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Mostrando postagens de junho, 2015

CURTIDA EM POSTAGEM OFENSIVA GERA DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA!

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Como já dissemos aqui algumas vezes, as postagens no Facebook não estão isentas de responsabilização. A contrário do senso comum que com frequência repete na rede social a frase "o face é meu eu posto o que quiser", as redes sociais não são terriório sem lei. As postagens podem sim levar à responsabilização cível, criminal ou trabalhista do usuário.  A novidade (nem tão nividade assim) porém, fica por conta da responsabilização do usuário que curte ou comenta uma postagem ofensiva ou que como no caso a seguir, motivou uma demissão por justa causa: "O ato de curtir no Facebook comentários feitos por outra pessoa considerados ofensivos à empresa em que trabalha e a um dos sócios é motivo para demissão por justa causa. De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, a prática caracteriza ato lesivo a honra e boa fama contra o empregador, o que configura a justa causa conforme o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT ).

AUMENTO DE JORNADA É ANULADO PELO TRT9 E GERA DIREITO AO RECEBIMENTO DE HORAS EXTRAS

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O aumento da jornada de trabalho, sem celebração de convenção ou acordo coletivo, pode ser considerado uma redução indireta de salário, mesmo com a concordância do trabalhador, e cabe o pagamento de horas extras. Este foi o entendimento da 4a Turma de desembargadores do TRT-PR, que considerou inválida a alteração na jornada de um auxiliar de atendimento da Pontifícia Universidade de Católica do Paraná (PUC-PR). Contratado pela Associação Paranaense de Cultura (APC) para trabalhar na PUC-PR, o atendente assinou um documento concordando com o acréscimo de duas horas na jornada diária. Mesmo tendo alegado que foi pressionado a assinar, o autor da ação não provou em juízo que tivesse sido coagido. Para a 4a Turma, no entanto, ficou provado que o que houve foi uma redução indireta do salário sem celebração de convenção ou acordo coletivo. A alteração foi considerada nula e as duas horas diárias acrescentadas à jornada terão de ser consideradas como extras. A Associação Paranaense de

CEGOS TEM DIREITO À ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

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Segunda-Feira - 29/06/2015 - por TRF1 Pessoas cegas têm direito à isenção do IRPF sobre seus proventos A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a do TRF da 1ª Região firmaram o entendimento no sentido de que a cegueira abrange tanto o comprometimento de visão binocular quanto monocular. Com esses fundamentos, a 7ª Turma reformou parcialmente sentença, de primeira instância, em que a parte autora, ora recorrida, pleiteia a isenção de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sob o argumento de sofrer de moléstia grave. Na apelação, apresentada ao TRF1, a Fazenda Nacional busca a reforma da sentença, alegando ser necessária a apresentação de laudo médico oficial atestando a moléstia grave para que haja o reconhecimento da isenção de imposto de renda. Em seu voto, a relatora, desembargadora federal Ângela Catão, explicou que o artigo 6º da  Lei 7.713/88 estabelece que há isenção do imposto de renda sobre os provento

FURTO NO ESTACIONAMENTO: QUEM INDENIZA?

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 É cada vez mais comum, senão natural, a existência e uso dos estacionamentos fornecidos pelo comércio para os consumidores de produtos de seus estabelecimentos. Tão comum quando a existência das áreas de estacionamento é o aviso que consta em todos eles onde o consumidor é informado que o estabelecimento não se responsabiliza pelos objetos deixados no interior do veículo.  Mas afinal: isso é certo? O estabelecimento realmente não é responsável pelos objetos deixados no interior do veículo, ou pelo próprio veículo?  É certo que o estacionamento é uma facilidade, um atrativo oferecido pela empresa na tentativa de tornar mais cômodo o ato de comprar.   O Código de Defesa do Consumidor é bastante claro no que diz respeito à responsabilidade do fornecedor de produtos ou serviços pelos produtos ou serviços que oferece e dispõe ao consumidor. Embora alguns ainda insistam que o estacionamento não faz parte da atividade principal de um Shopping por exemplo, o fato é que o serviço

DERROTA DOS CONSUMIDORES: JUROS CAPITALIZADOS SÃO CONSIDERADOS LEGAIS PELO STJ!

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Foi publicado hoje (15/06) no Diário Oficial as nove súmulas aprovadas em sessão do último dia 10 de junho. Destas dus nos chamam a atenção e são de interesse de nossos leitores: as súmulas 539 e 541. Já não é de hoje que o Superior Tribunal de Justiça tem cedido à pressões decorrentes do lobby dos bancos, financeiras e operadores de crédito em geral, o que nos últimos 3 anos tem gerado um grande número de decisões desfavoráveis ao consumidor, que sofre ao assinar contratos com cláusulas abusivas e em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor. Infelizmente, as revisões de contratos lesivos ao consumidor sofreu mais um duro golpe, com a publicação das súmulas 539 e 541 do STJ. Súmula 539 “É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (MP 1.963-17/00, reeditada como MP 2.170-36/01 ), desde que expressamente pactuada” ( REsp  1.112.8

