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Mostrando postagens de março, 2016

SEJA HOJE MELHOR QUE ONTEM

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Um recado simples, busque sempre a elevação, o aprimoramento, a dificuldade. Seja simplesmente melhor que você mesmo!

POR DEMORA EM MARCAR CIRURGIA, PREFEITURA DEVERÁ INDENIZAR PACIENTE

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     Neste blog já trouxemos muitas decisões que condenaram a administração pública em diversas esferas, municipal, estadual e federal, ao pagamento de indenização pela má prestação do serviço público.      O que chama a atenção e deveria ser repensado por todos, e isto é muito, mas muito importante, é o fato de pagarmos de forma tríplice pela ineficiência da administração: pagamos os impostos, sofremos o prejuízo da não prestação do serviço, e quando a administração é condenada a ressarcir ao "consumidor" o prejuízo, somos onerados novamente.     O custo da ineficiência do Estado reconhecido em decisões judiciais que determinam o pagamento de indenizações, é diluído entre todos os contribuintes. A Administração paga a conta com a mesma contribuição feita para o custeio do serviço não realizado.       Já é ora de evoluirmos a responsabilização dos agentes estatais pelo gerenciamento da coisa pública, pois enquanto a conta continuar a ser paga por mim e por você, di

FRENTISTA TEM DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL

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Os frentistas, trabalhadores em postos de combustível, têm direito à aposentadoria especial em razão da exposição constante à elementos conhecidos como hidrocarbonetos aromáticos. Saiba mais no vídeo abaixo:

EM TEMPOS DE CAÇA AOS CORRUPTOS: FUNCIONÁRIO CONDENADO POR FURTAR PRODUTOS DA EMPRESA

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E nesses tempos em que todos pregam a moralidade pública, e foi aberta a temporada de caça aos corruptos, gostaria de lembar a todos, como tenho feito pessoalmente com as pessoas de meu convívio, que os políticos não se materializam  espontaneamente  no poder. Eles são criados por nós, são parte de nós, nossos filhos, vizinhos, amigos, chefes. Digo isso para concluir o meu pensamento: a cultura política reflete a cultura social, e o brasileiro é corrupto! Leia esta noticia... "A 1ª Vara Judicial de Canela condenou um homem por furto qualificado contra a empresa Caracol Chocolates de Gramado. O réu era responsável pelo setor de produção da fábrica e confessou ter subtraído e revendido mais de cem quilos de chocolate. Os eventos ocorreram entre novembro de 2011 e maio de 2012. A ação penal foi julgada pelo Juiz de Direito Vancarlo André Anacleto no último dia 15. A pena de dois anos de reclusão em regime inicial aberto foi substituída por prestação de serviços à comunid

DNIT DEVE INDENIZAR MOTOCICLISTA QUE CAIU EM BURACO NA ESTRADA.

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Já falamos muitas vezes aqui no blog sobre a responsabilidade da administração pública, ou da concessionária, pelos danos causados aos motoristas em estradas, ruas e avenidas. A notícia abaixo é mais uma que confirma esse dever:  "A 5ª Turma Especializada do TRF2 decidiu elevar de 20 para 30 mil reais o valor da indenização por danos morais que a União terá de pagar a um motociclista, que fora vítima de acidente na BR-393. A rodovia liga a cidade fluminense de Barra Mansa à capixaba Cachoeiro do Itapemirim. A decisão foi proferida em apelação apresentada pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (DNIT), contra quem o cidadão ajuizara ação na primeira instância da Justiça Federal. A sentença de primeiro grau, além de determinar o pagamento da indenização por danos morais de R$ 20 mil, arbitrou em R$ 4.693,00 a reparação por danos emergentes. Segundo informações do processo, o motociclista perdeu o equilíbrio ao atingir um buraco que estava so

Deve-se pagar pensão à filho/filha que, aos 16 anos, irá casar-se?

