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Mostrando postagens de julho, 2016

BRADESCO É CONDENADO POR ESPERA DE 2 HORAS DE CLIENTE EM FILA

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As instituições financeiras cobram valores relevantes pelos serviços oferecidos, por conseguinte, em contrapartida, devem proporcionar aos usuários dos seus produtos, senão o melhor, o mínimo aceitável para o atendimento regular, inclusive em relação ao tempo de espera.  A espera numa fila de banco é algo desgastante, estressante, promovendo angústias, ansiedades e agitação psicológica que muitas vezes trazem perturbações psicofísicas incontáveis. Por isso, o Banco Bradesco S/A foi condenado pela 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás a pagar indenização por danos morais no valor R$ 5 mil a Francinaldo Soares Dantas, que ficou por quase três horas aguardando numa fila de banco sua vez de ser atendido. A decisão, relatada pela desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis em apelação cível, reformou sentença do juízo da comarca de Quirinópolis, que julgou improcedente a solicitação. Apelação Cível nº 337383-11.2014.8.09.0134 (201493373838)

CUIDADO COM QUEM DIRIGE SEU CARRO!

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O juiz do 1º Juizado Especial Criminal da comarca de Anápolis, Mateus Milhomem de Sousa, condenou um homem a nove meses e dez dias de detenção, convertidos em pena pecuniária no valor de cinco salários mínimos, quantia que será destinada  à coletividade. Ele entregou a direção de uma caminhonete ao filho menor, flagrado no quilômetro 435 da BR 414, em dezembro de 2014. O veículo foi abordado após um policial rodoviário ter percebido o uso de faróis xénon. Ao solicitar a documentação, o agente percebeu que o condutor possuía 15 anos e o pai estava no banco do passageiro. O acusado, então, dirigiu do lugar da abordagem até o posto da polícia rodoviária, onde houve a apreensão da caminhonete. Lembrando: A entrega de veículo a menor de idade (que, portanto, não é habilitado) constitui tanto infração administrativa, quanto crime de trânsito, previstos, respectivamente, nos artigos 163 e 310 do Código de Trânsito Brasileiro. Tais dispositivos legais aplicam-se ao proprietário do v

IPVA ATRASADO NÃO PERMITE APREENSÃO EM BLITZ

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É inconstitucional apreender carro em blitz porque o motorista está com o IPVA atrasado. Essa é a opinião de tributaristas consultados pela revista Consultor Jurídico, que ressaltam a arbitrariedade da prática adotada em muitos estados brasileiros. O tema voltou à tona neste ano no Rio Grande do Sul, com operações do tipo sendo feitas pela Secretaria Estadual da Fazenda em Porto Alegre e na cidade de Gravataí. A entidade calcula em R$ 342 milhões a cifra resultante da inadimplência no pagamento do IPVA. Segundo os especialistas, a inconstitucionalidade está no fato de que nenhum tributo poder ser cobrado de forma coercitiva. "O Estado tem outros meios de cobrança previstos em lei para exigir o imposto atrasado. Deve ser ofertado ao proprietário do veículo discutir a cobrança do imposto citado sem ser privado do seu direito de propriedade", explica Rafael Korff Wagner, vice-presidente do Instituto de Estudos Tributários e sócio da Lippert Advogados. O especialista

TORNAR PÚBLICO O MOTIVO DAS FALTAS DO EMPREGADO OBRIGA EMPRESA A INDENIZAR

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O poder disciplinar conferido ao empregador autoriza que ele aplique punições caso o empregado incorra em atos faltosos. Porém, esse poder deve sempre ser exercido com senso de justiça e de forma respeitosa. Caso contrário, representará abuso de poder e afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana. Foi o que ocorreu em uma situação examinada pela 1ª Turma do TRT de Minas, em voto da relatoria da desembargadora Maria Cecília Alves Pinto. No caso, uma empresa de imagens e diagnósticos foi condenada a indenizar uma empregada por tornar públicos, para todos os trabalhadores da empresa, os motivos de afastamentos ao trabalho. As faltas eram discriminadas no sistema, seguidas da respectiva patologia ou motivo da ausência, conforme revelado por documentos apresentados pela trabalhadora. O juiz de 1º grau entendeu que a publicidade dada às faltas configurou assédio, pois acabou representando uma forma velada de coerção pela intimidação. Um meio equivocado e arbitrário de contr