendedora de financiamento para veículos da Fináustria Assessoria Administração Serviços de Crédito e Participações S/A conseguiu o reconhecimento de vínculo de emprego com o Itaú Unibanco S. A. e o direito à jornada de bancária. A decisão foi da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que considerou que houve terceirização ilícita por parte do Itaú. De acordo com o pedido inicial, a trabalhadora foi registrada pela Finaustria, empresa do grupo Itaú, e vendia financiamentos com uniforme do Itaú, em espaço próprio dentro da agência, reportando-se diretamente ao gerente de financiamentos do banco. A empregadora alegou que a empregada era coordenadora de negócios e oferecia financiamentos nas revendedoras de veículos. Também afirmou que não tinha nenhuma relação com o Itaú nem realizava qualquer serviço bancário, mas burocrático, de arrecadar os documentos necessários para o financiamento. ...

CURTIDA EM POSTAGEM OFENSIVA GERA DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA!

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Como já dissemos aqui algumas vezes, as postagens no Facebook não estão isentas de responsabilização. A contrário do senso comum que com frequência repete na rede social a frase "o face é meu eu posto o que quiser", as redes sociais não são terriório sem lei. As postagens podem sim levar à responsabilização cível, criminal ou trabalhista do usuário.  A novidade (nem tão nividade assim) porém, fica por conta da responsabilização do usuário que curte ou comenta uma postagem ofensiva ou que como no caso a seguir, motivou uma demissão por justa causa: "O ato de curtir no Facebook comentários feitos por outra pessoa considerados ofensivos à empresa em que trabalha e a um dos sócios é motivo para demissão por justa causa. De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, a prática caracteriza ato lesivo a honra e boa fama contra o empregador, o que configura a justa causa conforme o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT ). ...

AUMENTO DE JORNADA É ANULADO PELO TRT9 E GERA DIREITO AO RECEBIMENTO DE HORAS EXTRAS

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O aumento da jornada de trabalho, sem celebração de convenção ou acordo coletivo, pode ser considerado uma redução indireta de salário, mesmo com a concordância do trabalhador, e cabe o pagamento de horas extras. Este foi o entendimento da 4a Turma de desembargadores do TRT-PR, que considerou inválida a alteração na jornada de um auxiliar de atendimento da Pontifícia Universidade de Católica do Paraná (PUC-PR). Contratado pela Associação Paranaense de Cultura (APC) para trabalhar na PUC-PR, o atendente assinou um documento concordando com o acréscimo de duas horas na jornada diária. Mesmo tendo alegado que foi pressionado a assinar, o autor da ação não provou em juízo que tivesse sido coagido. Para a 4a Turma, no entanto, ficou provado que o que houve foi uma redução indireta do salário sem celebração de convenção ou acordo coletivo. A alteração foi considerada nula e as duas horas diárias acrescentadas à jornada terão de ser consideradas como extras. A Associação Paranaense de ...

CEGOS TEM DIREITO À ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

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Segunda-Feira - 29/06/2015 - por TRF1 Pessoas cegas têm direito à isenção do IRPF sobre seus proventos A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a do TRF da 1ª Região firmaram o entendimento no sentido de que a cegueira abrange tanto o comprometimento de visão binocular quanto monocular. Com esses fundamentos, a 7ª Turma reformou parcialmente sentença, de primeira instância, em que a parte autora, ora recorrida, pleiteia a isenção de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sob o argumento de sofrer de moléstia grave. Na apelação, apresentada ao TRF1, a Fazenda Nacional busca a reforma da sentença, alegando ser necessária a apresentação de laudo médico oficial atestando a moléstia grave para que haja o reconhecimento da isenção de imposto de renda. Em seu voto, a relatora, desembargadora federal Ângela Catão, explicou que o artigo 6º da  Lei 7.713/88 estabelece que há isenção do imposto de renda sobre os prov...

FURTO NO ESTACIONAMENTO: QUEM INDENIZA?

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 É cada vez mais comum, senão natural, a existência e uso dos estacionamentos fornecidos pelo comércio para os consumidores de produtos de seus estabelecimentos. Tão comum quando a existência das áreas de estacionamento é o aviso que consta em todos eles onde o consumidor é informado que o estabelecimento não se responsabiliza pelos objetos deixados no interior do veículo.  Mas afinal: isso é certo? O estabelecimento realmente não é responsável pelos objetos deixados no interior do veículo, ou pelo próprio veículo?  É certo que o estacionamento é uma facilidade, um atrativo oferecido pela empresa na tentativa de tornar mais cômodo o ato de comprar.   O Código de Defesa do Consumidor é bastante claro no que diz respeito à responsabilidade do fornecedor de produtos ou serviços pelos produtos ou serviços que oferece e dispõe ao consumidor. Embora alguns ainda insistam que o estacionamento não faz parte da atividade principal de um Shopping por exemplo,...