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Esta pergunta nos foi encaminhada através de e-mail, e considerando ser uma duvida recorrente, segue abaixo alguns esclarecimentos. O dever de prestar alimentos é recíproco entre pais e filhos. É obrigação expressa em lei (art. 1696 do CC), e decorre do poder familiar, o que torna clara a responsabilidade dos genitores pelo sustento de seus filhos menores ou incapazes, de forma proporcional à suas condições financeiras (é o que se denomina tecnicamente de binômio: necessidade-possibilidade).  Entretanto, se o menor vai se casar, a responsabilidade enquanto genitor cessa, deixando de existir o poder familiar com relação ao menor. Isso ocorre em função de que, com o casamento, a pessoa menor de idade se emancipa, tornando-se indivíduo plenamente responsável para os atos da vida civil, e assim, perde o direito à pensão alimentícia.  É importante dizer, porém, que a emancipação e a consequente perda do direito à pensão, somente ocorre com a realização do casamento. Portanto, o

TRABALHO EM ATIVIDADE PERIGOSA DÁ DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL

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A Primeira Câmara Previdenciária de Minas Gerais concedeu aposentadoria especial à parte autora da demanda, mediante o reconhecimento do trabalho especial pelo requerente exercido no período de 5/5/1986 a 20/6/2001, a partir da data do requerimento administrativo, que se deu em 20/6/2001. No caso, o beneficiário comprovou ter trabalhado em subsolo de mineração em frente de produção durante todo o período mencionado. Em suas alegações recursais, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sustenta a inexistência de comprovação do trabalho especial prestado nos períodos pleiteados, principalmente depois de 1997, devido à falta de laudo pericial que comprove que o autor estava submetido a ruídos superiores a 90 decibéis. O demandante também apelou para requerer a elevação dos honorários advocatícios, fixados na sentença em R$ 350,00, para um percentual de 15% a 20%. Ao analisar a questão, o Colegiado deu parcial provimento a ambos os recursos. Em seu voto, o relator, juiz

COBRANÇA DE DÍVIDA JÁ PAGA OBRIGA EMPRESA A INDENIZAR

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Os desembargadores da 3ª Câmara Cível, por maioria, negaram provimento ao recurso interposto por uma financeira de Naviraí contra sentença que a condenou ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais, além de R$ 3 mil por danos materiais em favor de M.M.L. A empresa alega que a condenação do réu quando sucumbente se limita ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, e que os honorários convencionados entre as partes não constituem dano material passível de indenização. Afirma também que, na data em que houve a inscrição nos órgãos de restrição ao crédito, a empresa não registrou nenhum pagamento, razão pela qual não há o que se falar em dano moral. Requer ainda a minoração do valor a título de danos morais e a fixação do marco inicial dos juros referentes ao dano material da data da fixação da sentença. De acordo com os autos, a autora da ação sofreu durante três meses cobrança indevida, que consistiu no recebimento de notificação extrajudicial

ATRASO NO PAGAMENTO DO MINHA CASA MINHA VIDA TRANSFERE O IMÓVEL PARA O AGENTE FINANCEIRO

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A notícia abaixo nos dá uma ideia do significado real da crise atual, onde pessoas foram beneficiadas com o crédito fácil e barato dos programas de financiamento habitacional (Minha Casa Minha Vida) e depois, endividadas, não terão o amparo do Poder Judiciário, que contribuirá para a retomada do imóvel pelo agente financeiro. Foi o que aconteceu no caso abaixo: "A 6ª Turma do TRF da 1ª Região negou provimento à apelação formulada pela parte autora, ora recorrente, contra sentença, do Juízo da 20ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, que julgou improcedente, por falta de amparo legal, seu pedido de nulidade de execução extrajudicial de imóvel financiado pelo Sistema Financeiro Imobiliário (SFI).  Em suas alegações recursais, o demandante argumenta que “no primeiro momento em que reestruturou sua vida financeira, tomou todas as providências para regularizar seu débito, mostrando-se disposto a arcar com os valores das prestações vencidas e vincendas, rec

TST REGULAMENTA APLICABILIDADE DO NOVO CPC

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O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho provou, nesta terça-feira (15), a Instrução Normativa 9/2016, Que dispõe sobre as normas do novo Código de Processo Civil (CPC) aplicáveis e inaplicáveis ao processo do trabalho. O novo CPC ( Lei 13.105/2015 ) entra em vigor na próxima sexta-feira, 18 de março. Confira o  texto integral da Instrução Normativa 39

Família de menino que morreu de dengue vai receber indenização do Governo do Rio.

