EMPRESA DEVE REEMBOLSAR O DESGASTE DE VEÍCULO PARTICULAR

DIREITO DO TRT9: Uma gerente de contas da Serasa Experian (SERASA S.A.) obteve na Justiça do Trabalho decisão favorável ao reembolso das despesas de manutenção e desgaste do veículo próprio usado para fazer visitas aos clientes. A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná reformou a sentença de primeira instância, que havia negado o reembolso. A gerente foi admitida na SERASA em maio de 2008 e desligada em janeiro de 2012, após pedir demissão. Ela moveu ação judicial requerendo indenização pelo uso do veículo particular no trabalho, alegando que a empresa restituía apenas os valores gastos a título de combustível. Em primeira instância, o pedido foi negado com base nos dispositivos do Código Civil (artigos 186 e 927) que definem que a obrigação de indenizar depende da prova do dano experimentado. A gerente não comprovou, no processo, as despesas com manutenção do veículo. Os desembargadores da 3ª Turma, no entanto, ao analisarem o recurso da gerente, co...