BANCO DO BRASIL é condenado a pagar 300 mil reais de horas extras
Do plenário do TRT 10:
Justiça do Trabalho
condenou o Banco do Brasil S.A ao pagamento, a ex-empregado, de duas
horas extras diárias relativas ao período de 18/11/2004 a 16/02/2013,
totalizando o valor de R$ 300 mil. Em sua decisão, a juíza titular da 2ª
Vara do Trabalho de Brasília (DF), Larissa Lizita Lobo Silveira,
destacou que, além de o autor ter trabalhado oito horas diárias,
conforme revelou a prova testemunhal, ele não exerceu durante o período
nenhuma função de confiança.

Processo nº 00001710-60.2014.5.10.0002
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