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Mostrando postagens de 2015

DANOS EXISTENCIAIS: Indenização pelo prejuízo na vida familiar e social

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Não é incomum encontrarmos pessoas que trabalham em jornadas de 10, 12 ou até 14 horas de trabalho árduo em uma empresa. É comum também que esses postos estejam disponíveis na direção de grandes empresas, que remuneram de forma diferenciada todo esse esforço. Mas e quando a jornada extenuante é aplicada ao chão de fábrica?  Nesses casos é interessante e inovadora a notícia que recebemos do TRT da 9ª Região, que aqui reproduzimos na íntegra: A Engecram Indústria da Construção Civil, de Telêmaco Borba, deverá indenizar em R$ 10 mil um operador de máquinas submetido habitualmente a jornada extenuante de até 13 horas por dia, extrapolando os limites da legislação. Para os desembargadores da 2ª Turma do TRT-PR, a frequente prestação de serviços em período superior a dez horas impõe ao empregado condição indigna de vida, prejudicando o convívio social e familiar do trabalhador. A decisão, da qual cabe recurso, reconheceu a violação aos direitos de personalidade do empregado

EMPRESA DEVE REEMBOLSAR O DESGASTE DE VEÍCULO PARTICULAR

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DIREITO DO TRT9:  Uma gerente de contas da Serasa Experian (SERASA S.A.) obteve na Justiça do Trabalho decisão favorável ao reembolso das despesas de manutenção e desgaste do veículo próprio usado para fazer visitas aos clientes. A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná reformou a sentença de primeira instância, que havia negado o reembolso.  A gerente foi admitida na SERASA em maio de 2008 e desligada em janeiro de 2012, após pedir demissão. Ela moveu ação judicial requerendo indenização pelo uso do veículo particular no trabalho, alegando que a empresa restituía apenas os valores gastos a título de combustível. Em primeira instância, o pedido foi negado com base nos dispositivos do Código Civil (artigos 186 e 927) que definem que a obrigação de indenizar depende da prova do dano experimentado. A gerente não comprovou, no processo, as despesas com manutenção do veículo.  Os desembargadores da 3ª Turma, no entanto, ao analisarem o recurso da gerente, consideraram leg

Usuário de cocaína deve ser reintegrado ao trabalho, decide TST!

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 A Usina Cerradinho Açúcar e Álcool S.A, localizada em Catanduva (SP),  terá que reintegrar ao emprego encarregado de logística dependente de cocaína dispensado sem justa causa. Para a Terceira Turma, a pessoa acometida de doença grave ou estigmatizante não pode ser dispensada em virtude de sua condição, sob pena de ficar caracterizada a discriminação. O uso habitual da droga está catalogado no Código Internacional de Doenças da Organização Mundial de Saúde.   O trabalhador foi dispensado um dia antes de sua internação em clínica de tratamento. A ação, ajuizada pela mãe dele, pediu a reintegração ao emprego e a suspensão do contrato de trabalho até o fim do tratamento, além de indenização por danos morais pela dispensa considerada injusta e ilegal. Segundo ela, o vício era de conhecimento da empresa. Ao recorrer ao TST, a mãe do trabalhador insistiu pelo direito à reintegração, em razão de dispensa discriminatória.  Ao analisar o recurso, o ministro Alexandre Agra Belmonte obse

BANCO DO BRASIL é condenado a pagar 300 mil reais de horas extras

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Do plenário do TRT 10:    Justiça do Trabalho condenou o Banco do Brasil S.A ao pagamento, a ex-empregado, de duas horas extras diárias relativas ao período de 18/11/2004 a 16/02/2013, totalizando o valor de R$ 300 mil. Em sua decisão, a juíza titular da 2ª Vara do Trabalho de Brasília (DF), Larissa Lizita Lobo Silveira, destacou que, além de o autor ter trabalhado oito horas diárias, conforme revelou a prova testemunhal, ele não exerceu durante o período nenhuma função de confiança.   Na presente reclamação trabalhista, o ex-funcionário alegou ter desempenhado apenas funções de natureza técnica na empresa, quais sejam: operador de informática júnior, analista auxiliar de informática , assessor júnior TI UE e assessor pleno TI UE. No entanto, “esteve sujeito à jornada de trabalho de oito horas diárias, embora não detivesse qualquer tipo de fidúcia caracterizada como especial, ou seja, hábil ao enquadramento na exceção do artigo 224, parágrafo 2º da CLT”. Proces