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Eis aí mais um exemplo de como a ineficiência do Estado custa caro a todos. Importante lembrar que a indenização a ser paga pelo Estado sai do cofre do próprio estado e não dos agentes públicos, ou seja: dinheiro dos nosso impostos. O Estado não conseguiu gerir essa contingência de forma satisfatória, e quem paga o preço (uns com a vida, e os que ficam, com impostos) somos nós... "Os desembargadores da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro decidiram, por unanimidade, na sessão realizada nesta terça-feira, dia 15, que o Governo do Estado do Rio de Janeiro deverá pagar indenização no valor total de R$ 450 mil por dano moral à família de um menino de nove anos de idade, que morreu vítima de dengue num hospital público. Segundo a denúncia, em janeiro de 2012, Raphael Wanderson foi levado pelos pais, Maria Bernardes da Costa e Edson Ferreira de Castro Lourenço, para atendimento na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Campo Grande, de onde foi l

ESTADO DEVE INDENIZAR PACIENTE VÍTIMA DE ATENDIMENTO MÉDICO PRECÁRIO

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O Estado terá de indenizar um jovem que, vítima de atendimento médico deficiente na rede pública de saúde, precisou se afastar quatro meses do trabalho para livrar-se de fortes dores ocasionadas por ruptura de tendões e nervos no dedo mínimo da mão direita, tratada originalmente como um simples corte com copo de vidro. No hospital público, o rapaz recebeu atestados médicos, curativos e antitérmicos que em nada aliviaram seu quadro de dor e aflição. Em clínica particular, teve de submeter-se a cirurgia para reconstrução dos tendões e a longo acompanhamento com fisioterapeuta para recuperar movimentos no dedo, que já começava a enrijecer e perder sensibilidade. "A deformidade na mão direita poderia ter sido amenizada se, no momento do atendimento pelo servidor público, fosse constatada a gravidade da lesão", anotou o desembargador Edemar Gruber, relator da apelação do Estado, rejeitada de forma unânime pela 4ª Câmara de Direito Público do TJ. Para o magistrado, ficou

MOTORISTA DEMITIDO POR JUSTA CAUSA POR DESRESPEITAR LIMITE DE VELOCIDADE

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Quando o serviço é de utilidade pública, como é o transporte rodoviário de passageiros, a responsabilidade do empregado é maior que em outras situações, não só porque os usuários não podem ficar à mercê de motoristas imprudentes, mas, principalmente, porque a segurança pública, nesse caso, diz respeito à vida de pessoas. Com esses fundamentos, a juíza Fabiana Alves Marra, atuando na 2ª Vara do Trabalho de Governador Valadares/MG, manteve a justa causa que a empresa ré aplicou ao reclamante, um motorista que fazia o transporte intermunicipal de passageiros. O trabalhador alegou que a sua dispensa por justa causa não observou as regras trabalhistas. Pediu a reversão da medida, com o reconhecimento da dispensa injusta e pagamento das verbas decorrentes. Mas, ao examinar a prova documental, a magistrada constatou que ele desobedeceu, por diversas vezes, normas de segurança da empresa, também relacionadas à lei de trânsito. Pelas cópias dos registros dos tacógrafos, a juíza notou q

ESTACIONAMENTO GRATUITO E SEM CANCELA, DE USO LIVRE, NÃO É OBRIGADO A INDENIZAR!

