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Mostrando postagens de maio, 2015

CUIDADO COM SUAS POSTAGENS NA REDE: JUIZ SUSPENDE AUXÍLIO DOENÇA COM BASE EM FOTOS DE FACEBOOK!

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#Se sentindo animada Com base em fotos do Facebook, juiz suspende auxílio-doença de trabalhadora 31 de maio de 2015, 8h00 - por ConJur As fotos publicadas no Facebook por uma trabalhadora que recebia auxílio-doença concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devido a um quadro de depressão grave foram usadas pela Advocacia-Geral da União para conseguir, na Justiça, suspender o benefício e comprovar que ela tinha condições de trabalhar. Em novembro de 2013  um perito atestou que ela apresentava depressão grave e a declarou incapaz temporariamente para o trabalho. Em novo laudo de abril de 2014, outro médico confirmou o quadro psiquiátrico e estendeu o benefício por mais três meses. Porém, a Advocacia-Geral da União demonstrou, com a ajuda de postagens e fotos no Facebook, que o estado de saúde da segurada não coincidia com os sintomas da doença. Os procuradores federais explicaram que o quadro clínico da doença "caracteriza-se por humor tri

APOSENTADO POR IDADE QUE NECESSITA DE CUIDADO DE TERCEIRO TEM DIREITO A ACRÉSCIMO DE 25% NA APOSENTADORIA

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TNU concede 25% de acréscimo para aposentado por idade que necessita de cuidados de terceiro Previsto no artigo 45 da Lei nº 8.213/91, o adicional de 25% para beneficiários que se aposentaram por invalidez é extensível a quem se aposenta por idade. De acordo com a norma, o percentual é destinado aos segurados que necessitam de assistência permanente de outra pessoa. A tese foi fixada pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU), na sessão do dia 11 de março, durante a análise de um recurso de uma segurada de Sergipe. De acordo com os autos, a autora da ação se aposentou por idade e começou a receber seu benefício do INSS em julho de 2000. Quase dez anos depois, a segurada sofreu um Acidente Vascular Cerebral (AVC), que a teria deixado com sequelas irreversíveis e a tornaram incapaz. No processo, ela alegou que necessita tomar remédios de forma contínua e realizar sessões de fisioterapia. Argumentou ainda que, por m

Renner é condenada por injúrias raciais de empregadas contra vendedora

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A rede de Lojas Renner foi condenada a pagar indenização por danos morais a uma assistente de vendas que foi alvo de injúria racial por parte de uma colega de trabalho e pela gerente ao longo do contrato de trabalho. A costureira da loja constantemente se referia a ela como "filhote de macaco" e "lixo", e a gerente dizia que ela deveria continuar trabalhando com "vassouras e baldes". Processo: AIRR-2688-86.2012.5.02.0048

Entregar veículo a quem não pode dirigir é crime que não exige prova de perigo concreto

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Cuidado: a pessoa que entrega veículo automotor a quem não tenha condições de dirigir comete crime independentemente de haver acidentes ou situações de perigo real para os demais usuários da via pública. A decisão é da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso especial  repetitivo  (tema  901 ) sobre a natureza – concreta ou abstrata – do crime descrito no  artigo 310  do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A tese vai orientar a solução de processos idênticos, e só caberá novos recursos ao STJ quando a decisão de segunda instância for contrária ao entendimento firmado. “Para a configuração do delito previsto no artigo 310 do CTB, não é necessário que a conduta daquele que permite, confie ou entregue a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou ainda a quem, por seu estado de saúde física ou mental,

Vendedor chamado de “frouxo” e “palhaço” por superiores receberá indenização!!!

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Sexta-Feira - 29/05/2015 - por TRT10    A Bimbo do Brasil Ltda – empresa do ramo alimentício – foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um vendedor que foi chamado de “frouxo” e “palhaço”. A decisão foi do juiz Marcos Ulhoa Dani, em atuação na 16ª Vara do Trabalho de Brasília. Segundo ele, ficou comprovado que o trabalhador era submetido a tratamento degradante por parte de um supervisor e um gerente da empresa. De acordo com os autos, o vendedor foi admitido pela Bimbo do Brasil em agosto de 2013 e dispensado imotivadamente em março de 2014. Testemunhas ouvidas no processo confirmaram que o empregado sofreu agressões verbais. Além de xingamentos, os superiores hierárquicos proferiam palavras de baixo calão. Há relato de que houve uma reunião em que os celulares dos vendedores foram confiscados para evitar gravações dos palavrões. Para o magistrado responsável pela sentença, o comportamento dos prepostos da empresa é inaceitável em uma s

