Postagens

Mostrando postagens de setembro, 2016

FRENTISTA PODE APOSENTAR MAIS CEDO: VOCÊ SABIA?

Imagem
Você sabia que o frentista tem direito a uma contagem de tempo diferente e pode aposentar mais cedo? Saiba mais assistindo o vídeo inicial de nosso projeto, se gostar, curta e compartilhe com os amigos e indique suas dúvidas para elaborarmos o próximo vídeo.

OFENSAS NA INTERNET GERAM DIREITO À INDENIZAÇÃO

Imagem
Atos realizados atrás da tela do computador podem ser punidos no mundo real. Exemplo é o caso envolvendo duas jovens em Porto Alegre, colegas e competidoras de hipismo. Utilizando a rede social Twitter, uma delas publicou dezenas de ofensas relacionadas à aparência e condição socioeconômica da outra. A vítima receberá R$ 4 mil por danos morais. A condenação pelos insultos via tweets foi confirmada pela 10ª Câmara Cível do TJRS. A autora da ação ajuizou ação narrando sofrer com ataques constantes por meio do Twitter da ré. A jovem sustentou que por causa de uma rixa entre as duas, era ofendida constantemente, com comentários a sua pessoa e familiares, por frases preconceituosas. Por causa das ofensas, a jovem se disse humilhada e exposta perante o círculo social do qual ambas fazem parte, inclusive no âmbito da faculdade. Além de pedir danos morais pelos atos, a vítima ainda solicitou proibição no sentido de que a ré parasse de usar seu nome nas redes sociais. A Juíza Ja

INDENIZAÇÃO DE R$ 72 MIL À UMA IDOSA QUE TEVE CARRO ROUBADO EM ESTACIONAMENTO DE MERCADO

Imagem
A Companhia Brasileira de Distribuição (Grupo Pão de Açúcar) foi condenada a pagar R$ 70 mil por danos morais para idosa que teve o veículo roubado dentro do estacionamento de um dos supermercados da empresa e, por consequência da violência sofrida, teve um início de infarto no miocárdio. Além disso, a sentença assinada pelo juiz Cid Peixoto, titular da 3ª Vara Cível de Fortaleza, estabelece também o pagamento de R$ 2.067,04 por danos materiais. O roubo aconteceu no dia 27 de fevereiro de 2015. Após parar o carro no estacionamento privativo de clientes do supermercado Pão de Açúcar, a idosa (à época com 71 anos) foi abordada por um homem que lhe arrancou da mão a chave do carro e a bolsa contendo vários documentos. Na fuga, ele empurrou a mulher no chão e, ao tentar sair do estacionamento dirigindo o carro dela, colidiu na traseira de outro veículo. Com leves escoriações da queda, a idosa sentiu-se mal após o ocorrido, mas não recebeu nenhum tipo de assistência médica no lo

DERRUBANDO MITOS: SE NÃO PAGA A PENSÃO NÃO PODE VER O FILHO!

Imagem
Já advogo há uma década e nessa jornada de trabalho e aprendizado diário, tive a oportunidade de atender consultas nas mais diversas áreas do Direito , o que me c olocou diante de uma realidade desconhecida quando ainda acadêmico: a ciência jurídica está repleta de "mitos jurídicos". Os mitos jurídicos são enunciados construídos e reproduzidos socialmente, filhos do senso comum, e que apesar da facilidade do acesso à informações que desmistificam essas "verdades", são tão populares e difundid o s que muitos jovens operadores do direito já foram em algum momento vítima desses mitos.  Tentare mos abordar alguns desses mitos que comumente aparecem em consultas nos escritórios de Advocacia e ainda mais em redes sociais.  Existe uma "certeza" muito difundida no Direito de Família: a relação entre o pagamento de pensão alimentícia e o direito à visitação da criança. A seguinte associação é muito comum pelas pessoas: pai (ou mãe) que não paga a pens

ASSÉDIO NO VAGÃO DO METRÔ GERA O DEVER DE INDENIZAR

Imagem
         A 14ª Câmara de Direito Privado manteve sentença que condenou a Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) a indenizar passageira que sofreu assédio dentro de uma composição. O valor foi fixado em R$ 15 mil a título de danos morais.          Consta dos autos que ela viajava em um dos vagões da empresa quando foi assediada por um homem, razão pela qual ajuizou ação pleiteando indenização.          Ao analisar o recurso, o desembargador Carlos Abrão afirmou que ficou configurada a falha na prestação do serviço e, portanto, cabível a indenização. “Embora o dano decorra inegavelmente de ato de terceiro, não é menos certo que apenas a ré era capaz de impedi-lo, na medida em que somente ela controla o fluxo de passageiros e exerce a vigilância em suas estações e composições.”          Os desembargadores Maurício Pessoa, Thiago de Siqueira, Lígia Araújo Bisogni e Melo Colombi também integraram a turma julgadora.          Apelação n°  1012929-20.2015.8.26.0100 Fo

EMPREGADO QUE TRABALHA COM MOTO PRÓPRIA DEVE RECEBER PELA DEPRECIAÇÃO

Imagem
O empregado que utiliza veículo próprio para executar suas tarefas tem direito à indenização pela depreciação e desgaste desse veículo. Assim se manifestou a juíza Mariana Piccoli Lerina, em sua atuação na 29ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, ao acolher o pedido de um trabalhador e condenar sua ex-empregadora, uma pizzaria, a lhe pagar indenização pelo desgaste e depreciação da motocicleta dele que era utilizada em serviço. Ficou comprovado que o entregador fazia uso da própria motocicleta no trabalho e, inclusive, recebia da empresa um valor pelo aluguel do veículo. Mas, segundo a magistrada, isso em nada interfere no pedido do reclamante. É que, nos termos do artigo 2° da CLT, o empregador é responsável pelos riscos da atividade econômica, devendo fornecer os meios e instrumentos necessários à prestação dos serviços. Sendo assim, o empregado que utiliza veículo próprio para executar suas atividades profissionais, tem, a princípio, direito ao reembolso pela

BANCO DEVE PAGAR 20 MIL DE INDENIZAÇÃO POR NEGATIVAÇÃO INDEVIDA

Imagem
 A juíza de direito Vera Regina Bedin, da comarca de Itajaí, condenou um banco a pagar a distribuidora de produtos de beleza a quantia de R$ 20 mil, a título de indenização moral, por ter enviado o nome da firma ao Sisbacen - órgão creditício nacional - por dívida de R$ 746 mil oriunda de suposto negócio entabulado entre as partes em 2003. O negócio, porém, jamais existiu.  A empresa autora disse que a quantia é muito superior a sua capacidade financeira e requereu exibição de documentos das operações alegadas, no que foi atendida pelo juízo, com fixação de multa diária em caso de descumprimento. O banco recorreu, mas sem sucesso. Apenas obteve a supressão da multa - já que a câmara julgadora entendeu que não cabe multa diária em ação cautelar de exibição de documentos.  Ao reconhecer o pedido da autora, a juíza observou que os documentos do processo apontam a configuração de danos morais porque as partes nunca firmaram contrato e a negativação causou abal