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DEER/MG terá de indenizar por falta de sinalização em estrada

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A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem (DEER/MG) a indenizar a mãe de um condutor que morreu em um acidente de trânsito causado por falta de sinalização na pista. Ela deverá receber R$100 mil por danos morais. A decisão mantém a sentença da Comarca de Abaeté. Segundo a autora da ação, em março de 2005, seu filho transitava pela Rodovia 352 quando foi surpreendido por um alagamento no trecho do km391, entre as cidades de Cedro do Abaeté e Abaeté. Ela afirmou que havia uma obra em uma ponte, que estava inacabada e não sinalizada e era de responsabilidade do DEER. O filho dela perdeu o controle do veículo e caiu no Ribeirão Marmelada, vindo a morrer aos 27 anos de idade. A autora sustenta que ele ajudava financeiramente a família, motivo pelo qual reivindicou pensão de dois salários mínimos, até a data em que o filho completaria 65 anos de idade. O departamento contestou sob o argumento de que...

Auxílio-reclusão somente é devido a segurado de baixa renda.

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A 1ª Câmara Regional Previdenciária da Bahia, por unanimidade, negou provimento à apelação interposta por um dependente de segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra a sentença que julgou improcedente o pedido do requerente de concessão do benefício de auxílio-reclusão ao fundamento de que a renda percebida pelo pai da parte autora ultrapassa o limite legal. Em seu recurso, o autor argumenta, em síntese, que faz jus à concessão do benefício, uma vez que a renda a ser considerada não é a do segurado, mas a sua. Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Saulo Casali Bahia, destacou, inicialmente, que o auxílio-reclusão está previsto dentre os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), previsto no art. 18, II, ‘b’ da Lei nº 8213/91, e é devido ao dependente do segurado e será concedido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de ...

Tribunal converte união estável homoafetiva em casamento.

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A 4ª Câmara Civil do TJ-SC confirmou sentença que homologou a conversão de união estável, entre um casal homossexual, em casamento. Em seu recurso contra a decisão de primeiro grau, o Ministério Público ressaltou o § 3º do artigo 226 da Constituição Federal, que afirma que "para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento". No entanto, o desembargador César Abreu, relator da matéria, lembrou que o Supremo Tribunal Federal reconhece as relações homoafetivas como entidades familiares dignas da proteção do Estado e que, por isso mesmo, o Conselho Nacional de Justiça emitiu a Resolução n. 175, que veda às autoridades competentes a recusa em celebrar casamento entre pessoas do mesmo sexo, assim como a negativa de conversão de união estável em casamento. "Pois bem, se o Supremo Tribunal Federal - STF, na condição de intérprete maior da Constituição...

Horas extras é o tema mais frequente nos processos em trâmite no TST no primeiro trimestre de 2017

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Horas extras, intervalo intrajornada e indenização por danos morais estão entre os cinco temas mais frequentes nos processos em exame no Tribunal Superior do Trabalho no primeiro trimestre de 2017. Dos 249.237 processos em tramitação na Corte em 31/3/2017, o tema mais recorrente, presente em 45.938 deles, foram as horas extras. Em segundo lugar está a negativa de prestação jurisdicional, que se refere a questões indicadas para serem analisadas pela Justiça, mas que, no entender de uma das partes, o juízo ou tribunal deixou de examinar, com 45.192. Na terceira posição, o intervalo intrajornada, com 30.187. Divulgadas no relatório Movimentação Processual do TST, elaborado pela Coordenadoria de Estatística e Pesquisa do Tribunal (CESTP), essas informações fazem parte do estudo sobre os vinte assuntos mais recorrentes nos processos em tramitação no primeiro trimestre (confira quais são eles no gráfico acima).  Em quarto lugar na listagem estão os honorários advocatícios, com 2...

Profissionais da área de enfermagem têm direito a contagem de tempo especial para fins de aposentadoria.

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Os profissionais da área de enfermagem, inclusive os auxiliares, constituem categoria profissional para enquadramento com vistas à contagem de tempo especial para fins de benefício previdenciário. Esse foi o entendimento da 1ª Câmara Regional Previdenciária de Juiz de Fora/MG, para dar parcial provimento à apelação da autora contra a sentença do Juízo de Campestre/MG, que julgou improcedente seu pedido de aposentadoria por tempo de contribuição. DECISÃO:  A apelante alega que trabalhou como enfermeira nos períodos de 01/08/79 a 30/06/91, 01/11/91 a 03/01/1992 e 01/02/1994 a 07/12/2001 e como auxiliar de enfermagem no período de 04/01/2005 a 28/06/2007, tendo trabalhado em atividade enquadrada como especial, ficando exposto a material infectocontagioso e fatores biológicos prejudiciais à saúde. O relator, juiz federal convocado José Alexandre Franco, apontou que o tempo de trabalho exercido sob condições especiais que sejam ou venham a ser considerados prejudiciai...

Fofoca em igreja faz vítima ser indenizada no Rio de Janeiro.

Uma notícia curiosa vinda do Rio de Janeiro: "Os desembargadores da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concederam indenização, por danos morais, a uma mulher que foi vítima de fofocas entre frequentadores da Igreja Evangélica Assembléia de Deus, Ministério Jardim Belcaire, em Realengo. De acordo com o processo, dois fiéis disseram ter recebido uma “revelação divina” de que a mulher teria traído o marido e espalharam a informação. Eles terão que pagar, cada um, R$5 mil à vítima. Processo: 0001228-53.2015.8.19.0204 Fonte: TJ-RJ" Sempre ouvi desde criança que fofoca é feio, e agora aprendi que é cara... Obs: sobre a fofoca dentro de uma comunidade religiosa, nada de novo...

TRF4 edita duas súmulas sobre honorários advocatícios

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A Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) editou mais duas  súmulas . Os verbetes, publicados no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região hoje (4/5), tratam de honorários advocatícios. A Súmula nº 133 aborda a questão nas ações coletivas, afirmando que no cumprimento individual das decisões são cabíveis os honorários advocatícios. Já a de número 134 fala dos honorários nos casos em que a Fazenda pública não impugna a sentença, fixando o entendimento de que estes devem ser pagos na totalidade pelo órgão. Veja abaixo as súmulas na íntegra: Súmula nº 133  "Na execução ou cumprimento individual de sentença proferida em ação coletiva, mesmo na vigência do CPC-2015, são cabíveis honorários advocatícios, ainda que não-embargadas, mantendo-se válido o entendimento expresso da Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça." Súmula nº 134 "A ausência de impugnação pela Fazenda Pública ao cumprimento de sentença não enseja a redução pel...