APPLE É CONDENADA A DEVOLVER DINHEIRO PAGO POR IPHONE

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Um tribunal do Rio Grande do Sul condenou a Apple a ressarcir em R$ 1.499 uma consumidora que teve o iPhone 3G inutilizado por causa de atualização no sistema operacional iOS. Segundo relatório do processo, o aparelho não suportou a troca da versão 4.2.1 pela 4.3. Para Lucas Kachny, juiz relator do caso, a empresa não pode deixar desamparados os antigos clientes à medida que atualiza sua linha de produtos. Por isso considera “abusiva” a prática da companhia que “lesa o direito do consumidor ao uso de seu aparelho antigo” ao forçar a aquisição de novos dispositivos. Outro juiz que acompanhou o caso classificou o tratamento da Apple junto ao consumidor brasileiro “de segunda categoria”. “Nos EUA, o consumidor tem o direito de comprar um iPhone novo, dando o seu de geração anterior como parte do pagamento do preço”, registrou no processo julgado pela 1ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do Rio Grande do Sul.

BENEFICÁRIOS DO MINHA CASA MINHA VIDA: IMOBILIÁRIAS NÃO PODEM COBRAR TAXA DE CORRETAGEM!!

Quinta-Feira - 28/05/2015 - por TJ-GO Imobiliárias terão de restituir beneficiário do Minha Casa Minha Vida A taxa de corretagem não pode ser cobrada dos beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV). É o que estabelece o Ofício 0051/2011/SN Habitação da Caixa Econômica Federal, que levou a juíza da 17ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, Rozana Fernandes Camapum, a condenar as imobiliárias Brookfield Centro-Oeste Empreendimentos Imobiliários S. A., Brookfield Cerrado Empreendimentos Imobiliários S. A. e Leonardo Rizzo Participações Imobiliárias Ltda. a restituir em dobro o valor cobrado de Iron Oliveira Damasceno. Na sentença a juíza decretou a anulação do contrato firmado entre eles. Por dificuldades financeiras, Iron buscava a rescisão do contrato e, por isso, interpôs ação de restituição de valores pagos. Segundo ele, após adquirir, por contrato de compra e venda, um apartamento na capital, pagou o valor de R$

AUXÍLIO DONEÇA PARENTAL, PROJETO A UM PASSO DE VIRAR REALIDADE!

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 O Projeto de Lei do Senado PLS 286/14, foi aprovado hoje na Comissão de Assuntos Sociais o projeto que cria o chamado Auxílio-doença Parental. De acordo com o projeto, será concedido auxílio-doença ao segurado por motivo de doença do cônjuge, dos pais, dos filhos, do padrasto, madrasta, enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste da sua declaração de rendimentos. O auxílio se dará mediante comprovação por perícia médica, até o limite máximo de doze meses.  A autora do projeto é a Senadora Ana Amélia (PP-RS).  O projeto inclui na Lei 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social) o artigo 63-A, com o seguinte texto: “Art. 63-A.Será concedido auxílio-doença ao segurado por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto oumadrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste dasua declaração de rendimentos, mediante comprovação por perícia médica, até o limite máximo de doze meses, nos termos e nos limite

CAIXA ECONÔMICA É CONDENADA A INDENIZAR CLIENTE POR RENOVAR SEGURO SEM AUTORIZAÇÃO!

Quarta-Feira - 27/05/2015 - por TRF3 TRF3 condena banco por contratação de serviços bancários à revelia do cliente Autor da ação teve renovação de seguro sem a sua autorização e assinatura, do que resultou a inscrição de seu nome em cadastro de inadimplentes O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reconheceu o direito a indenização por dano moral a cliente da Caixa Econômica Federal (CEF) que teve seu nome indevidamente inscrito em cadastro de inadimplentes após o banco ter renovado segurado sem sua autorização. Em primeiro grau, a Caixa foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 5 mil pela inscrição indevida do nome do autor em cadastro restritivo de crédito. Ao analisar o recurso da instituição financeira, o tribunal assinala que ficou comprovada a irregularidade dos serviços fornecidos pelo banco e a inscrição indevida em cadastro de inadimplência, cabendo direito à indenização ao autor indevidamente apontado em ro

LOJA É CONDENADA A INDENIZAR CONSUMIDOR EM 5 MIL REAIS POR DÉBITO INDEVIDO!!!

