Em razão do assédio moral sofrido no ambiente de trabalho por parte de seu superior hierárquico, uma trabalhadora obteve na Justiça do Trabalho o direito de receber indenização no valor de R$ 7 mil. Para a juíza Mônica Ramos Emery, em exercício na 10ª Vara do Trabalho de Brasília, a forma de agir do gerente, relatada nos autos, extrapola as políticas de motivação ou exigência de rigor e compostura no ambiente de trabalho, e o empregador foi omisso ao permitir esse tipo de desrespeito à dignidade da trabalhadora. A autora da reclamação disse, na inicial, que passou a sofrer assédio moral no ambiente de trabalho a partir do momento em que passou a ser subordinada por um determinado funcionário, responsável pela área, sofrendo tratamento descortês, constrangimentos, críticas a sua pessoa e a seu trabalho e outras humilhações. A empresa, em defesa, negou qualquer comportamento incompatível com a ética e a postura profissional que espera de seus empregados. Em sua decisão, a juíz
Para quem precisa de uma certidão emitida pelo Poder Judiciário, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) disponibiliza em seu site diversas certidões negativas para o cidadão que precisa solicitar documentos dessa natureza. Estão disponíveis para solicitação certidões para pessoa física (negativa criminal, negativa cível, de fins eleitorais e negativa de improbidade administrativa). Ainda podem ser retiradas referentes à explicativa de autos , certidão de atividade jurídica e certidão de precatórios . Também é possível solicitar esse serviço diretamente nos cartórios distribuidores, que têm o prazo de 3 dias úteis para fornecê-los. Como fazer Para realizar essa operação on-line, basta acessar a página do TJ-PR – clicar na aba “Serviços” – no link “Cidadão” – no link “Certidões”. Os acessos podem ser encontrados à esquerda no menu em azul claro. Após o pagamento da guia, o solicitante pode retirar a certidão na respectiva unidade responsável pela emissão do docu
Há quatro anos, a Lei 12.997/2014 alterou o artigo 193 da CLT para incluir o § 4º, e acrescentou à lista de atividades perigosas “ as atividades de trabalhador em motocicleta ”. Esse dispositivo não sofreu qualquer alteração com a recente reforma trabalhista, e continua em plena vigência com a mesma redação de 2014. Acontece, porém, que o dispositivo legal apesar de sua simplicidade ao estabelecer que o trabalho que tenha como ferramenta o uso da motocicleta é perigoso, já foi objeto de nada menos do que nove portarias do MTE, por vezes anulando os efeitos da norma, por vezes reduzindo seu alcance, e até mesmo, normas que suspendem os efeitos de uma suspensão anterior. Parece confuso? Sim é! A simplicidade e objetividade do texto foram substituídas, ao longo dos últimos quatro anos, por um conjunto de portarias editadas em cumprimento a decisões liminares, que acabaram por dificultar a compreensão para o empregador e para o empregado, sobre quais categorias de motocicl
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