Seguro DPVAT - Saiba mais sobre a indenização!


O Seguro Obrigatório DPVAT foi criado pela Lei n° 6.194/74, com a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, não importando de quem seja a culpa pelo acidente de trânsito.

Os recursos do Seguro DPVAT são financiados pelos proprietários de veículos, por meio de pagamento anual. Do total arrecadado, 45% são repassados ao Ministério da Saúde (SUS), para custeio do atendimento médico-hospitalar às vítimas de acidentes de trânsito em todo país. 5% são repassados ao Ministério das Cidades (DENATRAN), para aplicação exclusiva em programas destinados à prevenção de acidentes de trânsito. Os demais 50% são voltados para o pagamento das indenizações e reservas.

Qualquer vítima de acidente envolvendo veículo, inclusive motoristas e passageiros, e os seus beneficiários, podem requerer a indenização do DPVAT. As indenizações são pagas individualmente, não importando quantas vítimas o acidente tenha causado e  independe da apuração de culpados. Além disso, mesmo que o veículo não esteja em dia com o DPVAT ou não possa ser identificado, as vítimas ou seus beneficiários têm direito à cobertura.

Se, por exemplo, em uma batida, há dois carros envolvidos, cada um com quatro ocupantes, e também um pedestre, e se as nove pessoas forem atingidas, todas terão direito a receber indenizações do DPVAT separadamente.

O valor da indenização é de R$ 13.500,00, para o caso de morte e de até R$ 13.500,00 em casos de invalidez. Para o  reembolso de despesas médicas o valor é de até R$ 2.700,00.

Atualmente o Seguro DPVAT é administrado pela Seguradora Líder-DPVAT, que recebe os pedidos de pagamento, realiza a anállise documental e faz as respectivas liberações.

De acordo com as informações prestadas no sítio da Seguradora Líder-DPVAT:
 “O pagamento da indenização é feito em conta corrente ou poupança da vítima ou de seus beneficiários, em até 30 dias após a apresentação da documentação necessária. O valor da indenização é de R$ 13.500 no caso de morte e de até R$ 13.500 nos casos de invalidez permanente, variando conforme o grau da invalidez, e de até R$ 2.700 em reembolso de despesas médicas e hospitalares comprovadas. O prazo para solicitar a indenização por Morte ou Reembolso de Despesas Medicas e Hospitalares é de 3 anos a contar da data do acidente. No caso de indenização por Invalidez Permanente este prazo é de 3 anos a contar da ciência da Invalidez Permanente pela vítima.
 Para o recebimento do seguro, basta a apresentação dos documentos exigidos na mencionada Lei, em um dos pontos de atendimento credenciados, sendo que o procedimento pode ser realizado pelo próprio beneficiário, ou por meio de procurador.


Fique atento a seus direitos!

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