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DANOS EXISTENCIAIS: Indenização pelo prejuízo na vida familiar e social

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Não é incomum encontrarmos pessoas que trabalham em jornadas de 10, 12 ou até 14 horas de trabalho árduo em uma empresa. É comum também que esses postos estejam disponíveis na direção de grandes empresas, que remuneram de forma diferenciada todo esse esforço. Mas e quando a jornada extenuante é aplicada ao chão de fábrica?  Nesses casos é interessante e inovadora a notícia que recebemos do TRT da 9ª Região, que aqui reproduzimos na íntegra: A Engecram Indústria da Construção Civil, de Telêmaco Borba, deverá indenizar em R$ 10 mil um operador de máquinas submetido habitualmente a jornada extenuante de até 13 horas por dia, extrapolando os limites da legislação. Para os desembargadores da 2ª Turma do TRT-PR, a frequente prestação de serviços em período superior a dez horas impõe ao empregado condição indigna de vida, prejudicando o convívio social e familiar do trabalhador. A decisão, da qual cabe recurso, reconheceu a violação aos direitos de personalidade do empregado