ATRASO NO SALÁRIO = RESCISÃO INDIRETA

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Nós já falamos sobre a rescisão indireta  aqui  em nosso blog. Mas agora trazemos uma notícia diretamente do plenário do TRT10: A mora salarial reiterada, ainda que não atingindo prazo igual ou superior a três meses, é fator de justa causa, em face da severidade da falta do empregador. Com base nesse entendimento doutrinário, a juíza Thaís Bernardes Camilo Rocha, em exercício na 3ª Vara do Trabalho de Brasília,  reconheceu a rescisão indireta em favor de uma gerente comercial da Unique Escola de Idiomas Ltda, que recebia com atrasos o pagamento de seus salários. Diante dos constantes atrasos, a trabalhadora acionou a Justiça do Trabalho requerendo o reconhecimento da rescisão indireta, com base no artigo 483 (alínea 'd') da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), segundo o qual o empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando o empregador não cumprir as obrigações do contrato. A empresa, por sua vez, negou as afirmações e sust

Devo programar minha aposentadoria?

Será que devo me preocupar com minha aposentadoria hoje? Saiba porque sim em nosso novo vídeo, em uma parceria com o Geraldo Notícias, clique no link e não se esqueça Pergunte ao Dr!  

Após alta do INSS, empregada que foi impedida de trabalhar recebe indenização!

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O WMS Supermercados do Brasil Ltda. (rede Wal Mart) terá de pagar os salários de uma operadora de caixa relativos ao seu afastamento do trabalho em decorrência de uma patologia reumática.  Apesar de a empregada ter sido considerada apta pelo INSS, a empresa impediu seu retorno ao trabalho e deixou-a sem remuneração, alegando que não estava apta para exercer suas funções. A empresa recorreu da condenação, mas a Sétima Turma do Tribunal Superior negou provimento ao seu agravo de instrumento. No seu entendimento, a conduta da empresa foi ilícita e arbitrária e ofendeu o princípio da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III, da  Constituição Federal ), uma vez que a trabalhadora foi "privada de sua remuneração justamente no momento em que se encontrava fragilizada pela doença, ou seja, sem meio de prover seu sustento". A decisão foi unânime. Processo:  AIRR-290-94.2012.5.04.0733

Acontece com você?

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GERALDO NOTÍCIAS: NOSSO NOVO QUADRO PERGUNTE AO DR.

A estréia de nossa contribuição para a comunidade de Congonhinhas e região! GERALDO NOTÍCIAS: NOSSO NOVO QUADRO PERGUNTE AO DR. : ESTREIA DO NOSSO NOVO QUADRO, PERGUNTE AO DR. Você também pode enviar suas duvidas para este nosso novo quadro. hoje o DR. e...

Como melhorar a concentração e motivação no trabalho? Já pensou em um hobby?

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Com certeza em seu trabalho não é raro aquele indesejado e constante bloqueio mental, principalmente na profissões e atividades que exigem grande atividade mental, é certo que em algum momento o foco se perde. Se isso já não fosse ruim o suficiente, não é incomum a completa falta de motivação para o trabalho, a falta de imaginação para solução de problemas, o raciocínio lento e a improdutividade total. Esse cenário lhe pareceu familiar? Se isso aconteceu ou acontece com você, sabe que a situação por vezes nos chama ao desespero, já que produtividade é a palavra de ordem em qualquer empresa, ainda mais em tempos de crise como o atual. Então lhe pergunto: já pensou em desenvolver um hobby? Se você nunca pensou nisso com seriedade é hora de se dedicar a um. Paciência e perseverança: benefícios indiretos de um hobby Por que arrumar um hobby? Já tenho muita coisa com o que me preocupar! É a desculpa que a maioria sustenta, mas os benefícios de se dedicar a um hobby são inegávei

Jovem Advogado - 6 dicas de como falar bem.

