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Mostrando postagens de fevereiro, 2016

Aluno com carro batido em estacionamento de universidade recebe indenização material!

A 6ª Câmara Civil do TJ manteve sentença que obrigou estacionamento, localizado no interior de uma instituição de ensino superior, a indenizar estudante universitário que teve seu veículo abalroado durante o período de aula. Ele asseverou que somente percebeu o dano na lataria do veículo depois de chegar em casa. O estudante pediu a cobertura dos valores gastos com o reparo do carro, no montante de R$ 650, acrescidos de indenização moral pelo tempo em que foi obrigado a circular com o veículo avariado e passar uma imagem de desleixo frente aos seus colegas. Esta parte do pleito, contudo, foi negada nos dois graus de jurisdição. Ficou patente, conforme comprovado pela empresa responsável pelo estacionamento, que a demora no conserto do automóvel ocorreu por culpa exclusiva do proprietário, que logo após ingressar com a ação judicial recebeu três ofertas razoáveis para arrumá-lo mas rejeitou todas. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2015.082095-8). Fonte: TJ-SC

FILHO MENOR RECEBE PENSÃO POR MORTE SOMENTE ATÉ OS 21 ANOS DE IDADE!

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O direito à percepção da pensão por morte cessa quando o filho do beneficiário falecido completa 21 anos de idade, independentemente de sua condição de estudante universitário. Com esse entendimento, a Primeira Câmara Previdenciária da Bahia confirmou sentença que negou o pedido da parte autora, estudante universitária, de manutenção do pagamento de pensão previdenciária até os 24 anos de idade. Ao analisar a questão, o relator convocado, juiz federal Pedro Braga Filho, salientou que a Lei nº 8.213/91 é clara ao prever a extinção da pensão devida ao filho menor pela sua emancipação ou quando ele completar 21 anos de idade, salvo se for inválido, o que não é a hipótese. O magistrado citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que “a hipótese legal não contempla prorrogação para o caso de estudante universitário que precise da verba previdenciária para custear seus estudos”. Nesse sentido, “é descabido o pedido de restabelecimento do benefício de

CAIXA SEGURADORA E CONSTRUTORA DEVERÃO INDENIZAR COMPRADORES DE IMÓVEL INTERDITADO POR RISCO DE DESABAMENTO

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Um casal de Garibaldi (RS) que teve que deixar às pressas um imóvel recém adquirido devido ao risco de desabamento receberá indenização por danos morais da construtora Garibaldense de Estaqueamento e da Caixa Seguradora. Conforme a decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que confirmou a sentença, houve sofrimento psíquico dos proprietários, que ficaram habitando a residência por algum tempo com medo de serem soterrados. Os mutuários ajuizaram ação na Justiça Federal contra a construtora e a seguradora depois de serem forçados a deixar a residência, interditada pela defesa civil. O imóvel não só inundava com chuvas mais fortes, como tinha frestas nas aberturas e risco de desabamento. O pai e o filho mais novo passam por acompanhamento psicológico. A ação foi julgada procedente e a Caixa e a construtora recorreram ao tribunal sustentando que as condições do imóvel não justificam uma indenização por dano moral. Segundo o relator, des

TRIBUNAL MANTÉM CONDENAÇÃO DE CONCESSIONÁRIA POR ACIDENTE EM PISTA PEDAGIADA!

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A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, manter o acórdão emitido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que responsabilizou solidariamente a Autopista Litoral Sul por um acidente em rodovia pedagiada, decorrente de má sinalização de obras. Em primeira instância, apenas o condutor do veículo que causou o acidente havia sido condenado a indenizar a vítima. O acidente ocorreu em 2009, em um trecho da BR 101, próximo a Florianópolis (SC). Um veículo fez uma conversão proibida, atravessando cones que sinalizavam a obra, e chocou-se contra uma moto. A condutora da moto ficou tetraplégica em decorrência do acidente. Sentença reformada Ao recorrer para o TRF4, a vítima obteve sucesso, tendo a sentença sido reformada em acórdão que condenou solidariamente a concessionária responsável pelo trecho (Autopista Litoral Sul) e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT). Além de pensão, os réus f

EMPREGADO DISPENSADO POR SINTOMAS DE DEPRESSÃO DEVE SER INDENIZADO!!!

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A Vale S.A. foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar 5 mil reais de indenização por dano moral a um empregado dispensado com sintomas depressivos, além de fibromialgia e hipertensão arterial. A decisão é da juíza substituta Sofia Fontes Regueira, em sua atuação na Vara do Trabalho de Ouro Preto. Os problemas de saúde mental do trabalhador foram confirmados por uma perícia determinada nos autos, mas a juíza afastou a relação entre a doença e o trabalho executado. Ela observou que o órgão previdenciário deferiu o benefício de auxílio-doença comum ao reclamante. Com base nesse contexto, julgou improcedente a indenização decorrente de estabilidade provisória pretendida na reclamação. Por outro lado, a julgadora entendeu que o trabalhador não poderia ter sido dispensado doente. Um documento juntado aos autos revelou que ele estava em tratamento médico quando foi mandado embora. "Ora, não resta dúvida de que o reclamante foi dispensado no curso de tratame

NOVA REGRA DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

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Não deixe de ver e compartilhar informações sobre a regra da aposentadoria por tempo de contribuição