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Mostrando postagens de 2016

Pedreiro receberá indenização por situação degradante em alojamento.

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A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) manteve a sentença do juízo da 10ª Vara do Trabalho de Brasília que determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil a um pedreiro que foi exposto a situação degradante durante quatro meses. O pedreiro foi contratado em Brasília para trabalhar na cidade de Belo Horizonte, onde permaneceria em alojamento cedido pela empresa.  O alojamento porém, tinha mofo, fiação elétrica exposta, banheiro entupido, ratos e empregados dormindo em colchões no chão. A situação foi constatada pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Minas Gerais, que autuou a empresa.  Segundo a relatora do caso, desembargadora Elke Doris Just, a jurisprudência dominante está posicionada no sentido de que o valor da indenização por danos morais deve ser suficiente para que a empresa passe a se preocupar com o bem-estar dos seus empregados, mas sem inviabilizar a continuidade do seu funcionam

Servidor em greve deve ter descontado os dias parados.

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na sessão desta quinta-feira (27) o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 693456, com repercussão geral reconhecida, que discute a constitucionalidade do desconto dos dias paradas em razão de greve de servidor. Ao final do julgamento foi aprovada a seguinte tese de repercussão geral:  "A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público".  O recurso extraordinário foi interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que determinou à Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro (Faetec) que se abstivesse de efetuar desconto em folha de pagamento

Multas mais caras à partir de 01º de Novembro.

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As multas de trânsito ficarão mais caras a partir de 1º de novembro. Com os novos valores, previstos a partir da alteração do Código de Trânsito Brasileiro , infrações gravíssimas, cujo valor de multa atual está em R$ 191,54, passarão a R$ 293,47; multas a serem pagas por infração grave passarão dos atuais R$ 127,69 para R$ 195,23. As multas cobradas por infrações consideradas médias aumentarão de R$ 85,13 para R$ 130,16. As leves serão reajustadas dos atuais R$ 53,20 para R$ 88,38. Também a partir de novembro serão reajustados os valores das multas aplicadas a motoristas  suspeitos de dirigir alcoolizados , que se recusarem a fazer o teste do bafômetro. Nesse caso, a multa passará de R$ 1.915 para R$ 2.934,70. O motorista terá ainda a habilitação suspensa pelo prazo de 12 meses. Fonte: Agência Brasil

EMPREGADO PERTO DA APOSENTADORIA TEM ESTABILIDADE NO EMPREGO - VOCÊ SABIA?

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Os trabalhadores que estão próximos da idade ou tempo de contribuição necessários para aposentadoria, possuem um direito ignorado por muitos: a chamada "estabilidade pré-aposentadoria". A estabilidade pré-aposentadoria é um direito que garante ao empregado quando se aproxima de preencher os requisitos para se aposentar, que a empresa não poderá demiti-lo sem justa causa. Porém é necessário fazer um esclarecimento: esse direito não está previsto em lei! A estabilidade pré-aposentadoria é um direito comumente estabelecido nas convenções coletivas feitas entre sindicatos patronais e sindicatos dos empregados. Assim, é importante que o empregado faça contato com o sindicato de sua categoria e peça uma cópia da convenção coletiva, para verificar se foi formulada essa cláusula. Em geral, a cláusula convencional da estabilidade pré-aposentadoria proíbe a demissão sem justa causa do empregado em vias de se aposentar, mas é necessário que se verifique a forma

Banco BMG condenado por cobrar dívida que não existe.

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No Acre, o Banco BMG S.A.  foi condenado  no Processo n° 0700253-51.2016.8.01.0011, a cancelar serviço de cartão de crédito consignado e declarar a inexistência da dívida da parte autora. A requerente alegava que teve valor descontado em sua conta referente a um cartão de crédito consignado, mas que não recebeu valores e nem não autorizou tal procedimento. Por isso, em sua reclamação oral requereu a condenação da instituição financeira. O banco por sua vez, contestou o pedido da autora alegando que foi celebrado contrato entre as partes, que os valores foram disponibilizados no citado cartão e o serviço também.  A juíza responsável pelo julgamento do caso, analisou o mesmo à luz do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal n° 8078/90). Em sua decisão, a juíza esclareceu que a atividade bancária trata-se um negócio que contém riscos decorrentes da deficiência do próprio sistema operacional, por isso cabe à instituição financeira a prova de que não houve falha na

Seguro DPVAT - Saiba mais sobre a indenização!

