Seguro DPVAT - Saiba mais sobre a indenização!
O Seguro Obrigatório
DPVAT foi criado pela Lei n° 6.194/74, com a finalidade de amparar as vítimas
de acidentes de trânsito em todo o território nacional, não importando de quem
seja a culpa pelo acidente de trânsito.
Os recursos do Seguro DPVAT são financiados pelos
proprietários de veículos, por meio de pagamento anual. Do total arrecadado,
45% são repassados ao Ministério da Saúde (SUS), para custeio do atendimento
médico-hospitalar às vítimas de acidentes de trânsito em todo país. 5% são
repassados ao Ministério das Cidades (DENATRAN), para aplicação exclusiva em
programas destinados à prevenção de acidentes de trânsito. Os demais 50% são
voltados para o pagamento das indenizações e reservas.
Qualquer
vítima de acidente envolvendo veículo, inclusive motoristas e passageiros, e os
seus beneficiários, podem requerer a indenização do DPVAT. As indenizações são
pagas individualmente, não importando quantas vítimas o acidente tenha causado
e independe da apuração de culpados.
Além disso, mesmo que o veículo não esteja em dia com o DPVAT ou não possa ser
identificado, as vítimas ou seus beneficiários têm direito à cobertura.
Se,
por exemplo, em uma batida, há dois carros envolvidos, cada um com quatro
ocupantes, e também um pedestre, e se as nove pessoas forem atingidas, todas
terão direito a receber indenizações do DPVAT separadamente.
O valor
da indenização é de R$ 13.500,00, para o caso de morte e de até R$ 13.500,00 em
casos de invalidez. Para o reembolso de
despesas médicas o valor é de até R$ 2.700,00.
Atualmente o Seguro DPVAT é administrado
pela Seguradora Líder-DPVAT, que recebe os pedidos de pagamento, realiza a
anállise documental e faz as respectivas liberações.
De acordo com as informações prestadas
no sítio da Seguradora Líder-DPVAT:
“O pagamento da indenização é feito em conta corrente ou poupança da vítima ou de seus beneficiários, em até 30 dias após a apresentação da documentação necessária. O valor da indenização é de R$ 13.500 no caso de morte e de até R$ 13.500 nos casos de invalidez permanente, variando conforme o grau da invalidez, e de até R$ 2.700 em reembolso de despesas médicas e hospitalares comprovadas. O prazo para solicitar a indenização por Morte ou Reembolso de Despesas Medicas e Hospitalares é de 3 anos a contar da data do acidente. No caso de indenização por Invalidez Permanente este prazo é de 3 anos a contar da ciência da Invalidez Permanente pela vítima.”
Para o recebimento do seguro, basta a
apresentação dos documentos exigidos na mencionada Lei, em um dos pontos de atendimento credenciados, sendo que o
procedimento pode ser realizado pelo próprio beneficiário, ou por meio de
procurador.
Fique atento a seus direitos!
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