AUXÍLIO DONEÇA PARENTAL, PROJETO A UM PASSO DE VIRAR REALIDADE!

 O Projeto de Lei do Senado PLS 286/14, foi aprovado hoje na Comissão de Assuntos Sociais o projeto que cria o chamado Auxílio-doença Parental. De acordo com o projeto, será concedido auxílio-doença ao segurado por motivo de doença do cônjuge, dos pais, dos filhos, do padrasto, madrasta, enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste da sua declaração de rendimentos. O auxílio se dará mediante comprovação por perícia médica, até o limite máximo de doze meses.


 A autora do projeto é a Senadora Ana Amélia (PP-RS).

 O projeto inclui na Lei 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social) o artigo 63-A, com o seguinte texto:

“Art. 63-A.Será concedido auxílio-doença ao segurado por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto oumadrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste dasua declaração de rendimentos, mediante comprovação por perícia médica, até o limite máximo de doze meses, nos termos e nos limites temporais estabelecidos em regulamento.”
  O projeto foi encaminhado para votação na Câmara dos Deputados.

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