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 O jovem advogado sai da graduação e entra no mercado cheio de confiança, com o ego inflado pela formação superior e pela aprovação no exame da Ordem, mas basta a primeira semana de trabalho para que toda essa confiança seja colocada à prova ao ser o jovem iniciante destacado para falar ao telefone, ou o pesadelo de muitos: falar com pessoas desconhecidas.  Mas como falar bem? Isso pode ser treinado? Falar e ouvir: duas das mais importantes habilidades não jurídicas do advogado  Antes de mais nada jovem colega, você deve saber (caso ainda não tenham te avisado) que existe uma imagem pré-concebida por clientes e pela sociedade em geral, na qual o Advogado é um ser estudioso, bem sucedido, que escreve e fala com desenvoltura. Sobre a redação falarei depois, hoje vamos nos concentrar apenas no aspecto falar bem.  Falar, convencer, argumentar, recitar, explicar, dialogar: atividades rotineiras no trabalho de um Advogado e que exige o domínio de uma competência não ensinada

Itaú terá que ressarcir dinheiro descontado de salário de funcionária por diferenças no caixa

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Uma empregada do Banco Itaú S. A. teve reconhecido o direito de ser ressarcida em mais de R$ 5,6 mil pelos descontos efetuados em sua conta corrente por causa de diferença de valores em seu caixa. Segundo a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, são vetados quaisquer descontos não autorizados no salário dos empregados. O caso aconteceu em Belo Horizonte. A trabalhadora foi contratada como escriturária, mas ao longo do contrato exerceu a função de caixa. Neste período foram apuradas diferenças de valores com os quais foi obrigada arcar. Em ação trabalhista, ela argumentou que o empregador não pode transferir para o empregado os riscos da atividade. Em sua defesa, o Itaú alegou que a bancária recebia “gratificação de caixa” que tinha o objetivo de “cobrir” as diferenças que viessem a existir no caixa. O juiz de origem determinou a restituição dos valores, assinalando que o manuseio diário de dinheiro favorece o surgimento de diferenças de caixa, e o risco da atividad

Morena Rosa é condenada a indenizar zeladora demitida quatro dias após ser atropelada

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Quarta-Feira - 19/08/2015 - por TST   A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Morena Rosa Indústria e Comércio de Confecções S.A., de Sapiranga (RS), contra decisão que a condenou a pagar indenização a uma zeladora atropelada por uma motocicleta quando caminhava para o centro da cidade, onde pretendia almoçar. Quatro dias depois, ela foi demitida pela empresa, que faz parte de um  dos maiores grupos de moda do Brasil . Ao determinar a indenização, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) considerou que o atropelamento foi acidente de trajeto, e a trabalhadora fazia jus à garantia de emprego de 12 meses. O Regional explicou que não havia prova de que a empresa fornecesse refeição ou local apropriado para que os empregados usufruíssem o intervalo intrajornada. Por isso, concluiu que o acidente sofrido no deslocamento para que a zeladora pudesse atender às suas necessidades de alimentação e descanso deve ser equiparado a acidente de trabalho

Empregador doméstico terá de registrar diarista que trabalha três vezes por semana

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Terça-Feira - 11/08/2015 - por TST  A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou um empregador doméstico a assinar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e pagar as verbas trabalhistas correspondentes a 14 anos de trabalho de uma diarista que lhe prestava serviços três vezes por semana por quatro horas diárias. A Turma não conheceu de recurso do empregador contra o reconhecimento do vínculo de emprego com a doméstica. Na ação, a trabalhadora relatou que trabalhou na casa de praia do casal localizada no Município de Xangri-lá (RS), recebendo meio salário mínimo e sem ter a carteira de trabalho assinada. Em defesa, os empregadores alegaram que o serviço era prestado de forma autônoma, no máximo uma vez por mês, e por menos de três horas diárias. Disseram ainda que, nos meses de veraneio, a diarista não prestava serviços, alegando que tinha trabalho em outras residências da região. Baseados em testemunhas que afirmaram ver a trabalhad

ANIMAIS OU OBSTÁCULOS NA PISTA PEDAGIADA: QUEM PAGA O PREJUÍZO?

