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Mostrando postagens de 2017

DEER/MG terá de indenizar por falta de sinalização em estrada

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A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem (DEER/MG) a indenizar a mãe de um condutor que morreu em um acidente de trânsito causado por falta de sinalização na pista. Ela deverá receber R$100 mil por danos morais. A decisão mantém a sentença da Comarca de Abaeté. Segundo a autora da ação, em março de 2005, seu filho transitava pela Rodovia 352 quando foi surpreendido por um alagamento no trecho do km391, entre as cidades de Cedro do Abaeté e Abaeté. Ela afirmou que havia uma obra em uma ponte, que estava inacabada e não sinalizada e era de responsabilidade do DEER. O filho dela perdeu o controle do veículo e caiu no Ribeirão Marmelada, vindo a morrer aos 27 anos de idade. A autora sustenta que ele ajudava financeiramente a família, motivo pelo qual reivindicou pensão de dois salários mínimos, até a data em que o filho completaria 65 anos de idade. O departamento contestou sob o argumento de que

Auxílio-reclusão somente é devido a segurado de baixa renda.

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A 1ª Câmara Regional Previdenciária da Bahia, por unanimidade, negou provimento à apelação interposta por um dependente de segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra a sentença que julgou improcedente o pedido do requerente de concessão do benefício de auxílio-reclusão ao fundamento de que a renda percebida pelo pai da parte autora ultrapassa o limite legal. Em seu recurso, o autor argumenta, em síntese, que faz jus à concessão do benefício, uma vez que a renda a ser considerada não é a do segurado, mas a sua. Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Saulo Casali Bahia, destacou, inicialmente, que o auxílio-reclusão está previsto dentre os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), previsto no art. 18, II, ‘b’ da Lei nº 8213/91, e é devido ao dependente do segurado e será concedido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de

Tribunal converte união estável homoafetiva em casamento.

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A 4ª Câmara Civil do TJ-SC confirmou sentença que homologou a conversão de união estável, entre um casal homossexual, em casamento. Em seu recurso contra a decisão de primeiro grau, o Ministério Público ressaltou o § 3º do artigo 226 da Constituição Federal, que afirma que "para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento". No entanto, o desembargador César Abreu, relator da matéria, lembrou que o Supremo Tribunal Federal reconhece as relações homoafetivas como entidades familiares dignas da proteção do Estado e que, por isso mesmo, o Conselho Nacional de Justiça emitiu a Resolução n. 175, que veda às autoridades competentes a recusa em celebrar casamento entre pessoas do mesmo sexo, assim como a negativa de conversão de união estável em casamento. "Pois bem, se o Supremo Tribunal Federal - STF, na condição de intérprete maior da Constituição

Horas extras é o tema mais frequente nos processos em trâmite no TST no primeiro trimestre de 2017

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Horas extras, intervalo intrajornada e indenização por danos morais estão entre os cinco temas mais frequentes nos processos em exame no Tribunal Superior do Trabalho no primeiro trimestre de 2017. Dos 249.237 processos em tramitação na Corte em 31/3/2017, o tema mais recorrente, presente em 45.938 deles, foram as horas extras. Em segundo lugar está a negativa de prestação jurisdicional, que se refere a questões indicadas para serem analisadas pela Justiça, mas que, no entender de uma das partes, o juízo ou tribunal deixou de examinar, com 45.192. Na terceira posição, o intervalo intrajornada, com 30.187. Divulgadas no relatório Movimentação Processual do TST, elaborado pela Coordenadoria de Estatística e Pesquisa do Tribunal (CESTP), essas informações fazem parte do estudo sobre os vinte assuntos mais recorrentes nos processos em tramitação no primeiro trimestre (confira quais são eles no gráfico acima).  Em quarto lugar na listagem estão os honorários advocatícios, com 28.33

Profissionais da área de enfermagem têm direito a contagem de tempo especial para fins de aposentadoria.

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Os profissionais da área de enfermagem, inclusive os auxiliares, constituem categoria profissional para enquadramento com vistas à contagem de tempo especial para fins de benefício previdenciário. Esse foi o entendimento da 1ª Câmara Regional Previdenciária de Juiz de Fora/MG, para dar parcial provimento à apelação da autora contra a sentença do Juízo de Campestre/MG, que julgou improcedente seu pedido de aposentadoria por tempo de contribuição. DECISÃO:  A apelante alega que trabalhou como enfermeira nos períodos de 01/08/79 a 30/06/91, 01/11/91 a 03/01/1992 e 01/02/1994 a 07/12/2001 e como auxiliar de enfermagem no período de 04/01/2005 a 28/06/2007, tendo trabalhado em atividade enquadrada como especial, ficando exposto a material infectocontagioso e fatores biológicos prejudiciais à saúde. O relator, juiz federal convocado José Alexandre Franco, apontou que o tempo de trabalho exercido sob condições especiais que sejam ou venham a ser considerados prejudiciais à

Fofoca em igreja faz vítima ser indenizada no Rio de Janeiro.

