Postagens

Mostrando postagens de fevereiro, 2018

Facebook deve indenizar por uso de foto em perfil falso

Imagem
O Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. foi condenado a pagar indenização de R$ 5 mil, por danos morais, a uma criança que teve sua imagem utilizada por um perfil falso na rede social. A mãe da menina também deverá ser indenizada em R$ 5 mil. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou sentença proferida pelo juiz Rafael Guimarães Carneiro, da 2ª Vara Cível da Comarca de Formiga.   A mãe da menina narrou nos autos que no início do mês de outubro de 2015 tomou conhecimento da existência de um perfil na rede social com o nome de “'Carem Nunes”, que se apresentava com a foto de sua filha de seis anos. Ao denunciar o fato, por meio de ferramentas do Facebook, a empresa teria ignorado a existência do perfil falso, afirmando que analisou a acusação e verificou que tal fato não violava os padrões da comunidade.  Alegando que o Facebook permitiu que um terceiro, usando um perfil falso, fizesse uso indevido da imag

TRF4 deve unificar jurisprudência sobre limite de desconto de consignado em folha de aposentados

Imagem
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deverá unificar jurisprudência a respeito da limitação do desconto do empréstimo consignado em folha de pagamento dos proventos de aposentadoria. A 2ª Seção admitiu em dezembro Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) para tratar do tema. Como são muitas as ações questionando o limite do desconto de 30% com decisões divergentes na 4ª Região, o relator, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, entendeu que existe risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica. Todos os processos que contenham essa demanda na 4ª Região da Justiça Federal estão suspensos desde 14/12/2017, data da admissão do IRDR, devendo voltar a tramitar após o julgamento do incidente, que ainda não tem data marcada. IRDR Com a criação do IRDR, cada Tribunal Regional Federal ou Tribunal de Justiça pode criar Temas Repetitivos com abrangência em todo o território de sua jurisdição. Firmado o entendimento, os incidentes irão n

Onde estão os vendedores de interrogação?

Imagem
A democracia e a liberdade expressiva são características da internet no Brasil, o que sem dúvida facilitou a divulgação de conteúdo e tornou acessível o conhecimento, antes disponível apenas a um seleto grupo de acadêmicos. Mas a tão desejada massificação do conhecimento de fato nos tornou mais eruditos? Estamos construindo respostas à partir das interrogações, ou estamos apenas colocando exclamações em qualquer texto que seja do nosso agrado? A cada dia em que uso a internet e suas as ferramentas tecnológicas, aumenta minha certeza de que o conhecimento técnico perde espaço a passos largos para o senso comum. As informações na rede são produzidas e reproduzidas (em sua maior parte em redes sociais) sem que ninguém em momento algum reflita sobre o que leu, viu ou ouviu: Como? Onde? Por quê? De onde? Quem disse? Sumiram as interrogações. O c onhecimento perdeu espaço para o imediatismo, que absorveu o pensamento reflexivo-crítico e exige a resposta pronta, a resposta para

Banco é condenado a pagar intervalo de 15 minutos não concedido a trabalhadora antes de prorrogação de jornada

Imagem
Uma gerente de relacionamento de uma filial de instituição bancária deve receber, como horas extras, o intervalo de 15 minutos destinado às mulheres antes do início de jornada extraordinária de trabalho. Na sentença, a juíza Junia Marise Lana Martinelli, titular da 20ª Vara do Trabalho de Brasília, reafirmou o entendimento de que o artigo 384 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que prevê o citado intervalo, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. A trabalhadora, que constantemente tinha o horário de trabalho prorrogado mas não usufruía do intervalo por determinação da empresa, ajuizou reclamação trabalhista para requerer o pagamento de 15 minutos diários, como trabalho extraordinário, exatamente por não ter tido o direito de  usufruir do intervalo de que trata o artigo 384 da CLT antes da prorrogação da jornada. Já a empresa, em defesa, contestou o pedido da gerente, alegando que, no seu entendimento, o artigo em questão não teria sido recepcionado pela Constit