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Todos viajamos de carro, seja a trabalho ou a passeio e com frequência fazemos uso de estradas pedagiadas. Não é incomum em estradas como essas nos depararmos com obstáculos na pista ou por vezes, de forma mais perigosa, nos deparamos com animais na pista. Claro que o motorista atento e observador das regras de trânsito na maioria das vezes conseguirá evitar o acidente, mas e quando for inevitável o choque com algum obstáculo ou animal na pista? Como fica o prejuízo do motorista? Às concessionárias de pedágio, por possuírem uma concessão de serviço público, recaem o que se chama no Direito de responsabilidade objetiva. Isso quer dizer que na ocorrência de danos ao veículo (e também ao motorista) ocasionados em razão da prestação do serviço público, a indenização devida ao usuário da via não depende de demonstração de culpa.  Não é tão complicado: caso um animal esteja solto na pista e isso ocasione um acidente, o acidentado não precisará comprovar de quem era o animal, e de

INSS e Banco Itaú são condenados a indenizar por desconto indevido de consignado

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Segunda-Feira - 17/08/2015 - por TRF4  O INSS e o Banco Itaú BMG foram condenados a indenizar em R$10 mil, por danos morais, uma moradora de Porto Alegre, de 88 anos, pelo desconto indevido de parcelas de um empréstimo consignado em sua aposentadoria. A decisão, dada na última semana, é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Em 2014, a segurada registrou um boletim de ocorrência depois de constatar débitos de parcelas de R$ 145,00 em seu benefício, referentes a um suposto empréstimo de R$ 5 mil que teria feito com o banco. Ela afirmou ser impossível ter firmado um contrato como esse, já que não sabe ler nem escrever. Assim que tomou conhecimento do ocorrido, a instituição financeira suspendeu os descontos seguintes. Após investigar, constatou-se a ocorrência de uma fraude com o nome da aposentada. A mulher moveu a ação contra o banco e o INSS pedindo restituição dos valores debitados, bem como indenização por danos morais. Em primeira instância, obteve ganho de c

Os recursos no Processo Penal

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EMPRESA TEM QUE INDENIZAR DESGASTE DE VEÍCULO PARTICULAR USADO POR VENDEDOR

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 Os ônus da atividade econômica devem sempre ser suportados pelo empregador, não podendo jamais ser transferidos ao empregado. Foi com base nesse princípio trabalhista que a desembargadora Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida manteve a decisão de 1º grau que condenou uma empresa de colchões a ressarcir uma vendedora pelo desgaste sofrido em seu veículo particular, usado no deslocamento entre as cidades nas quais prestava serviços, como Curvelo e Felixlândia.  Embora a empregadora fornecesse ajuda de custo à trabalhadora que incluía gastos com combustível, ela própria admitiu que não pagava qualquer indenização a título de desgaste do veículo, ao argumento de que não lhe era apresentada prova dessa despesa. Porém, como ponderou a julgadora, o desgaste do veículo é fato público e notório, que independe de prova, já que ele era, efetivamente, utilizado em viagens.  Levando em conta que o empregador deve arcar com os ônus da atividade, já que é ele quem aufere os l

VENDEDORA DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULOS É RECONHECIDA COMO BANCÁRIA DO ITAÚ

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Quinta-Feira - 02/07/2015 - por TST Uma vendedora de financiamento para veículos da Fináustria Assessoria Administração Serviços de Crédito e Participações S/A conseguiu o reconhecimento de vínculo de emprego com o Itaú Unibanco S. A. e o direito à jornada de bancária. A decisão foi da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que considerou que houve terceirização ilícita por parte do Itaú. De acordo com o pedido inicial, a trabalhadora foi registrada pela Finaustria, empresa do grupo Itaú, e vendia financiamentos com uniforme do Itaú, em espaço próprio dentro da agência, reportando-se diretamente ao gerente de financiamentos do banco. A empregadora alegou que a empregada era coordenadora de negócios e oferecia financiamentos nas revendedoras de veículos. Também afirmou que não tinha nenhuma relação com o Itaú nem realizava qualquer serviço bancário, mas burocrático, de arrecadar os documentos necessários para o financiamento.

CURTIDA EM POSTAGEM OFENSIVA GERA DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA!

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Como já dissemos aqui algumas vezes, as postagens no Facebook não estão isentas de responsabilização. A contrário do senso comum que com frequência repete na rede social a frase "o face é meu eu posto o que quiser", as redes sociais não são terriório sem lei. As postagens podem sim levar à responsabilização cível, criminal ou trabalhista do usuário.  A novidade (nem tão nividade assim) porém, fica por conta da responsabilização do usuário que curte ou comenta uma postagem ofensiva ou que como no caso a seguir, motivou uma demissão por justa causa: "O ato de curtir no Facebook comentários feitos por outra pessoa considerados ofensivos à empresa em que trabalha e a um dos sócios é motivo para demissão por justa causa. De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, a prática caracteriza ato lesivo a honra e boa fama contra o empregador, o que configura a justa causa conforme o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT ).

