Para quem tem o hábito de viajar, ou mesmo a simples passeio ocasional, atenção: os bens de valor devem ser declarados no momento do check-in, sob pena de em caso de perda, dano ou furto o proprietário não poder ser indenizado. Confira a notícia: "A 2ª Câmara de Direito Público do TJ, em matéria sob relatoria do desembargador substituto Francisco Oliveira Neto, decidiu negar indenização a passageiro de empresa aérea que disse ter pertences subtraídos de sua bagagem durante voo entre Lisboa e Florianópolis. Segundo os autos, o homem empreendeu viagem com o objetivo de passar as festividades de final de ano com a família. Na bagagem, trazia dois presentes: um anel, que daria à sua esposa, e uma câmera fotográfica de recordação para seu cunhado cujos valores somados chegariam a R$ 3,3 mil. Ocorre que o cidadão resolveu despachar os itens com sua bagagem, sem declará-los ao proceder ao check-in e preencher o respectivo formulário de transporte de bens. O relator, em...