Uma notícia curiosa vinda do Rio de Janeiro: "Os desembargadores da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concederam indenização, por danos morais, a uma mulher que foi vítima de fofocas entre frequentadores da Igreja Evangélica Assembléia de Deus, Ministério Jardim Belcaire, em Realengo. De acordo com o processo, dois fiéis disseram ter recebido uma “revelação divina” de que a mulher teria traído o marido e espalharam a informação. Eles terão que pagar, cada um, R$5 mil à vítima. Processo: 0001228-53.2015.8.19.0204 Fonte: TJ-RJ" Sempre ouvi desde criança que fofoca é feio, e agora aprendi que é cara... Obs: sobre a fofoca dentro de uma comunidade religiosa, nada de novo...

TRF4 edita duas súmulas sobre honorários advocatícios

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A Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) editou mais duas  súmulas . Os verbetes, publicados no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região hoje (4/5), tratam de honorários advocatícios. A Súmula nº 133 aborda a questão nas ações coletivas, afirmando que no cumprimento individual das decisões são cabíveis os honorários advocatícios. Já a de número 134 fala dos honorários nos casos em que a Fazenda pública não impugna a sentença, fixando o entendimento de que estes devem ser pagos na totalidade pelo órgão. Veja abaixo as súmulas na íntegra: Súmula nº 133  "Na execução ou cumprimento individual de sentença proferida em ação coletiva, mesmo na vigência do CPC-2015, são cabíveis honorários advocatícios, ainda que não-embargadas, mantendo-se válido o entendimento expresso da Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça." Súmula nº 134 "A ausência de impugnação pela Fazenda Pública ao cumprimento de sentença não enseja a redução pel

TST reconhece estabilidade da gestante em parto de natimorto.

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A JBS Aves Ltda. terá de reconhecer a estabilidade provisória a uma ajudante de produção que teve de retirar o bebê sem vida devido a má formação congênita. A empresa se recusava a conceder a garantia argumentando que a estabilidade só caberia em caso de nascimento com vida, mas a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho desproveu seu recurso, com o entendimento de que não há na Constituição Federal nenhuma restrição para a hipótese em que o feto tenha nascido sem vida. Para a empresa, o fato de a Constituição assegurar proteção ao nascituro foi ignorado pela instância anterior. A JBL sustentou ainda violação ao artigo 395 da  CLT , que diz que, em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de duas semanas. A interrupção da gestação por aborto espontâneo, segundo a empregadora, extinguiria o direito da trabalhadora à estabilidade gestacional. Divergência A relatora do processo, desembargadora convocada Cilen

XXII Exame de Ordem: confira resultado definitivo da 1ª fase

Foi divulgado nesta quarta-feira (3) o resultado definitivo da 1ª fase do XXII Exame de Ordem Unificado. A relação com os nomes dos aprovados na prova objetiva, após interposição de recursos, e convocados para a prova prático-profissional, está disponível no site do Conselho Federal da OAB e na página Fundação Getulio Vargas (FGV). Confira aqui o resultado definitivo da 1ª fase do XXII Exame de Ordem. A lista divulga os nomes dos aprovados em ordem alfabética por seccional, cidade de prova e número de inscrição. Os candidatos aprovados nesta fase e os que pediram reaproveitamento da 1ª fase do XXI Exame realizarão a prova prático-profissional (2ª fase) em 28 de maio de 2017. A aprovação no Exame de Ordem é requisito para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último an

Transtornos mentais, o acidente de trabalho que ninguém vê!

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A data de 28 de abril, foi designada em 2003 pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) como o Dia Mundial da Segurança e da Saúde no Trabalho. É, também, o dia em que movimentos sindicais celebram em todo o mundo, desde 1996, a memória das vítimas de acidentes de trabalho e das doenças profissionais. No Brasil, a Lei 11.121/2005 instituiu a mesma data como o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho. A finalidade de registrar a data no calendário é a de orientar o olhar de empregadores, empregados e sociedade em geral para a gravidade do problema da segurança e saúde dos trabalhadores – que em 2015 atingiu mais de 612 mil pessoas e matou 2.500 no Brasil, segundo o  Anuário Estatístico da Previdência Social  divulgado no fim de 2016. Quando se fala em acidente de trabalho, a primeira referência são os chamados acidentes de trabalho típicos – aqueles decorrentes do exercício do trabalho e que provocam lesão corporal ou perturbação funcional. M

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Fraude para o empregado receber o seguro-desemprego, faz empregador ser condenado pela Justiça.

