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Pedreiro receberá indenização por situação degradante em alojamento.

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A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) manteve a sentença do juízo da 10ª Vara do Trabalho de Brasília que determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil a um pedreiro que foi exposto a situação degradante durante quatro meses. O pedreiro foi contratado em Brasília para trabalhar na cidade de Belo Horizonte, onde permaneceria em alojamento cedido pela empresa.  O alojamento porém, tinha mofo, fiação elétrica exposta, banheiro entupido, ratos e empregados dormindo em colchões no chão. A situação foi constatada pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Minas Gerais, que autuou a empresa.  Segundo a relatora do caso, desembargadora Elke Doris Just, a jurisprudência dominante está posicionada no sentido de que o valor da indenização por danos morais deve ser suficiente para que a empresa passe a se preocupar com o bem-estar dos seus empregados, mas sem inviabilizar a continuidade do seu funcionam