  Notícia publicada originalmente nesta  quarta-Feira - 27/05/2015 - por TJ-RN Banco e loja de confecções são condenados por débitos indevidos na conta de cliente O juiz José Herval Sampaio Júnior, da 2ª Vara Cível de Mossoró, declarou inexistente um débito no valor de R$ 209,00 debitado em 30 de março de 2012 na conta de um consumidor, determinando que o Banco do Brasil S.A. e a L.A. Confecções Ltda EPP (Lacoste Natal Shopping), solidariamente, efetuem o pagamento da repetição do indébito ao autor, no valor de R$ R$ 418,00, com juros e correção monetária. O magistrado julgou procedente também o pedido de indenização por danos morais feito pelo autor da ação, e condenou as rés solidariamente ao pagamento de indenização, no valor de R$ 5 mil, com atualização e correção monetária de acordo com o art. 406 do Código Civil, conforme súmulas 43 e 54 do STJ. Na ação judicial, o autor alegou que em 6 de dezembro de 2011 se diri

APROVADA A MP QUE ALTEROU AS REGRAS DA PENSÃO POR MORTE!!!!

No tarde de hoje, uma parte do pacote de ajuste fiscal do Governo Federal foi aprovado, e com ele, severas alterações na concessão do benefício de pensão por morte. De forma resumida, pois estamos preparando uma explicação mais detalhada nos próximos dias, as regras da pensão por morte sofreram as seguintes alterações: exigência de 18 contribuições mensais ao INSS e/ou ao regime próprio de servidor para o cônjuge poder receber a pensão por um tempo maior. Se não forem cumpridos esses requisitos, ele poderá receber a pensão por quatro meses. A MP original não permitia esse curto período de benefício. Apenas o cônjuge com mais de 44 anos terá direito à pensão vitalícia Para o cônjuge com menos de 21 anos, a pensão será paga por três anos na faixa de 21 a 26 anos, por seis anos entre 27 e 29, por dez anos entre 30 e 40 anos, por 15 anos na idade de 41 a 43, por 20 anos comprovação de no mínimo, dois anos de casamento ou união estável Essas regras entraram em vigor e

ENTRAR COM UMA AÇÃO TRABALHISTA É UM DIREITO E NÃO UM FAVOR!!!

Terça-Feira - 26/05/2015 - por TRT9 Empresas são condenadas por retaliar empregados em função de ações trabalhistas Duas indústrias químicas e uma usina de açúcar foram condenadas pelo TRT do Paraná a indenizar ex-funcionários que sofreram retaliação por não terem cedido à pressão para desistirem de ações trabalhistas. Foram dois casos separados, que aconteceram em Curitiba e em Perobal, no Noroeste do estado, cujos julgamentos no TRT-PR aconteceram há poucos dias. No primeiro caso, um vendedor da Dag Química foi pressionado a desistir de uma reclamação trabalhista contra as Indústrias Novacki, onde havia trabalhado anteriormente. As duas empresas mantinham parceria no mercado. A antiga empregadora ameaçou romper as relações comerciais caso o trabalhador não fosse demitido ou desistisse de uma ação trabalhista. O vendedor não cedeu e acabou sendo demitido. No processo foi comprovado não só o assédio moral contra o vended

APOSENTADORIA ESPECIAL PARA CORTADOR DE CANA

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No ano de 2012 foi alterada a Orientação Jurisprudencial 173 da Seção de Dissídios Individuais-1 do Tribunal Superior do Trabalho, que passou a ter a seguinte redação: 173. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ATIVIDADE A CÉU ABERTO. EXPOSIÇÃO AO SOL E AO CALOR. (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) – Res. 186/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 I – Ausente previsão legal, indevido o adicional de insalubridade ao trabalhador em atividade a céu aberto, por sujeição à radiação solar (art. 195 da CLT e Anexo 7 da NR 15 da Portaria Nº 3214/78 do MTE). II – Tem direito ao adicional de insalubridade o trabalhador que exerce atividade exposto ao calor acima dos limites de tolerância, inclusive em ambiente externo com carga solar, nas condições previstas no Anexo 3 da NR 15 da Portaria Nº 3214/78 do MTE. À partir de sua nova redação, é possível estabelecer o vínculo entre a OJ 173 e a atividade profissional dos cortadores de cana, já

DNIT CONDENADO A PAGAR INDENIZAÇÃO À VITIMA DE ACIDENTE

Terça-Feira - 26/05/2015 - por TRF1 DNIT é condenado a pagar indenização de R$ 236 mil a vítima de acidente em rodovia federal A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal 1ª Região condenou o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) a pagar indenização de R$ 236.400,00, a título de danos morais, à parte autora, vítima de acidente automobilístico em rodovia federal, em razão de operação de manutenção, conservação, restauração e reposição de rodovias. A decisão negou provimento à apelação do DNIT e deu parcial provimento ao recurso do autor para majorar a pena imposta pelo Juízo da 8ª Vara da Seção Judiciária do Estado da Bahia. No recurso, o DNIT sustentou a inexistência de culpa administrativa, a configuração da culpa de Mirel Construtora Ltda. e a culpa exclusiva da vítima ou culpa concorrente. Alegou também que não ficou caracterizada a lesão moral. O autor, por sua vez, em apelação, defendeu a responsabilida