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O Seguro Obrigatório DPVAT foi criado pela Lei n° 6.194/74, com a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, não importando de quem seja a culpa pelo acidente de trânsito. Os recursos do Seguro DPVAT são financiados pelos proprietários de veículos, por meio de pagamento anual. Do total arrecadado, 45% são repassados ao Ministério da Saúde (SUS), para custeio do atendimento médico-hospitalar às vítimas de acidentes de trânsito em todo país. 5% são repassados ao Ministério das Cidades ( DENATRAN ), para aplicação exclusiva em programas destinados à prevenção de acidentes de trânsito. Os demais 50% são voltados para o pagamento das indenizações e reservas. Qualquer vítima de acidente envolvendo veículo, inclusive motoristas e passageiros, e os seus beneficiários, podem requerer a indenização do DPVAT. As indenizações são pagas individualmente, não importando quantas vítimas o acidente tenha causado e  independe da apuração de culp

DNIT deve indenizar motorista acidentado por falta de sinalização na estrada.

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               Já falamos muitas vezes neste Blog, que os administradores (públicos ou privados) de ruas e estradas, são responsáveis pela sua manutenção e sinalização, e quando ocorrem acidentes pela falha na manutenção ou sinalização são obrigados a indenizar.           Em mais um desses casos, a 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu, por maioria, dar provimento à apelação apresentada por um motorista. Ele recorreu ao TRF2 depois que o juízo de 1º grau entendeu que, no acidente de trânsito em questão – que causou a morte de sua esposa e filha –, teria havido culpa concorrente, ou seja, o autor (J.B.S.) e o réu (Departamento Nacional de Infraestrutura - DNIT) teriam culpa pelo acontecido: o autor teria sido imprudente por dirigir em alta velocidade e o réu, omisso por não ter providenciado a sinalização na pista.         No TRF2, o desembargador Marcello Granado entendeu que a comprovada falta de sinalização no perímetro rural onde o

FRENTISTA PODE APOSENTAR MAIS CEDO: VOCÊ SABIA?

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Você sabia que o frentista tem direito a uma contagem de tempo diferente e pode aposentar mais cedo? Saiba mais assistindo o vídeo inicial de nosso projeto, se gostar, curta e compartilhe com os amigos e indique suas dúvidas para elaborarmos o próximo vídeo.

OFENSAS NA INTERNET GERAM DIREITO À INDENIZAÇÃO

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Atos realizados atrás da tela do computador podem ser punidos no mundo real. Exemplo é o caso envolvendo duas jovens em Porto Alegre, colegas e competidoras de hipismo. Utilizando a rede social Twitter, uma delas publicou dezenas de ofensas relacionadas à aparência e condição socioeconômica da outra. A vítima receberá R$ 4 mil por danos morais. A condenação pelos insultos via tweets foi confirmada pela 10ª Câmara Cível do TJRS. A autora da ação ajuizou ação narrando sofrer com ataques constantes por meio do Twitter da ré. A jovem sustentou que por causa de uma rixa entre as duas, era ofendida constantemente, com comentários a sua pessoa e familiares, por frases preconceituosas. Por causa das ofensas, a jovem se disse humilhada e exposta perante o círculo social do qual ambas fazem parte, inclusive no âmbito da faculdade. Além de pedir danos morais pelos atos, a vítima ainda solicitou proibição no sentido de que a ré parasse de usar seu nome nas redes sociais. A Juíza Ja

INDENIZAÇÃO DE R$ 72 MIL À UMA IDOSA QUE TEVE CARRO ROUBADO EM ESTACIONAMENTO DE MERCADO

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A Companhia Brasileira de Distribuição (Grupo Pão de Açúcar) foi condenada a pagar R$ 70 mil por danos morais para idosa que teve o veículo roubado dentro do estacionamento de um dos supermercados da empresa e, por consequência da violência sofrida, teve um início de infarto no miocárdio. Além disso, a sentença assinada pelo juiz Cid Peixoto, titular da 3ª Vara Cível de Fortaleza, estabelece também o pagamento de R$ 2.067,04 por danos materiais. O roubo aconteceu no dia 27 de fevereiro de 2015. Após parar o carro no estacionamento privativo de clientes do supermercado Pão de Açúcar, a idosa (à época com 71 anos) foi abordada por um homem que lhe arrancou da mão a chave do carro e a bolsa contendo vários documentos. Na fuga, ele empurrou a mulher no chão e, ao tentar sair do estacionamento dirigindo o carro dela, colidiu na traseira de outro veículo. Com leves escoriações da queda, a idosa sentiu-se mal após o ocorrido, mas não recebeu nenhum tipo de assistência médica no lo

DERRUBANDO MITOS: SE NÃO PAGA A PENSÃO NÃO PODE VER O FILHO!

