ENTRAR COM UMA AÇÃO TRABALHISTA É UM DIREITO E NÃO UM FAVOR!!!
Terça-Feira - 26/05/2015 - por TRT9 Empresas são condenadas por retaliar empregados em função de ações trabalhistas |
Duas indústrias químicas e uma
usina de açúcar foram condenadas pelo TRT do Paraná a indenizar
ex-funcionários que sofreram retaliação por não terem cedido à pressão
para desistirem de ações trabalhistas. Foram dois casos separados, que
aconteceram em Curitiba e em Perobal, no Noroeste do estado, cujos
julgamentos no TRT-PR aconteceram há poucos dias.
No
primeiro caso, um vendedor da Dag Química foi pressionado a desistir de
uma reclamação trabalhista contra as Indústrias Novacki, onde havia
trabalhado anteriormente. As duas empresas mantinham parceria no
mercado. A antiga empregadora ameaçou romper as relações comerciais caso
o trabalhador não fosse demitido ou desistisse de uma ação trabalhista.
O vendedor não cedeu e acabou sendo demitido.
No
processo foi comprovado não só o assédio moral contra o vendedor, que
era engenheiro químico, mas também a pressão de uma empresa sobre a
outra. "A prova substancial foi gravação em que os sócios da empresa Dag
pressionam o ex-empregado a desistir de ação", relata o acórdão da 6ª
Turma.
A decisão da Turma manteve o mérito da
sentença da 4ª Vara do Trabalho de Curitiba, que considerou que a
pressão das empresas "visava impedir o exercício do direito
constitucional de ação e atuou diretamente naquilo que é fundamental
para qualquer trabalhador, ou seja, a manutenção do emprego e sua
própria condição de sobrevivência".
As
Indústrias Novacki e Dag Química terão de pagar ao trabalhador
indenização de R$ 30 mil por danos morais. Também foram condenadas a
pagar os salários de um ano de trabalho, com recolhimento do INSS, a
título de reparação por danos materiais (lucros cessantes), já que a
retaliação deixou o trabalhador sem o principal meio de subsistência.
SEGUNDO CASO
O
outro caso de retaliação aconteceu contra um tratorista da usina de
álcool Sabaralcool, localizada em Perobal, no Noroeste do estado. O
acórdão da 2ª Turma confirmou a sentença da 2¿ª Vara do Trabalho de
Umuarama, que entendeu que a demissão por justa causa foi improcedente e
que a suposta "falta grave" do trabalhador foi servir como testemunha
em outro processo contra a empresa.
Na
contestação, a usina alegou que a demissão se deu por motivo de desídia,
ou seja, por falta de cuidados do empregado no desempenho de suas
funções, mas não apresentou nenhuma prova disso. "Note-se que a
condenação não está fundada na mera nulidade da justa causa aplicada,
mas sim na conduta imoral, reprovável e deliberada da ré de causar
prejuízo ao autor, tentando acobertar suas intenções sob o manto da
justa causa", dispõe o acórdão.
Além da
indenização pelo dano moral, fixada em R$ 15 mil, a Sabaralcool foi
condenada a pagar as verbas trabalhistas correspondentes à dispensa sem
justa causa.
A 2ª Turma do TRT-PR reconheceu também a conduta reiterada da usina em pressionar os funcionários para que não cumpram o dever legal de testemunhar em Juízo, determinando encaminhamento de peças processuais ao Ministério Público do Trabalho para que a situação seja investigada.
Confira o inteiro teor do acórdão da 6ª turma AQUI.
Confira o inteiro teor do acórdão da 2ª turma AQUI. |
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