COLÉGIO SÓ TEM O DEVER DE INDENIZAR POR ACIDENTE, SE COMPROVADA A NEGLIGÊNCIA NO CUIDADO COM CRIANÇA

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  Segunda-Feira - 15/06/2015 - por TJ-DFT Juiz nega danos morais contra colégio por não evidenciar negligência em acidente de criança O juiz do 1º Juizado Especial Cível de Brasília julgou improcedente o pedido de indenização de pai de criança, que teve que se submeter a procedimento cirúrgico, por acidente ocorrido nas dependências do colégio Batista. O juiz entendeu que não ficou demonstrada negligência dos funcionários do colégio quanto aos cuidados e vigilância das crianças, mas sim uma triste e angustiante fatalidade. De acordo com os dados da sentença, quando o filho do autor retornava do banheiro para a sala de aula, outro aluninho fechou a porta contra a mão esquerda dele, provocando o ferimento. No momento do acidente, três monitoras estavam com ocupações na atividade que era desenvolvida com os alunos em sala de aula. Contudo, todas as providências ao alcance da escola foram tomadas quanto aos primeiros socorros, inclusive com o acompanham

TRATAMENTO GROSSEIRO E HUMILHANTE OBRIGA MERCADORAMA A PAGAR INDENIZAÇÃO A FUNCIONÁRIA

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Terça-Feira - 09/06/2015 - por TRT9 Mercadorama deverá indenizar funcionária tratada de forma grosseira e humilhante por gerente   A Justiça do Trabalho condenou a WMS Supermercados do Brasil a indenizar em R$ 5 mil por danos morais uma empregada do Mercadorama do bairro Jardim das Américas, em Curitiba, que era alvo constante de xingamentos, tratamento grosseiro e humilhante por parte do gerente da loja. Testemunhas ouvidas no processo confirmaram que o gerente geral do supermercado tratava os funcionários de forma ríspida e grosseira, com xingamentos como "inútil", "incompetente" e "lesma", além de chamar a atenção dos trabalhadores na presença de clientes. Os desembargadores da Primeira Turma ponderaram que o empregador e seus prepostos têm o dever de tratar os empregados com respeito e dignidade: "a hierarquia não lhes dá direito a ofender os subordinados, sob pena de abuso de poder e quebra da boa-fé que deve imperar

PROFESSOR: FIQUE DE OLHO EM SUA APOSENTADORIA!

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O Superior Tribunal de Justiça, em Brasília vem dando reiteradas decisões no sentido de que não deve incidir fator previdenciário na aposentadoria do professor. No entendimento do Tribunal, a aposentadoria do professor é uma modalidade de aposentadoria especial, pois existe contagem de tempo ficto, e para a Constituição Federal, só poderá haver contagem de tempo ficta na aposentadoria especial. Como se sabe, em aposentadoria especial não há incidência de fator previdenciário. Em algumas situações o benefício pode ser reajustado em até 49% (quarenta e nove por cento). Em decisão recentemente proferida, assim decidiu o Tribunal: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. PROFESSOR. FATOR PREVIDENCIÁRIO. INAPLICABILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Não incide o fator previdenciário no cálculo do salário-de-benefício da aposentadoria do professor. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1251165/RS, Rel. Mini

CARTÃO ENVIADO À CONSUMIDOR SEM AUTORIZAÇÃO É PRATICA ABUSIVA, E DÁ DIREITO A INDENIZAÇÃO!

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Segunda-Feira - 08/06/2015 - por STJ  A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou na última quarta-feira (3) a Súmula 532, para estabelecer que “constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa”. As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal. Embora não tenham efeito vinculante, servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência firmada pelo STJ, que tem a missão constitucional de unificar a interpretação das leis federais. Referências A Súmula 532 tem amparo no  artigo 39 , III, do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe o fornecedor de enviar produtos ou prestar serviços sem solicitação prévia. Um dos precedentes que levaram à edição da nova súmula é o  Recurso Especial 1.261.513 . Naquele caso, a consumidora havia pedido um cart

BENEFÍCIO NO VALOR DE 1 SALÁRIO MÍNIMO RECEBIDO NA FAMÍLIA, NÃO DEVE SER CONTADO PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL!

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Pela tese do STJ, benefício recebido por familiar do portador de deficiência não será computado para fins de aferição da hipossuficiência do requerente. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estendeu aos portadores de deficiência uma condição legal já prevista para o idoso. Definido em recurso repetitivo (tema 640 ), o entendimento é que, para fins do recebimento do benefício de prestação continuada, deve ser excluído do cálculo da renda da família o benefício de um salário mínimo que tenha sido concedido a outro ente familiar idoso ou deficiente. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário mínimo à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. No caso julgado, o deficiente teve o benefício cortado pelo fato de sua mãe já receber o benefício de pensão por morte do esposo no valor de um salário. O recurso foi int

PENA QUE É NA ITÁLIA: LENTIDÃO JUDICIAL GERA INDENIZAÇÃO!

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Quarta-Feira - 03/06/2015 - por Consultor Jurídico Itália fecha acordo com banco para indenizar vítimas da lentidão judicial   A lentidão na Justiça italiana é tamanha que o país já foi  condenado a pagar indenização  por demorar a indenizar justamente aqueles que foram prejudicados pelo ritmo judicial lento. Para tentar evitar o pagamento duplo e facilitar a vida das vítimas, o Ministério da Justiça assinou um acordo com o Banco da Itália, que vai permitir o pagamento da compensação pela demora da Justiça em até 120 dias. Funciona assim: o cidadão espera anos para seu processo — penal ou cível — ser resolvido. Uma vez solucionado, ele inicia um novo processo pedindo indenização por ter tido de aguardar tanto tempo. Concluída essa segunda ação, se for considerado que a demora judicial o prejudicou de alguma forma, aí sim entra em jogo o acordo com o Banco da Itália e, em até quatro meses, o cidadão recebe sua indenização