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A 3ª Câmara Civil do TJ manteve sentença da comarca de São José que julgou improcedente ação ajuizada por caminhoneiro contra um posto de combustível. O homem pleiteou indenização por danos morais porque teve seu caminhão furtado no pátio do estabelecimento, enquanto estava no restaurante localizado nas dependências do posto. O motorista alegou que, se o posto oferece estacionamento exclusivo para os seus clientes, é de sua responsabilidade guardar e vigiar os veículos ali estacionados. Os autos, contudo, indicam que o pátio é de livre acesso ao público, onde qualquer pessoa pode estacionar para dirigir-se a outros estabelecimentos comerciais localizados nas proximidades. A câmara entendeu que o estacionamento é usado apenas para facilitar o acesso dos clientes aos estabelecimentos, sem possuir qualquer controle de terceiros e sem contrato de depósito. Nestas condições, concluiu, não há comprovação de falha na prestação de atendimento, já que o posto não oferece tal serviço.

APROVADA LEI QUE AMPLIA LICENÇA PATERNIDADE PARA 20 DIAS.

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O governo federal sancionou a lei que cria a Política Nacional Integrada para a Primeira Infância e estabelece marco regulatório com uma série de direitos voltados para crianças de até 6 anos de idade. O texto, aprovado no início do mês passado pelo Senado Federal, foi sancionado sem vetos pela presidenta Dilma Rousseff nesta terça-feira (8). O principal avanço da legislação é o aumento da licença-paternidade dos atuais cinco dias para 20 dias. Por enquanto, o aumento da licença não será obrigatório para todos, mas apenas para as empresas que aderirem ao programa Empresa Cidadã, que também possibilita o aumento da licença-maternidade para seis meses. A licença-paternidade de 20 dias também valerá para adoção. O  marco legal também prevê  identificação e prevenção dos casos de violência contra gestantes ou crianças, em mecanismo semelhante aos já adotados em outros países, por meio do sistema de saúde. Fonte: Agência Brasil

IMPLANTE DENTÁRIO OBRIGA A RESULTADO POSITIVO!

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Uma clínica odontológica com sede em Canoas e Nova Santa Rita e um cirurgião-dentista foram condenados a ressarcir quantia paga para colocação de uma prótese dentária que não deu certo. Houve também a condenação por danos morais. A decisão é dos Desembargadores da 10ª Câmara Cível do TJRS, que julgaram o caso, afirmando haver obrigação de resultado satisfatório na realização do serviço pelo profissional. O caso: O procedimento cirúrgico foi efetuado para colocação de quatro implantes na clínica . A autora da ação procurou a clínica em busca de melhorias na estética bucal, na mastigação, fala e respiração. Na ocasião, diante de uma radiografia panorâmica, o cirurgião descartou a necessidade de enxerto ósseo para colocação dos implantes. Segundo a autora, "o procedimento foi mal realizado, pois um dos implantes não foi colocado ou não teve aderência por falta de enxerto e os outros implantes foram mal colocados". Ela desistiu do tratamento, mesmo já tendo pago R$ 6.8

Poupança inferior a 40 salários mínimos é impenhorável!

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O Desembargador Sérgio Luiz Grassi Beck, da 1ª Câmara Cível, confirmou ordem para liberação imediata de conta poupança de idosa, após bloqueio feito pelo Estado do Rio Grande do Sul. O caso: Uma senhora interpôs embargos de penhora contra o Estado, após ter R$ 9.945,84 bloqueados de sua conta poupança. Tendo apresentado documentos que mostram que ela depende do dinheiro para arcar com custos de despesas e tratamento de saúde. Em primeiro grau, na Comarca de Passo Fundo, o pedido pelo cancelamento da penhora foi julgado procedente e determinada a liberação dos valores. Apelação O Estado do Rio Grande do Sul recorreu, alegando que o valor bloqueado seria superior ao indicado como recebido pela apelada (um salário mínimo mensal). Aponta também que a apelada não comprovou que o valor seria oriundo de sua aposentadoria. Na 1ª Câmara Cível, o magistrado entendeu que as provas apresentadas permitem que o valor penhorado seja liberado, já que, como dispõe o art. 649, inc. X, d

Rendimento escolar baixo não é motivo para deixar de pagar pensão!!!!

