FURTO NO ESTACIONAMENTO: QUEM INDENIZA?

 É cada vez mais comum, senão natural, a existência e uso dos estacionamentos fornecidos pelo comércio para os consumidores de produtos de seus estabelecimentos. Tão comum quando a existência das áreas de estacionamento é o aviso que consta em todos eles onde o consumidor é informado que o estabelecimento não se responsabiliza pelos objetos deixados no interior do veículo.

 Mas afinal: isso é certo? O estabelecimento realmente não é responsável pelos objetos deixados no interior do veículo, ou pelo próprio veículo?
 É certo que o estacionamento é uma facilidade, um atrativo oferecido pela empresa na tentativa de tornar mais cômodo o ato de comprar. 
 O Código de Defesa do Consumidor é bastante claro no que diz respeito à responsabilidade do fornecedor de produtos ou serviços pelos produtos ou serviços que oferece e dispõe ao consumidor.
Embora alguns ainda insistam que o estacionamento não faz parte da atividade principal de um Shopping por exemplo, o fato é que o serviço é prestado e de forma onerosa, pois o estacionamento tem sua entrada controlada, e em raras ocasiões é gratuito.
 Dessa forma, passa a ser considerado mais um serviço colocado à dusposição do consumidor, o que torna a empresa responsável pela guarda do veículo e dos bens localizados em seu interior, e em caso de furto, seja dos bens no interior do veículo ou do próprio veículo, a empresa deve ressacrcir o consumidor. 
Essa questão já há muito tempo foi enfrentada pelo STJ, que uniformizou a interpretação deste ponto da relação de consumo com a edição da súmula 130:
A EMPRESA RESPONDE, PERANTE O CLIENTE, PELA REPARAÇÃO DE DANO OU FURTO DE VEICULO OCORRIDOS EM SEU ESTACIONAMENTO.
  Ainda de acordo com a súmula, vejam que a empresa responde inclusive por pequenos danos que ocorram no veículo dentro do estacionamento.

 Vejam essa notícia de hoje:

Segunda-Feira - 22/06/2015 - por TJ-CE
Casal que teve carro furtado em supermercado receberá R$ 45,7 mil de indenização 
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou a União Comércio de Alimentos (Super Família) a pagar R$ 45.744,00 de indenização para casal de comerciantes. Eles tiveram o carro furtado em estacionamento do supermercado. A decisão, proferida nessa quarta-feira (17/06), teve a relatoria do desembargador Francisco Sales Neto.
Para o magistrado, “a prova testemunhal colhida mostrou-se em consonância com os fatos alegados pelos autores [comerciantes], não deixando dúvidas que o automóvel se encontrava no estacionamento do supermercado”.
Segundo os autos, em 7 de outubro de 2007, a cliente foi ao Super Família localizado na rua Padre Valdevino, no bairro Joaquim Távora, e deixou estacionada uma camionete. Ao sair do local, percebeu que o automóvel havia sido furtado.
A consumidora e o marido solicitaram as gravações das câmeras de segurança, mas o pedido foi negado. Alegando que o veículo estava sob a responsabilidade do estabelecimento, que conta com serviço de monitoramento eletrônico e seguranças, eles ajuizaram ação requerendo indenização por danos morais e materiais.
O Juízo da 5ª Vara Cível de Fortaleza negou o pedido por entender que a empresa não praticou nenhum ato ilícito que justificasse reparação moral ou material. Os comerciantes, no entanto, apelaram da decisão (nº 0092182-19.2007.8.06.0001) no TJCE.
Ao julgar o caso, a 2ª Câmara Cível reformou a sentença de 1º Grau para fixar os danos materiais em R$ 37.744,00, referente ao valor do carro na época do furto, e R$ 8 mil a título de reparação moral.
O desembargador Sales Neto ressaltou que “a empresa, ao fornecer local presumivelmente seguro para estacionamento, em atendimento aos seus objetivos e interesses empresariais, obriga-se a indenizar os proprietários de veículos estacionados em tais locais, não havendo que se limitar a responsabilidade apenas ao enfoque do direito de proteção ao consumidor”.
 
 Para encerrar, considerando a modernização e a facilidade na produção de provas que os smartphones e tablets podem nos proporcionar, sempre que deixar seu veículo em um estacionamento tome as seguintes precauções:

  1. verifique os itens deixados no veículo;
  2. verifique o estado geral do veículo (riscos, amassados) na chegada ao estacionamento;
  3. guarde sempre o ticket ou outro commprovante do uso do estacionamento;
  4. na hora de sair, verifique novamente o estado do carro, se constatar riscos ou amassados, tire fotos e guarde o ticket, acione imediatamente o estabelecimento;
  5. em caso de furto, além de acionar o estabelecimento, ligue para a polícia e formalize o boletim de ocorrência.
 Em caso de dúvidas, consulte sempre o seu advogado de confiança.

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