VIBRAÇÃO ACIMA DO LIMITE: DIREITO AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE



Um motorista de caminhão de Porecatu, norte do Paraná, deverá receber adicional e insalubridade em grau médio (20%) por ter sido exposto a níveis de vibração acima dos limites de tolerância previstos pelas normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A decisão, da qual cabe recurso, é da Sexta Turma do TRT do Paraná.

Uma perícia realizada no local de trabalho do motorista avaliou as condições e o tempo de exposição do funcionário aos tremores, utilizando como parâmetros os limites de tolerância descritos na ISO 2631-1:1997 e na ISO/DIS 5349, conforme determina a Norma Regulamentadora nº 15 – Atividades e Operações Insalubres, da Portaria 3.214/78 do MTE (NR 15).
De acordo com o laudo técnico, o corpo humano suporta tremores mediante contração e relaxamento contínuos do sistema muscular. Depois de algum tempo, as vibrações contínuas podem causar o desequilíbrio do sistema de autorregulação.
A decisão de segundo grau manteve a sentença da juíza Sandra Cristina Zanoni Cembraneli Correia, titular da Vara de Porecatu.
Para acessar o conteúdo completo do acórdão referente ao processo de nº 01300-2015-562-09-00-9, Clique aqui.

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