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a condenação do proprietário de uma Serralheria em Santiago (RS) que deixou de assinar a carteira de trabalho do empregado para que esse seguisse recebendo seguro-desemprego. A decisão foi tomada na última semana pela 7ª turma. Em uma fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), foi verificado que o jovem estava trabalhando há um mês no local. Ele tinha sido demitido de outro emprego em junho de 2013, no mesmo mês solicitou o benefício de seguro-desemprego, porém ele não informou ao MTE que estava em um novo emprego e efetuou saques referentes às duas primeiras parcelas do seguro-desemprego em julho e agosto. O MTE também verificou que o proprietário estava ciente e só tomou providencias após a fiscalização. O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação na 1ª Vara Federal do município pedindo a condenação do jovem por estelionato e do proprietário por omissão nos documentos apresentados. A sentença foi conden

Tempo...

Divagando, porque a arte do bem viver é divagar sem se culpar, estive a pensar no tempo e em sua falta, e resolvi gastar um pouco do que tinha em uma breve aventura poética... "Se pergunta o homem: por quanto tempo? Por quanto tempo será? Por quanto tempo desejará? Por quanto tempo? Por quanto tempo perderá? Por quanto tempo será cativo? Por quanto tempo ficará perdido? Por quanto tempo? Por quanto tempo viverá? Por quanto tempo iluminará? Por quanto tempo algregrar-se-á? Por quanto tempo? Por quanto tempo amará? Por quanto tempo sonhará? Por quanto tempo...terá tempo?" Retomando as rédeas do meu tempo, volto aos prazos processuais por tempo indeterminado.

DEPOIMENTO ESPECIAL passa a vigorar em todo o país.

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Foi sancionada, no último dia 4, a lei que torna obrigatória a aplicação do depoimento especial em todo o país. A medida reconhece projeto que começou na Justiça do Rio Grande do Sul e consiste em uma das principais ferramentas de trabalho para operadores do direito que atuam em casos de violência contra crianças e adolescentes. De autoria da deputada Maria do Rosário, o projeto de lei foi construído com a colaboração de uma série de especialistas no assunto, entre eles, o desembargador José Antônio Daltoé Cezar, criador do depoimento sem dano, hoje chamado de depoimento especial. A lei vigora após um ano da publicação. “Vamos ter uma base legal para realizar esse trabalho, que já está sendo adotado em várias partes do país. Houve algumas dificuldades porque não existia uma orientação de como se fazer. Sabia-se que era bom, mas se discutia na jurisprudência, na doutrina. Agora, com a base legal, tudo fica mais fácil e teremos condições de implantar esse projeto em todo o Bras

Uma imagem e um poema para começar a semana!

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Foto: Marcelo Gonçalves em Museu Municipal da Cidade de Maracju - MS A semana se inicia, e enquanto me preparo para as batalhas (jurídicas ou não) que a semana prepara, me inspiro em uma singela imagem, de lentes que viram muito, e hoje repousam cansadas, após registrar a história, mas que hoje nada mais nos contam, apenas convidam ao mistério. O que viram? O que registraram? E me veio a lembrança de Neruda.... Já não se encantarão os meus olhos... Já não se encantarão os meus olhos nos teus olhos,    Já não se adoçará junto a ti a minha dor.     Mas para onde vá levarei o teu olhar  e para onde caminhes levarás a minha dor.     Fui teu, foste minha. O que mais? Juntos fizemos  uma curva na rota por onde o amor passou.     Fui teu, foste minha. Tu serás daquele que te ame,  daquele que corte na tua chácara o que semeei eu.     Vou-me embora. Estou triste: mas sempre estou triste.  Venho dos teus braços. Não sei para onde vou.     ...Do teu coração me diz adeus uma criança