EMPRESA É CONDENADA POR ALEGAR QUE GRAVIDEZ NÃO COMBINA COM "BOA APRESENTAÇÃO"

Boa noite a todos, o absurdo de hoje, porque a semana só está no começo e com certeza veremos outros, foi noticiado pelo TRT da 10ª Região, que abrange o Distrito Federal e Tocantins, confiram a notícia na íntegra: Terça-Feira - 26/05/2015 - por TRT10 Empresa é condenada por alegar que gravidez não combina com “boa apresentação” A Justiça do Trabalho condenou a Backstage Promoções e Eventos Ltda – Me a pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais a uma promotora de vendas que engravidou no curso do contrato de trabalho e, por isso, foi vítima de assédio moral por parte de superiores hierárquicos. Na defesa apresentada no processo, a empresa alegou que a trabalhadora não era bem-vinda em seu quadro de pessoal por estar grávida, pois esse ramo de atividade seria incompatível com gestantes, já que exige “boa apresentação”. O caso foi analisado pela juíza Adriana Zveiter, que atua na 6ª Vara do Trabalho de Brasília. Segundo ela,

OS PROBLEMAS COM O FIES NÃO ACABAM....

UNIVERSIDADE DE PORTO ALEGRE É OBRIGADA EM DECISÃO LIMINAR A MATRICULAR ALUNO QUE NÃO CONSEGIU RENOVAR O FIES! Publicado por TRF4 UniRitter terá que matricular aluno que não conseguiu renovar Fies A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, nesta semana, decisão que garante matrícula a um estudante do Centro Universitário Ritter dos Reis (UniRitter). Ele não tinha conseguido renovar sua inscrição junto ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). O jovem é aluno do curso de Arquitetura e Urbanismo e ajuizou ação após não conseguir matricular-se na instituição devido ao impasse no programa do Governo Federal. O autor alegou correr o risco de perder o financiamento e solicitou que a UniRitter realize sua matrícula e abone suas faltas. O estudante teve seu pedido negado pela Justiça Federal de Porto Alegre. Ele recorreu, então, ao TRF4. No início de março, o desembar

DÚVIDA: COMO PARAR DE PAGAR PENSÃO ALIMENTÍCIA?

Após a postagem sobre a possibilidade de revisão de pensão alimentícia, recebemos de uma leitora através de nossa página no facebook a seguinte dúvida: q uando a menor completa 18 an os como podemos proceder para tentar parar de pagar a pensão? É preciso primeiramente estebelcer se o pagamento dessa pensão é feito por força de uma decisão de juiz, depois de um processo chamado Ação de Alimentos. Se a pensão foi fixada dentro de um processo e homologada por um juiz, somente outra decisão de juiz é que pode revogar o dever de se pagar a pensão alimentícia. Importante: muitos acreditam que o simples fato de o alimentando (assim é denominado o menor que recebe a pensão) completar 18 anos já isenta o devedor do pagamento da pensão, mas isso não é verdade! O dever de pagar a pensão é baseado na necessidade de recebimento do menor, e não simplesmente na idade. Por isso, se o devedor tem o interesse de finalizar o pagamento da pensão alimentícia, mais do que a idade, terá de

Rescisão Indireta, você conhece?

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Meses sem receber salário, recolhimento irregular do FGTS pela empresa e situações constrangedoras de assédio moral são faltas graves do empregador que fazem os empregados com frequência recorrerem à Justiça do Trabalho para buscarem o reconhecimento de rescisão indireta do contrato de trabalho. Para ser reconhecida em juízo, a rescisão indireta deve se encaixar em algumas das situações listadas pelo artigo 483 da CLT. 

Inaugurando o Blog - Revisão de Pensão Alimentícia

Para inaugurar o nosso blog, vamos falar um pouco sobre uma dúvida muito comum: É possível pedir revisão ou redução do valor de pensão alimentícia do filho? Em que situações isto pode ocorrer? Todas as decisões judiciais à respeito de alimentos, são tomadas tendo como base o binômio: necessidade/possibilidade. De forma que em cada caso, isoladamente, são consideradas as possibilidades financeiras de quem irá pagar a pensão, bem como, a real necessidade quem os irá receber. Atento a este fato, o pedido de revisão do valor dos alimentos fixados anteriormente por um juiz em sentença, pode ser solicitado a qualquer tempo. Isto ocorre pelo fato de que a decisão que fixa o valor dos alimentos devidos, não transita em julgado, por disposição expressa do artigo 15 da Lei nº 5.478/68 (Lei de Alimentos), o que significa dizer, que esta sentença pode ser modificada a qualquer tempo. Todavia, para que ocorra a revisão na sentença que fixou o valor dos alimentos