ANIMAIS OU OBSTÁCULOS NA PISTA PEDAGIADA: QUEM PAGA O PREJUÍZO?

Todos viajamos de carro, seja a trabalho ou a passeio e com frequência fazemos uso de estradas pedagiadas. Não é incomum em estradas como essas nos depararmos com obstáculos na pista ou por vezes, de forma mais perigosa, nos deparamos com animais na pista.
Claro que o motorista atento e observador das regras de trânsito na maioria das vezes conseguirá evitar o acidente, mas e quando for inevitável o choque com algum obstáculo ou animal na pista? Como fica o prejuízo do motorista?

Às concessionárias de pedágio, por possuírem uma concessão de serviço público, recaem o que se chama no Direito de responsabilidade objetiva. Isso quer dizer que na ocorrência de danos ao veículo (e também ao motorista) ocasionados em razão da prestação do serviço público, a indenização devida ao usuário da via não depende de demonstração de culpa. 
Não é tão complicado: caso um animal esteja solto na pista e isso ocasione um acidente, o acidentado não precisará comprovar de quem era o animal, e de quem era a culpa de ele estar trafegando na pista, pois a concessionária ao prestar um serviço público tem o dever de impedir que isso aconteça. O mesmo raciocínio vale para obstáculos que estejam indevidamente na pista.
Aqui no Estado do Paraná, a Turma Recursal Única já editou o Enunciado 5.1., que trata da obrigação de indenizar que atinge as concessionárias de pedágio:

Enunciado N.º 5.1– Obstáculos/animais na pista: A responsabilidade das concessionárias de pedágio é objetiva, mesmo quando fundada em ato omissivo, razão pela qual os acidentes provocados por obstáculos ou animais na pista de rolagem acarretam o dever de indenizar os danos (morais e materiais) por parte da concessionária.
Portanto, para você leitor que com frequência trafega por estradas pedagiadas, guarde sempre os recibos de pagamento emitidos nas praças (serve o comprovante eletrônico para quem tem o serviço "Sem Parar"), e em caso de acidente ocasionado por animais na pista, ou então por obstáculos na pista (pedras, pedaços de peças ou qualquer coisa indevida) deverá acionar a concessionária de pedágio para o ressarcimento das despesas, e em caso de eventual negativa por parte da concessionária, deverá procurar seu advogado de confiança e acionar o Poder Judiciário.

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