TST aprova novas alterações em súmulas e orientações jurisprudenciais

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O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou, nesta segunda-feira (17/4), novas alterações em sua jurisprudência consolidada. As alterações decorrem da necessidade de adequação de algumas súmulas e orientações jurisprudenciais (OJs) aos dispositivos do novo  Código de Processo Civil . Confira as alterações aprovadas: SÚMULA 402 AÇÃO RESCISÓRIA. PROVA NOVA. DISSÍDIO COLETIVO. SENTENÇA NORMATIVA. (nova redação em decorrência do CPC de 2015) I - Sob a vigência do CPC de 2015 (art. 966, inciso VII), para efeito de ação rescisória, considera-se prova nova a cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo. II - Não é prova nova apta a viabilizar a desconstituição de julgado: a) sentença normativa proferida ou transitada em julgado posteriormente à sentença rescindenda; b) sentença normativa preexistente à sentença rescindenda, mas não exibida no pro

Limite para dedução de despesa com educação no IR é inconstitucional.

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A Justiça Federal julgou procedente o pedido da Associação dos Policiais Militares Portadores de Deficiência do Estado de São Paulo (APMDFESP), reconhecendo o direito dos filiados de utilizarem o valor total das despesas com educação própria e de seus dependentes na declaração de ajuste anual do imposto de renda, compreendendo gastos com educação infantil; ensino fundamental, médio e técnico; cursos de graduação e pós-graduação. A decisão é do juiz federal Heraldo Garcia Vitta, da 21ª Vara Federal Cível de São Paulo/SP. Segundo a Associação, é inconstitucional o artigo da Lei 9250/95 (art. 8º, inciso II, alínea b), que impõe limite de valor para a dedução das despesas com instrução/educação da base de cálculo do Imposto de Renda. Diante da alegação, a entidade também solicitou que fosse restituído, a cada associado, os valores referentes ao imposto a maior, pago indevidamente, decorrente da aplicação de tal norma, dentro do prazo prescricional, que é de cinco anos. Conform

Trabalhadora demitida por ser portadora de lúpus deve ser reintegrada e indenizada

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Uma trabalhadora com lúpus deverá ser reintegrada ao trabalho e ainda receberá indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil. A decisão foi da juíza da 20º Vara do Trabalho de Brasília, Júnia Marise Lana Martinelli, que considerou a dispensa da empregada discriminatória. Consta nos autos que a trabalhadora prestava seus serviços como operadora de caixa, em uma rede de farmácias do Distrito de Federal. Durante o contrato, a empregada descobriu ser portadora de Lúpus Eritematoso Sistêmico. Em razão da enfermidade, foi afastada de suas atividades laborais e passou a usufruir do auxílio-doença. Porém, ao retornar ao trabalho, a empresa alegou que ela já estava “em perfeito estado de saúde” e, por isso, decidiu demiti-la. Entretanto, a empregada alegou que no momento da demissão ainda estava enferma. Em sua ação trabalhista, a trabalhadora então pediu a nulidade da rescisão contratual, a reintegração ao emprego, e o restabelecimento dos demais direitos decorrentes da relação

Concessionária é condenada por assalto ocorrido em praça de pedágio.

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A 9ª Câmara Cível do TJ-RS negou o apelo movido por concessionária que administra trecho da BR-290, contra sentença em favor de duas vítimas de um assalto na praça de pedágio em 2013. O caso Os autores do processo, dois representantes comerciais, ajuizaram ação contra o consorcio UNIVIAS, então administrador de um trecho da rodovia BR-290. Narram que em uma viagem de trabalho, enquanto transitavam pela rodovia, próximo ao Km 224, ao parar na praça de pedágio, foram abordados por criminosos encapuzados, que os fizeram de reféns e subtraíram o carro da empresa que trabalhavam, além de todos os contratos, itens e dinheiro advindo do trabalho realizado pelos autores que estava dentro do veículo. O veículo foi posteriormente encontrado, porém os autores pedem indenização por danos materiais e morais sofridos, argumentando que a concessionária tem responsabilidade pelo acontecimento por não possuir estrutura que dê segurança aos usuários da praça de cobrança.  A UNIVIAS alegou

Segurada não devolverá ao INSS valores de caráter alimentício recebidos de boa-fé

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Em ação movida em face do Instituto Nacional do Seguro Social, uma aposentada assegurou o direito de não devolver valores já recebidos pelo INSS.  A decisão é da juíza federal Sylvia Marlene de Castro Figueiredo, titular da 3ª Vara Federal de Sorocaba/SP. Com base na suposição que houve contagem de tempo indevido de exercício de atividade especial da autora no período de 21/12/1982 a 15/1/1987, a autarquia cessou o pagamento do benefício, após realização de auditoria. Isso ensejou a cobrança administrativa dos valores que a aposentada teria recebido indevidamente, embora não houvesse prova de fraude para a concessão do benefício. De seu lado, a aposentada afirma que os valores recebidos tinham cunho alimentício e foram recebidos de boa-fé, razão pela qual não há motivo para devolvê-los. Na decisão, a juíza destacou que o INSS pode, a qualquer tempo, rever seus atos, para cancelar ou suspender benefícios, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, consoante disposto

Empresa é condenada por fazer trabalhador transportar valores sem treinamento ou qualificação!

