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Motorista deve receber adicional de periculosidade por viagens com tanque extra superior a 200L

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A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de revista de um motorista internacional da FL Logística Brasil Ltda., com sede em Contagem (MG), para condenar a empresa ao pagamento de adicional de periculosidade pelo uso de tanque extra de combustível acima da quantidade de litros permitida. A empregadora sustentava que o tanque era para consumo próprio do caminhão, e não para armazenamento. Mas, segundo os julgadores, o tanque com capacidade superior a 200 litros, mesmo que seja para consumo próprio, dá ao empregado direito ao adicional de periculosidade. O motorista realizava viagens à Argentina e disse que o caminhão tinha dois tanques principais acoplados, que somavam 900 litros de diesel. Segundo ele, o veículo foi alterado em relação aos tanques originais de fábrica. A empresa defendeu-se afirmando que não há limitação de quantidade para que o tanque de combustível para consumo próprio passe a ser considerado de armazenamento. Segundo a FL, ...

Latrocínio de correntista fora da agência não gera responsabilidade civil para o banco

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O estabelecimento bancário não tem responsabilidade civil diante de crime cometido contra correntista em via pública. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso de um banco para reformar decisão que o havia condenado a pagar R$ 150 mil de indenização por danos morais à esposa de um comerciante vítima de latrocínio, em crime conhecido como “saidinha de banco”. A vítima possuía um restaurante em Curitiba. Após sacar R$ 3 mil na agência bancária, o empresário foi seguido pelos criminosos até seu estabelecimento comercial, localizado a aproximadamente 500 metros do banco, onde foi assaltado e assassinado. O relator do recurso no STJ, ministro Marco Aurélio Bellizze, explicou que houve “nítido fortuito externo, o qual rompe o nexo de causalidade e, por consequência, afasta a responsabilidade civil objetiva da instituição financeira, notadamente porque o crime não foi cometido no interior do estabelecimento bancário, mas, si...

Em 70 anos não aprendemos nada!

Em 1947, o Bureau executivo da American Anthropological Association submete à Comissão dos Direitos do Homem das Nações Unidas um projeto de declaração, “A Statement on Human Rights” (in American Anthropologist, 1947): "(...) 1º- O indivíduo realiza sua personalidade pela cultura; o respeito das diferenças individuais conduz então a um respeito das diferenças culturais;  2º-O respeito das diferenças entre culturas é válido pelo fato científico que mostra que nenhuma técnica d e avaliação das culturas foi descoberta. Por isso, os objetivos que guiam a vida de um povo são evidentes por si mesmos na sua significação para esse povo e não devem ser ultrapassados por um outro ponto de vista, incluído o das pseudoverdades eternas;  3º-Os padrões e os valores são relativos à cultura da qual são resultados, de tal modo que todas as tentativas para formular postulados que derivam das crenças ou dos códigos morais de uma cultura devem, nessa medida, ser retiradas da aplicação de tod...

Facebook deve indenizar por uso de foto em perfil falso

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O Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. foi condenado a pagar indenização de R$ 5 mil, por danos morais, a uma criança que teve sua imagem utilizada por um perfil falso na rede social. A mãe da menina também deverá ser indenizada em R$ 5 mil. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou sentença proferida pelo juiz Rafael Guimarães Carneiro, da 2ª Vara Cível da Comarca de Formiga.   A mãe da menina narrou nos autos que no início do mês de outubro de 2015 tomou conhecimento da existência de um perfil na rede social com o nome de “'Carem Nunes”, que se apresentava com a foto de sua filha de seis anos. Ao denunciar o fato, por meio de ferramentas do Facebook, a empresa teria ignorado a existência do perfil falso, afirmando que analisou a acusação e verificou que tal fato não violava os padrões da comunidade.  Alegando que o Facebook permitiu que um terceiro, usando um perfil falso, fizesse ...

TRF4 deve unificar jurisprudência sobre limite de desconto de consignado em folha de aposentados

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deverá unificar jurisprudência a respeito da limitação do desconto do empréstimo consignado em folha de pagamento dos proventos de aposentadoria. A 2ª Seção admitiu em dezembro Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) para tratar do tema. Como são muitas as ações questionando o limite do desconto de 30% com decisões divergentes na 4ª Região, o relator, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, entendeu que existe risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica. Todos os processos que contenham essa demanda na 4ª Região da Justiça Federal estão suspensos desde 14/12/2017, data da admissão do IRDR, devendo voltar a tramitar após o julgamento do incidente, que ainda não tem data marcada. IRDR Com a criação do IRDR, cada Tribunal Regional Federal ou Tribunal de Justiça pode criar Temas Repetitivos com abrangência em todo o território de sua jurisdição. Firmado o entendimento, os incidentes irão n...

Onde estão os vendedores de interrogação?

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A democracia e a liberdade expressiva são características da internet no Brasil, o que sem dúvida facilitou a divulgação de conteúdo e tornou acessível o conhecimento, antes disponível apenas a um seleto grupo de acadêmicos. Mas a tão desejada massificação do conhecimento de fato nos tornou mais eruditos? Estamos construindo respostas à partir das interrogações, ou estamos apenas colocando exclamações em qualquer texto que seja do nosso agrado? A cada dia em que uso a internet e suas as ferramentas tecnológicas, aumenta minha certeza de que o conhecimento técnico perde espaço a passos largos para o senso comum. As informações na rede são produzidas e reproduzidas (em sua maior parte em redes sociais) sem que ninguém em momento algum reflita sobre o que leu, viu ou ouviu: Como? Onde? Por quê? De onde? Quem disse? Sumiram as interrogações. O c onhecimento perdeu espaço para o imediatismo, que absorveu o pensamento reflexivo-crítico e exige a resposta pronta, a resposta para ...

Banco é condenado a pagar intervalo de 15 minutos não concedido a trabalhadora antes de prorrogação de jornada

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Uma gerente de relacionamento de uma filial de instituição bancária deve receber, como horas extras, o intervalo de 15 minutos destinado às mulheres antes do início de jornada extraordinária de trabalho. Na sentença, a juíza Junia Marise Lana Martinelli, titular da 20ª Vara do Trabalho de Brasília, reafirmou o entendimento de que o artigo 384 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que prevê o citado intervalo, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. A trabalhadora, que constantemente tinha o horário de trabalho prorrogado mas não usufruía do intervalo por determinação da empresa, ajuizou reclamação trabalhista para requerer o pagamento de 15 minutos diários, como trabalho extraordinário, exatamente por não ter tido o direito de  usufruir do intervalo de que trata o artigo 384 da CLT antes da prorrogação da jornada. Já a empresa, em defesa, contestou o pedido da gerente, alegando que, no seu entendimento, o artigo em questão não teria sido recepcionado pela Con...