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Mostrando postagens de maio, 2016

GOLPE EM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO OBRIGA BANCO A INDENIZAR APOSENTADO

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Um aposentado foi vítima de um golpe, e teve um empréstimo consignado contraído em seu nome .  A prática infelizmente é muito comum e os aposentados idosos são as maiores vítimas desse tipo de crime.  Sendo dever do Banco o cuidado com as informações e toda contratação de produtos, ficou configurada  falha na prestação de serviço, obrigando o Banco a reparar o dano sofrido bem como, cancelar o  empréstimo . Confira a notícia na íntegra:        " A 13ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que um banco indenize idoso que teve conta aberta em seu nome de forma fraudulenta.  A reparação por danos morais foi fixada em R$ 10 mil.         O autor conta que descobriu ser vítima de um golpe quando passaram a descontar de sua aposentadoria parcelas de empréstimo consignado que não contratara. O valor era depositado no banco réu em uma conta corrente em seu nome, mas que não havia autorizado. O aposentado alegou que tentou resolver a que

QUEIMA DE ELETRODOMÉSTICO OBRIGA EMPRESA DE ENERGIA A INDENIZAR.

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A decisão judicial entendeu ter ocorrido falha na prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica, o que gerou a obrigação de reparar o dano dos aparelhos queimados pela oscilação na tensão de energia. Entenda o caso: A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis negou provimento à Apelação n°0012534-05.2013.8.01.0070, mantendo, assim, a condenação da Companhia de Eletricidade do Acre (Eletroacre) a pagar indenização de R$1.531,00 pelos danos materiais sofridos, pelo apelado M. M de A. por causa de seus eletrodomésticos (aparelho de Televisão e um compressor de ar) terem queimado em função de oscilação elétrica. Na decisão, publicada na  edição n°5.643 do Diário da Justiça Eletrônico , desta quarta-feira (18), o relator do recurso, juiz de Direito Gilberto Matos, observou que houve má prestação dos serviços por parte da concessionária devido a “queima de equipamentos em virtude de oscilação elétrica”. Entenda o Caso O consumidor M. M de A. prestou reclam

COMPRADOR QUE NÃO RECEBE PRODUTO É INDENIZADO!

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A situação ocorreu  no Acre, onde o comprador de um celular após formalizar a compra de um celular no valor de R$ 1.9 mil não recebeu o mesmo em seu endereço. Na sentença a magistrada explica que a relação entre as partes deve ser observada a partir do direito de proteção ao consumidor. O Juizado Especial Cível da Comarca de Sena Madureira julgou parcialmente procedente os pedidos contidos no processo n°0000243-48.2016.8.01.0011, condenando a CNOVA Comércio Eletrônico S.A. a restituir o valor de R$ 1.9 mil pagos por F.O.de A pela compra de um aparelho celular que nunca recebeu. O consumidor teve assegurado ainda indenização no valor de R$ 4 mil pelos danos morais sofridos. Na sentença, publicada na  edição n°5.644 do Diário da Justiça Eletrônico , a juíza de Direito Andréa Brito expõem que a não entrega do produto no endereço do reclamante configurou falha na prestação do serviço, por isso, a magistrada afirmou que “é devida a restituição do valor pago pelo produto, se

EMPREGADO DEMITIDO COM CÂNCER NOS RINS É INDENIZADO

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A demissão de empregado é prerrogativa do empregador. Isso é certo, mas é necessário cuidado na dispensa de empregados quando acometidos de determinadas doenças, para não ocorrer a configuração da chamada " dispensa discriminatória " o que no casou rendeu à Souza Cruz o dever de indenizar o trabalhador.   A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Souza Cruz S.A. contra condenação à reintegração e ao pagamento de indenização de R$ 10 mil por danos morais pela dispensa de um auxiliar administrativo com neoplasia maligna nos rins, considerada discriminatória. A Souza Cruz alegou que o motivo da dispensa seria a reestruturação do setor onde o empregado trabalhava, mas, segundo o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, não houve prova neste sentido. No recurso, a empresa argumentou que a condenação, baseada em presunção da dispensa discriminatória, teria violado os artigos 818 da  CLT  e 333 do  CPC  e contrariado a  Súmula 443  do TST, porqu

IMÓVEL DO MINHA CASA MINHA VIDA OCUPADO POR TERCEIRO DEVE SER DEVOLVIDO À CEF

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As sublocações, as vendas com contratos de gaveta e transferências de todo tipo não são admitidas nos contratos do programa "Minha Casa, minha Vida". Como mutuários constantemente têm ignorado esse "detalhe", a justiça começou a se posicionar e coibir a prática. Confira:  "A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última semana, o direito da Caixa Econômica Federal (CEF) à reintegração de posse de um imóvel comprado por um casal de Concórdia (SC) pelo Programa Minha Casa Minha Vida que se encontra ocupado por terceiro. A casa, localizada no Condomínio Residencial Frei Lency II, foi comprada em 2010. Após detectar que o imóvel não era ocupado pelos beneficiários, o que caracterizaria o descumprimento de uma das cláusulas do contrato firmado com o banco, a CEF ajuizou ação de reintegração de posse com pedido de tutela antecipada. O pedido de provimento liminar foi negado em primeira instância e a CEF recorreu ao tr

MORADOR INCONVENIENTE DEVE INDENIZAR VIZINHO DE CONDOMÍNIO

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A relação entre os condôminos sempre exigirá grandes doses de bom senso e paciência, e quando algum desses falta o resultado é a disputa judicial. Para você que mora em condomínios, esteja sempre atento às regras e normas do condomínio, e na dúvida siga a regra de ouro (não fazer o que não gostaria que fizessem com você), o desrespeito a elas além de gerar multa no próprio condomínio, pode levar a situações extremas como a da notícia abaixo: "A 5ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença da comarca de Balneário Camboriú para condenar o morador de um condomínio residencial daquela cidade ao pagamento de danos morais e materiais em favor de um vizinho, a quem deu constante sobressalto na vida cotidiana. O órgão julgador fixou a indenização em R$ 9,5 mil. Segundo os autos, os problemas surgiram quando o demandado, após passar uma temporada recolhido em estabelecimento prisional, retornou ao convívio social. De seu apartamento, a partir de constantes brigas e discussões com