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A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) condenou a Refrescos Guararapes Ltda. ao pagamento de indenização por dano moral a trabalhador que, embora não tenha sido contratado para fazer o transporte de valores da empresa, desempenhava a função, sem nenhum treinamento ou qualificação legal, e ainda sem a devida proteção. O acórdão, relatado pelo desembargador Eduardo Pugliesi, reconheceu o dano moral presumido ao ex-funcionário, exposto a perigo potencial, « em evidente ofensa moral, desgaste psicológico e abuso do poder diretivo ». Os desembargadores acompanharam entendimento que vem sendo adotado pela jurisprudência predominante tanto da 6ª Região quanto do TST, no sentido de que a atribuição da tarefa de guarda e transporte de numerário a empregado, cujo cargo não guarda relação com as peculiaridades inerentes a esse tipo de função, caracteriza a hipótese de dano presumido. Isso, considerando a respectiva exposição a situações de risco, restando cab

VIBRAÇÃO ACIMA DO LIMITE: DIREITO AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

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Um motorista de caminhão de Porecatu, norte do Paraná, deverá receber adicional e  insalubridade em grau médio (20%) por ter sido exposto a níveis de vibração acima dos limites de tolerância previstos pelas normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A decisão, da qual cabe recurso, é da Sexta Turma do TRT do Paraná. Uma perícia realizada no local de trabalho do motorista avaliou as condições e o tempo de exposição do funcionário aos tremores, utilizando como parâmetros os limites de tolerância descritos na ISO 2631-1:1997 e na ISO/DIS 5349, conforme determina a Norma Regulamentadora nº 15 – Atividades e Operações Insalubres, da Portaria 3.214/78 do MTE (NR 15). De acordo com o laudo técnico, o corpo humano suporta tremores mediante contração e relaxamento contínuos do sistema muscular. Depois de algum tempo, as vibrações contínuas podem causar o desequilíbrio do sistema de autorregulação. A decisão de segundo grau manteve a sentença da juíza Sandra

Como emitir certidões judiciais no Paraná

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Para quem precisa de uma certidão emitida pelo Poder Judiciário, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) disponibiliza em seu site diversas certidões negativas para o cidadão que precisa solicitar documentos dessa natureza.  Estão disponíveis para solicitação certidões para pessoa física (negativa criminal, negativa cível, de fins eleitorais e negativa de improbidade administrativa). Ainda podem ser retiradas referentes à  explicativa de autos , certidão de  atividade jurídica  e  certidão de precatórios . Também é possível solicitar esse serviço diretamente nos cartórios distribuidores, que têm o prazo de 3 dias úteis para fornecê-los. Como fazer Para realizar essa operação on-line, basta acessar a página do  TJ-PR  – clicar na aba “Serviços” – no link “Cidadão” – no link “Certidões”. Os acessos podem ser encontrados à esquerda no menu em azul claro. Após o pagamento da guia, o solicitante pode retirar a certidão na respectiva unidade responsável pela emissão do docu

Não queremos olhar no espelho. (Sobre caos no Espírito Santo)

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 As coisas vão mal no Espírito Santo . Bastou por um momento a ausência de policiamento ostensivo nas ruas, e a barbárie se instalou, como se a ânsia pelo caos estivesse reprimida sob pressão no inconsciente de todos, e a falta de supervisão permitiu o "bota fora".   Todos deveríamos estar atônitos, chocados, preocupados, mas não estamos. Possivelmente aconteceria o mesmo em qualquer outro lugar. Somos capazes de furtar com um irretocável senso de justiça social, o sinal da tv a cabo, a água, a energia elétrica, filmes, a música, os muros alheios, então por que não furtaríamos algo mais se tivéssemos a chance? Por que não evoluir e partir para o saque?  Que tipo de sociedade nós (sim eu e você) criamos e somos cúmplices? Precisamos realmente que a Polícia nos lembre a todo momento que furto e dano são crimes?  Por acaso sem a Polícia não conseguimos distinguir o certo do errado?  A sociedade brasileira está doente, e no meio do caos mais uma nomeação política