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Adicional de Periculosidade para os Motociclistas - Quando é devido?

Há quatro anos, a Lei 12.997/2014 alterou o artigo 193 da CLT para incluir o § 4º, e acrescentou à lista de atividades perigosas “ as atividades de trabalhador em motocicleta ”.   Esse dispositivo não sofreu qualquer alteração com a recente reforma trabalhista, e continua em plena vigência com a mesma redação de 2014. Acontece, porém, que o dispositivo legal apesar de sua simplicidade ao estabelecer que o trabalho que tenha como ferramenta o uso da motocicleta é perigoso, já foi objeto de nada menos do que nove portarias do MTE, por vezes anulando os efeitos da norma, por vezes reduzindo seu alcance, e até mesmo, normas que suspendem os efeitos de uma suspensão anterior. Parece confuso? Sim é! A simplicidade e objetividade do texto foram substituídas, ao longo dos últimos quatro anos, por um conjunto de portarias editadas em cumprimento a decisões liminares, que acabaram por dificultar a compreensão para o empregador e para o empregado, sobre quais categorias de motocicl