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O baixo rendimento escolar de uma filha não é motivo para um pai deixar de pagar pensão alimentícia a ela. A decisão é da 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal ao manter a improcedência do pedido de um pai. O colegiado apontou que seria possível deixar de pagar a obrigação apenas se houvesse comprovação de melhoria na situação financeira da filha — o que não aconteceu. Com 19 anos, a jovem cursa o primeiro ano do ensino médio e não trabalha. Na ação, que tramita em segredo da Justiça, o autor alegou que vem pagando pensão com o objetivo de ver a filha ingressar na universidade, mas ela não tem comprometimento com os estudos, por isso não deveria continuar pagando a obrigação. Mas o colegiado não acolheu os argumentos. Para o colegiado, “o desempenho insatisfatório da ré em sala de aula não é motivo suficiente para ensejar o pedido de exoneração da verba alimentar, uma vez que os alimentos não se restringem unicamente à educação”. “Para que seja deferido o

ERRO MÉDICO EM PARTO DÁ DIREITO À INDENIZAÇÃO.

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Uma paciente da Comarca de Belo Horizonte será indenizada em R$ 50 mil por danos morais e estéticos e em R$ 10,6 mil por danos materiais por um erro médico ocorrido durante o parto. O pagamento estabelecido pela Justiça será feito pelo médico que realizou o procedimento, o hospital Vila da Serra e a Unimed-BH. A decisão é dos desembargadores da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Segundo dados do processo, a paciente teve a bexiga lesionada durante o parto, o que causou o extravasamento da urina para o abdômen e, consequentemente, infecção generalizada. Apesar dos incômodos relatados, a paciente recebeu a alta médica. Com o agravamento do quadro, ela foi novamente internada e ficou cerca de um mês na UTI, período em que foi submetida a quatro cirurgias. Num dos procedimentos, de caráter exploratório, foram descobertos três litros de urina no abdômen. O médico condenado acompanhou a gestação da paciente e efetuou a cesariana. Os procedimentos for

STJ APROVA 6 NOVAS SÚMULAS, CONFIRA!

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Súmula 562-STJ: É possível a remição de parte do tempo de execução da pena quando o condenado, em regime fechado ou semiaberto, desempenha atividade laborativa, ainda que extramuros. Súmula 563-STJ: O  Código de Defesa do Consumidor  é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas. Súmula 564-STJ: No caso de reintegração de posse em arrendamento mercantil financeiro, quando a soma da importância antecipada a título de valor residual garantido (VRG) com o valor da venda do bem ultrapassar o total do VRG previsto contratualmente, o arrendatário terá direito de receber a respectiva diferença, cabendo, porém, se estipulado no contrato, o prévio desconto de outras despesas ou encargos pactuados. Súmula 565-STJ: A pactuação das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, é válida apenas nos contratos bancários anterio

JUSTIÇA MANDA PAI PARAR DE PAGAR PENSÃO À FILHA DE 27 ANOS

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A 1ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença que desonerou um pai da obrigação de prover alimentos à filha de 27 anos, já formada em curso superior, por considerá-la saudável e apta a ingressar no mercado de trabalho. A apelante, ao tempo em que ingressou com a ação, alegou que seu salário de auxiliar administrativa não supria o valor da mensalidade da faculdade nem as demais despesas ordinárias, de forma que pleiteou a manutenção dos encargos alimentícios. O desembargador Domingos Paludo, relator da matéria, anotou que a jurisprudência pátria normalmente prorroga a obrigação alimentar até os 24 anos, em casos de permanência do filho em cursos superiores ou técnicos. Todavia, o magistrado assinalou que não se aplica tal jurisprudência ao caso concreto, pois a requerente já está formada e pode prover ao próprio sustento. "O caso em questão não comporta a aplicação de tal orientação, pois a apelante conta 27 anos de idade e, ao que tudo indica, já concluiu o ensino superior.