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Já advogo há uma década e nessa jornada de trabalho e aprendizado diário, tive a oportunidade de atender consultas nas mais diversas áreas do Direito , o que me c olocou diante de uma realidade desconhecida quando ainda acadêmico: a ciência jurídica está repleta de "mitos jurídicos". Os mitos jurídicos são enunciados construídos e reproduzidos socialmente, filhos do senso comum, e que apesar da facilidade do acesso à informações que desmistificam essas "verdades", são tão populares e difundid o s que muitos jovens operadores do direito já foram em algum momento vítima desses mitos.  Tentare mos abordar alguns desses mitos que comumente aparecem em consultas nos escritórios de Advocacia e ainda mais em redes sociais.  Existe uma "certeza" muito difundida no Direito de Família: a relação entre o pagamento de pensão alimentícia e o direito à visitação da criança. A seguinte associação é muito comum pelas pessoas: pai (ou mãe) que não paga a pens

ASSÉDIO NO VAGÃO DO METRÔ GERA O DEVER DE INDENIZAR

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         A 14ª Câmara de Direito Privado manteve sentença que condenou a Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) a indenizar passageira que sofreu assédio dentro de uma composição. O valor foi fixado em R$ 15 mil a título de danos morais.          Consta dos autos que ela viajava em um dos vagões da empresa quando foi assediada por um homem, razão pela qual ajuizou ação pleiteando indenização.          Ao analisar o recurso, o desembargador Carlos Abrão afirmou que ficou configurada a falha na prestação do serviço e, portanto, cabível a indenização. “Embora o dano decorra inegavelmente de ato de terceiro, não é menos certo que apenas a ré era capaz de impedi-lo, na medida em que somente ela controla o fluxo de passageiros e exerce a vigilância em suas estações e composições.”          Os desembargadores Maurício Pessoa, Thiago de Siqueira, Lígia Araújo Bisogni e Melo Colombi também integraram a turma julgadora.          Apelação n°  1012929-20.2015.8.26.0100 Fo

EMPREGADO QUE TRABALHA COM MOTO PRÓPRIA DEVE RECEBER PELA DEPRECIAÇÃO

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O empregado que utiliza veículo próprio para executar suas tarefas tem direito à indenização pela depreciação e desgaste desse veículo. Assim se manifestou a juíza Mariana Piccoli Lerina, em sua atuação na 29ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, ao acolher o pedido de um trabalhador e condenar sua ex-empregadora, uma pizzaria, a lhe pagar indenização pelo desgaste e depreciação da motocicleta dele que era utilizada em serviço. Ficou comprovado que o entregador fazia uso da própria motocicleta no trabalho e, inclusive, recebia da empresa um valor pelo aluguel do veículo. Mas, segundo a magistrada, isso em nada interfere no pedido do reclamante. É que, nos termos do artigo 2° da CLT, o empregador é responsável pelos riscos da atividade econômica, devendo fornecer os meios e instrumentos necessários à prestação dos serviços. Sendo assim, o empregado que utiliza veículo próprio para executar suas atividades profissionais, tem, a princípio, direito ao reembolso pela

BANCO DEVE PAGAR 20 MIL DE INDENIZAÇÃO POR NEGATIVAÇÃO INDEVIDA

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 A juíza de direito Vera Regina Bedin, da comarca de Itajaí, condenou um banco a pagar a distribuidora de produtos de beleza a quantia de R$ 20 mil, a título de indenização moral, por ter enviado o nome da firma ao Sisbacen - órgão creditício nacional - por dívida de R$ 746 mil oriunda de suposto negócio entabulado entre as partes em 2003. O negócio, porém, jamais existiu.  A empresa autora disse que a quantia é muito superior a sua capacidade financeira e requereu exibição de documentos das operações alegadas, no que foi atendida pelo juízo, com fixação de multa diária em caso de descumprimento. O banco recorreu, mas sem sucesso. Apenas obteve a supressão da multa - já que a câmara julgadora entendeu que não cabe multa diária em ação cautelar de exibição de documentos.  Ao reconhecer o pedido da autora, a juíza observou que os documentos do processo apontam a configuração de danos morais porque as partes nunca firmaram contrato e a negativação causou abal

