TRATAMENTO GROSSEIRO E HUMILHANTE OBRIGA MERCADORAMA A PAGAR INDENIZAÇÃO A FUNCIONÁRIA
Terça-Feira - 09/06/2015 - por TRT9
Mercadorama deverá indenizar funcionária tratada de forma grosseira e humilhante por gerente
Mercadorama deverá indenizar funcionária tratada de forma grosseira e humilhante por gerente
A Justiça do Trabalho condenou a WMS Supermercados do Brasil a
indenizar em R$ 5 mil por danos morais uma empregada do Mercadorama do
bairro Jardim das Américas, em Curitiba, que era alvo constante de
xingamentos, tratamento grosseiro e humilhante por parte do gerente da
loja.
Testemunhas ouvidas no processo confirmaram que o
gerente geral do supermercado tratava os funcionários de forma ríspida e
grosseira, com xingamentos como "inútil", "incompetente" e "lesma",
além de chamar a atenção dos trabalhadores na presença de clientes.
Os
desembargadores da Primeira Turma ponderaram que o empregador e seus
prepostos têm o dever de tratar os empregados com respeito e dignidade:
"a hierarquia não lhes dá direito a ofender os subordinados, sob pena de
abuso de poder e quebra da boa-fé que deve imperar na relação
contratual". Segundo os magistrados, a conduta do gerente sujeita a rede
de supermercados ao pagamento de indenização por danos morais à vítima,
por força do artigo 5º, V e X, da Constituição da República e dos
artigos 186, 187, 927 e 944 do Código Civil.
Para
o relator do acórdão, desembargador Edmilson Antonio de Lima, atitudes
como a do gerente são como "uma erva daninha que prejudica e contamina o
ambiente de trabalho e a própria atividade empresarial".
Com
este entendimento, a Turma manteve a condenação imposta pelo juiz
Carlos Martins Kaminski, da 20ª Vara do Trabalho de Curitiba.
Da decisão cabe recurso.
Acesse AQUI o inteiro teor do acordão proferido nos auto do processo 31730-2013-029-09-00-8.
Comentários
Postar um comentário