AUMENTO DE JORNADA É ANULADO PELO TRT9 E GERA DIREITO AO RECEBIMENTO DE HORAS EXTRAS

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O aumento da jornada de trabalho, sem celebração de convenção ou acordo coletivo, pode ser considerado uma redução indireta de salário, mesmo com a concordância do trabalhador, e cabe o pagamento de horas extras. Este foi o entendimento da 4a Turma de desembargadores do TRT-PR, que considerou inválida a alteração na jornada de um auxiliar de atendimento da Pontifícia Universidade de Católica do Paraná (PUC-PR). Contratado pela Associação Paranaense de Cultura (APC) para trabalhar na PUC-PR, o atendente assinou um documento concordando com o acréscimo de duas horas na jornada diária. Mesmo tendo alegado que foi pressionado a assinar, o autor da ação não provou em juízo que tivesse sido coagido. Para a 4a Turma, no entanto, ficou provado que o que houve foi uma redução indireta do salário sem celebração de convenção ou acordo coletivo. A alteração foi considerada nula e as duas horas diárias acrescentadas à jornada terão de ser consideradas como extras. A Associação Paranaense de

CEGOS TEM DIREITO À ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

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Segunda-Feira - 29/06/2015 - por TRF1 Pessoas cegas têm direito à isenção do IRPF sobre seus proventos A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a do TRF da 1ª Região firmaram o entendimento no sentido de que a cegueira abrange tanto o comprometimento de visão binocular quanto monocular. Com esses fundamentos, a 7ª Turma reformou parcialmente sentença, de primeira instância, em que a parte autora, ora recorrida, pleiteia a isenção de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sob o argumento de sofrer de moléstia grave. Na apelação, apresentada ao TRF1, a Fazenda Nacional busca a reforma da sentença, alegando ser necessária a apresentação de laudo médico oficial atestando a moléstia grave para que haja o reconhecimento da isenção de imposto de renda. Em seu voto, a relatora, desembargadora federal Ângela Catão, explicou que o artigo 6º da  Lei 7.713/88 estabelece que há isenção do imposto de renda sobre os provento

FURTO NO ESTACIONAMENTO: QUEM INDENIZA?

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 É cada vez mais comum, senão natural, a existência e uso dos estacionamentos fornecidos pelo comércio para os consumidores de produtos de seus estabelecimentos. Tão comum quando a existência das áreas de estacionamento é o aviso que consta em todos eles onde o consumidor é informado que o estabelecimento não se responsabiliza pelos objetos deixados no interior do veículo.  Mas afinal: isso é certo? O estabelecimento realmente não é responsável pelos objetos deixados no interior do veículo, ou pelo próprio veículo?  É certo que o estacionamento é uma facilidade, um atrativo oferecido pela empresa na tentativa de tornar mais cômodo o ato de comprar.   O Código de Defesa do Consumidor é bastante claro no que diz respeito à responsabilidade do fornecedor de produtos ou serviços pelos produtos ou serviços que oferece e dispõe ao consumidor. Embora alguns ainda insistam que o estacionamento não faz parte da atividade principal de um Shopping por exemplo, o fato é que o serviço

DERROTA DOS CONSUMIDORES: JUROS CAPITALIZADOS SÃO CONSIDERADOS LEGAIS PELO STJ!

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Foi publicado hoje (15/06) no Diário Oficial as nove súmulas aprovadas em sessão do último dia 10 de junho. Destas dus nos chamam a atenção e são de interesse de nossos leitores: as súmulas 539 e 541. Já não é de hoje que o Superior Tribunal de Justiça tem cedido à pressões decorrentes do lobby dos bancos, financeiras e operadores de crédito em geral, o que nos últimos 3 anos tem gerado um grande número de decisões desfavoráveis ao consumidor, que sofre ao assinar contratos com cláusulas abusivas e em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor. Infelizmente, as revisões de contratos lesivos ao consumidor sofreu mais um duro golpe, com a publicação das súmulas 539 e 541 do STJ. Súmula 539 “É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (MP 1.963-17/00, reeditada como MP 2.170-36/01 ), desde que expressamente pactuada” ( REsp  1.112.8