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Concessionária é condenada por assalto ocorrido em praça de pedágio.

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A 9ª Câmara Cível do TJ-RS negou o apelo movido por concessionária que administra trecho da BR-290, contra sentença em favor de duas vítimas de um assalto na praça de pedágio em 2013. O caso Os autores do processo, dois representantes comerciais, ajuizaram ação contra o consorcio UNIVIAS, então administrador de um trecho da rodovia BR-290. Narram que em uma viagem de trabalho, enquanto transitavam pela rodovia, próximo ao Km 224, ao parar na praça de pedágio, foram abordados por criminosos encapuzados, que os fizeram de reféns e subtraíram o carro da empresa que trabalhavam, além de todos os contratos, itens e dinheiro advindo do trabalho realizado pelos autores que estava dentro do veículo. O veículo foi posteriormente encontrado, porém os autores pedem indenização por danos materiais e morais sofridos, argumentando que a concessionária tem responsabilidade pelo acontecimento por não possuir estrutura que dê segurança aos usuários da praça de cobrança.  A UNIVIAS al...

Segurada não devolverá ao INSS valores de caráter alimentício recebidos de boa-fé

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Em ação movida em face do Instituto Nacional do Seguro Social, uma aposentada assegurou o direito de não devolver valores já recebidos pelo INSS.  A decisão é da juíza federal Sylvia Marlene de Castro Figueiredo, titular da 3ª Vara Federal de Sorocaba/SP. Com base na suposição que houve contagem de tempo indevido de exercício de atividade especial da autora no período de 21/12/1982 a 15/1/1987, a autarquia cessou o pagamento do benefício, após realização de auditoria. Isso ensejou a cobrança administrativa dos valores que a aposentada teria recebido indevidamente, embora não houvesse prova de fraude para a concessão do benefício. De seu lado, a aposentada afirma que os valores recebidos tinham cunho alimentício e foram recebidos de boa-fé, razão pela qual não há motivo para devolvê-los. Na decisão, a juíza destacou que o INSS pode, a qualquer tempo, rever seus atos, para cancelar ou suspender benefícios, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, consoante dispo...

Empresa é condenada por fazer trabalhador transportar valores sem treinamento ou qualificação!

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A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) condenou a Refrescos Guararapes Ltda. ao pagamento de indenização por dano moral a trabalhador que, embora não tenha sido contratado para fazer o transporte de valores da empresa, desempenhava a função, sem nenhum treinamento ou qualificação legal, e ainda sem a devida proteção. O acórdão, relatado pelo desembargador Eduardo Pugliesi, reconheceu o dano moral presumido ao ex-funcionário, exposto a perigo potencial, « em evidente ofensa moral, desgaste psicológico e abuso do poder diretivo ». Os desembargadores acompanharam entendimento que vem sendo adotado pela jurisprudência predominante tanto da 6ª Região quanto do TST, no sentido de que a atribuição da tarefa de guarda e transporte de numerário a empregado, cujo cargo não guarda relação com as peculiaridades inerentes a esse tipo de função, caracteriza a hipótese de dano presumido. Isso, considerando a respectiva exposição a situações de risco, restando cab...

VIBRAÇÃO ACIMA DO LIMITE: DIREITO AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

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Um motorista de caminhão de Porecatu, norte do Paraná, deverá receber adicional e  insalubridade em grau médio (20%) por ter sido exposto a níveis de vibração acima dos limites de tolerância previstos pelas normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A decisão, da qual cabe recurso, é da Sexta Turma do TRT do Paraná. Uma perícia realizada no local de trabalho do motorista avaliou as condições e o tempo de exposição do funcionário aos tremores, utilizando como parâmetros os limites de tolerância descritos na ISO 2631-1:1997 e na ISO/DIS 5349, conforme determina a Norma Regulamentadora nº 15 – Atividades e Operações Insalubres, da Portaria 3.214/78 do MTE (NR 15). De acordo com o laudo técnico, o corpo humano suporta tremores mediante contração e relaxamento contínuos do sistema muscular. Depois de algum tempo, as vibrações contínuas podem causar o desequilíbrio do sistema de autorregulação. A decisão de segundo grau manteve a sentença da juíza San...

Como emitir certidões judiciais no Paraná

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Para quem precisa de uma certidão emitida pelo Poder Judiciário, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) disponibiliza em seu site diversas certidões negativas para o cidadão que precisa solicitar documentos dessa natureza.  Estão disponíveis para solicitação certidões para pessoa física (negativa criminal, negativa cível, de fins eleitorais e negativa de improbidade administrativa). Ainda podem ser retiradas referentes à  explicativa de autos , certidão de  atividade jurídica  e  certidão de precatórios . Também é possível solicitar esse serviço diretamente nos cartórios distribuidores, que têm o prazo de 3 dias úteis para fornecê-los. Como fazer Para realizar essa operação on-line, basta acessar a página do  TJ-PR  – clicar na aba “Serviços” – no link “Cidadão” – no link “Certidões”. Os acessos podem ser encontrados à esquerda no menu em azul claro. Após o pagamento da guia, o solicitante pode retirar a certidão na respectiva u...

Não queremos olhar no espelho. (Sobre caos no Espírito Santo)

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 As coisas vão mal no Espírito Santo . Bastou por um momento a ausência de policiamento ostensivo nas ruas, e a barbárie se instalou, como se a ânsia pelo caos estivesse reprimida sob pressão no inconsciente de todos, e a falta de supervisão permitiu o "bota fora".   Todos deveríamos estar atônitos, chocados, preocupados, mas não estamos. Possivelmente aconteceria o mesmo em qualquer outro lugar. Somos capazes de furtar com um irretocável senso de justiça social, o sinal da tv a cabo, a água, a energia elétrica, filmes, a música, os muros alheios, então por que não furtaríamos algo mais se tivéssemos a chance? Por que não evoluir e partir para o saque?  Que tipo de sociedade nós (sim eu e você) criamos e somos cúmplices? Precisamos realmente que a Polícia nos lembre a todo momento que furto e dano são crimes?  Por acaso sem a Polícia não conseguimos distinguir o certo do errado?  A sociedade brasileira está doente, e no meio do caos mais um...

IPTU - Sabia que você pode estar isento?

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O ano começou e com a mesma rapidez que acabaram as festas chegam aos proprietários de imóveis os carnês de cobrança do IPTU. Mas você sabia que diversos Municípios possuem leis que podem isentar o proprietário de imóvel do pagamento do IPTU? O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é instituído e cobrado pelos Municípios, por determinação da Constituição Federal. Acontece que muitas Cidades abrem mão da cobrança obrigatória do imposto em algumas situações excepcionais de proteção social. As situações variam em cada Cidade, entretanto, apesar de existirem diversos critérios, os mais comuns são esses: ser idoso, estar incapacitado para o trabalho, possuir baixa renda e ser proprietário de apenas um imóvel na Cidade.  Como exemplo, podemos citar no Município de Rolândia -PR, a Lei Complementar nº 69/2012, que isenta do pagamento do IPTU aqueles que se enquadrarem nos seguintes critérios: Art. 203  São isentos do Imposto Predial e Territorial Urbano - IP...