CAIXA ECONÔMICA É CONDENADA A INDENIZAR CLIENTE POR RENOVAR SEGURO SEM AUTORIZAÇÃO!
Quarta-Feira - 27/05/2015 - por TRF3 TRF3 condena banco por contratação de serviços bancários à revelia do cliente |
Autor da ação teve renovação de
seguro sem a sua autorização e assinatura, do que resultou a inscrição
de seu nome em cadastro de inadimplentes
O Tribunal Regional
Federal da 3ª Região (TRF3) reconheceu o direito a indenização por dano
moral a cliente da Caixa Econômica Federal (CEF) que teve seu nome
indevidamente inscrito em cadastro de inadimplentes após o banco ter
renovado segurado sem sua autorização.
Em primeiro grau, a Caixa
foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 5 mil pela inscrição
indevida do nome do autor em cadastro restritivo de crédito.
Ao
analisar o recurso da instituição financeira, o tribunal assinala que
ficou comprovada a irregularidade dos serviços fornecidos pelo banco e a
inscrição indevida em cadastro de inadimplência, cabendo direito à
indenização ao autor indevidamente apontado em rol de maus pagadores.
No tribunal, o processo recebeu o nº 2003.61.00.003062-6/SP.
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