MULHER QUE RECEBIA MENOS DO QUE COLEGA HOMEM DEVE RECEBER SALÁRIO IGUAL

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 Uma trabalhadora da Epcos do Brasil, empresa de Gravataí que fabrica componentes eletrônicos para diversos tipos de produtos, deve receber diferenças de salário porque conseguiu comprovar que desempenhava as mesmas tarefas que um colega do sexo masculino. No entendimento da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), a conduta da empresa ocasionou distinção de gênero, o que é proibido pela Constituição Federal do Brasil. A decisão confirma sentença da juíza Marina dos Santos Ribeiro, da 4ª Vara do Trabalho de Gravataí. Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).  A conduta da empresa afronta o inciso XXX do artigo 7º da Constituição Federal, que prevê a proibição de diferenças salariais por motivos de sexo, idade, cor ou estado civil. Segundo Rossal, "o procedimento adotado pela reclamada implica em admissão dos funcionários do sexo masculino com salário diferenciado (maior) que o salário utilizado para admissão das funcionárias do sexo feminino,

BRADESCO É CONDENADO POR ESPERA DE 2 HORAS DE CLIENTE EM FILA

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As instituições financeiras cobram valores relevantes pelos serviços oferecidos, por conseguinte, em contrapartida, devem proporcionar aos usuários dos seus produtos, senão o melhor, o mínimo aceitável para o atendimento regular, inclusive em relação ao tempo de espera.  A espera numa fila de banco é algo desgastante, estressante, promovendo angústias, ansiedades e agitação psicológica que muitas vezes trazem perturbações psicofísicas incontáveis. Por isso, o Banco Bradesco S/A foi condenado pela 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás a pagar indenização por danos morais no valor R$ 5 mil a Francinaldo Soares Dantas, que ficou por quase três horas aguardando numa fila de banco sua vez de ser atendido. A decisão, relatada pela desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis em apelação cível, reformou sentença do juízo da comarca de Quirinópolis, que julgou improcedente a solicitação. Apelação Cível nº 337383-11.2014.8.09.0134 (201493373838)

CUIDADO COM QUEM DIRIGE SEU CARRO!

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O juiz do 1º Juizado Especial Criminal da comarca de Anápolis, Mateus Milhomem de Sousa, condenou um homem a nove meses e dez dias de detenção, convertidos em pena pecuniária no valor de cinco salários mínimos, quantia que será destinada  à coletividade. Ele entregou a direção de uma caminhonete ao filho menor, flagrado no quilômetro 435 da BR 414, em dezembro de 2014. O veículo foi abordado após um policial rodoviário ter percebido o uso de faróis xénon. Ao solicitar a documentação, o agente percebeu que o condutor possuía 15 anos e o pai estava no banco do passageiro. O acusado, então, dirigiu do lugar da abordagem até o posto da polícia rodoviária, onde houve a apreensão da caminhonete. Lembrando: A entrega de veículo a menor de idade (que, portanto, não é habilitado) constitui tanto infração administrativa, quanto crime de trânsito, previstos, respectivamente, nos artigos 163 e 310 do Código de Trânsito Brasileiro. Tais dispositivos legais aplicam-se ao proprietário do v

IPVA ATRASADO NÃO PERMITE APREENSÃO EM BLITZ

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É inconstitucional apreender carro em blitz porque o motorista está com o IPVA atrasado. Essa é a opinião de tributaristas consultados pela revista Consultor Jurídico, que ressaltam a arbitrariedade da prática adotada em muitos estados brasileiros. O tema voltou à tona neste ano no Rio Grande do Sul, com operações do tipo sendo feitas pela Secretaria Estadual da Fazenda em Porto Alegre e na cidade de Gravataí. A entidade calcula em R$ 342 milhões a cifra resultante da inadimplência no pagamento do IPVA. Segundo os especialistas, a inconstitucionalidade está no fato de que nenhum tributo poder ser cobrado de forma coercitiva. "O Estado tem outros meios de cobrança previstos em lei para exigir o imposto atrasado. Deve ser ofertado ao proprietário do veículo discutir a cobrança do imposto citado sem ser privado do seu direito de propriedade", explica Rafael Korff Wagner, vice-presidente do Instituto de Estudos Tributários e sócio da Lippert Advogados. O especialista