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Mostrando postagens de abril, 2017

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Fraude para o empregado receber o seguro-desemprego, faz empregador ser condenado pela Justiça.

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a condenação do proprietário de uma Serralheria em Santiago (RS) que deixou de assinar a carteira de trabalho do empregado para que esse seguisse recebendo seguro-desemprego. A decisão foi tomada na última semana pela 7ª turma. Em uma fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), foi verificado que o jovem estava trabalhando há um mês no local. Ele tinha sido demitido de outro emprego em junho de 2013, no mesmo mês solicitou o benefício de seguro-desemprego, porém ele não informou ao MTE que estava em um novo emprego e efetuou saques referentes às duas primeiras parcelas do seguro-desemprego em julho e agosto. O MTE também verificou que o proprietário estava ciente e só tomou providencias após a fiscalização. O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação na 1ª Vara Federal do município pedindo a condenação do jovem por estelionato e do proprietário por omissão nos documentos apresentados. A sentença foi conden

Tempo...

Divagando, porque a arte do bem viver é divagar sem se culpar, estive a pensar no tempo e em sua falta, e resolvi gastar um pouco do que tinha em uma breve aventura poética... "Se pergunta o homem: por quanto tempo? Por quanto tempo será? Por quanto tempo desejará? Por quanto tempo? Por quanto tempo perderá? Por quanto tempo será cativo? Por quanto tempo ficará perdido? Por quanto tempo? Por quanto tempo viverá? Por quanto tempo iluminará? Por quanto tempo algregrar-se-á? Por quanto tempo? Por quanto tempo amará? Por quanto tempo sonhará? Por quanto tempo...terá tempo?" Retomando as rédeas do meu tempo, volto aos prazos processuais por tempo indeterminado.

DEPOIMENTO ESPECIAL passa a vigorar em todo o país.

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Foi sancionada, no último dia 4, a lei que torna obrigatória a aplicação do depoimento especial em todo o país. A medida reconhece projeto que começou na Justiça do Rio Grande do Sul e consiste em uma das principais ferramentas de trabalho para operadores do direito que atuam em casos de violência contra crianças e adolescentes. De autoria da deputada Maria do Rosário, o projeto de lei foi construído com a colaboração de uma série de especialistas no assunto, entre eles, o desembargador José Antônio Daltoé Cezar, criador do depoimento sem dano, hoje chamado de depoimento especial. A lei vigora após um ano da publicação. “Vamos ter uma base legal para realizar esse trabalho, que já está sendo adotado em várias partes do país. Houve algumas dificuldades porque não existia uma orientação de como se fazer. Sabia-se que era bom, mas se discutia na jurisprudência, na doutrina. Agora, com a base legal, tudo fica mais fácil e teremos condições de implantar esse projeto em todo o Bras

Uma imagem e um poema para começar a semana!

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Foto: Marcelo Gonçalves em Museu Municipal da Cidade de Maracju - MS A semana se inicia, e enquanto me preparo para as batalhas (jurídicas ou não) que a semana prepara, me inspiro em uma singela imagem, de lentes que viram muito, e hoje repousam cansadas, após registrar a história, mas que hoje nada mais nos contam, apenas convidam ao mistério. O que viram? O que registraram? E me veio a lembrança de Neruda.... Já não se encantarão os meus olhos... Já não se encantarão os meus olhos nos teus olhos,    Já não se adoçará junto a ti a minha dor.     Mas para onde vá levarei o teu olhar  e para onde caminhes levarás a minha dor.     Fui teu, foste minha. O que mais? Juntos fizemos  uma curva na rota por onde o amor passou.     Fui teu, foste minha. Tu serás daquele que te ame,  daquele que corte na tua chácara o que semeei eu.     Vou-me embora. Estou triste: mas sempre estou triste.  Venho dos teus braços. Não sei para onde vou.     ...Do teu coração me diz adeus uma criança

TST aprova novas alterações em súmulas e orientações jurisprudenciais

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O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou, nesta segunda-feira (17/4), novas alterações em sua jurisprudência consolidada. As alterações decorrem da necessidade de adequação de algumas súmulas e orientações jurisprudenciais (OJs) aos dispositivos do novo  Código de Processo Civil . Confira as alterações aprovadas: SÚMULA 402 AÇÃO RESCISÓRIA. PROVA NOVA. DISSÍDIO COLETIVO. SENTENÇA NORMATIVA. (nova redação em decorrência do CPC de 2015) I - Sob a vigência do CPC de 2015 (art. 966, inciso VII), para efeito de ação rescisória, considera-se prova nova a cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo. II - Não é prova nova apta a viabilizar a desconstituição de julgado: a) sentença normativa proferida ou transitada em julgado posteriormente à sentença rescindenda; b) sentença normativa preexistente à sentença rescindenda, mas não exibida no pro

Limite para dedução de despesa com educação no IR é inconstitucional.

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A Justiça Federal julgou procedente o pedido da Associação dos Policiais Militares Portadores de Deficiência do Estado de São Paulo (APMDFESP), reconhecendo o direito dos filiados de utilizarem o valor total das despesas com educação própria e de seus dependentes na declaração de ajuste anual do imposto de renda, compreendendo gastos com educação infantil; ensino fundamental, médio e técnico; cursos de graduação e pós-graduação. A decisão é do juiz federal Heraldo Garcia Vitta, da 21ª Vara Federal Cível de São Paulo/SP. Segundo a Associação, é inconstitucional o artigo da Lei 9250/95 (art. 8º, inciso II, alínea b), que impõe limite de valor para a dedução das despesas com instrução/educação da base de cálculo do Imposto de Renda. Diante da alegação, a entidade também solicitou que fosse restituído, a cada associado, os valores referentes ao imposto a maior, pago indevidamente, decorrente da aplicação de tal norma, dentro do prazo prescricional, que é de cinco anos. Conform

Trabalhadora demitida por ser portadora de lúpus deve ser reintegrada e indenizada

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Uma trabalhadora com lúpus deverá ser reintegrada ao trabalho e ainda receberá indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil. A decisão foi da juíza da 20º Vara do Trabalho de Brasília, Júnia Marise Lana Martinelli, que considerou a dispensa da empregada discriminatória. Consta nos autos que a trabalhadora prestava seus serviços como operadora de caixa, em uma rede de farmácias do Distrito de Federal. Durante o contrato, a empregada descobriu ser portadora de Lúpus Eritematoso Sistêmico. Em razão da enfermidade, foi afastada de suas atividades laborais e passou a usufruir do auxílio-doença. Porém, ao retornar ao trabalho, a empresa alegou que ela já estava “em perfeito estado de saúde” e, por isso, decidiu demiti-la. Entretanto, a empregada alegou que no momento da demissão ainda estava enferma. Em sua ação trabalhista, a trabalhadora então pediu a nulidade da rescisão contratual, a reintegração ao emprego, e o restabelecimento dos demais direitos decorrentes da relação