Postagens

Mostrando postagens de maio, 2017

Auxílio-reclusão somente é devido a segurado de baixa renda.

Imagem
A 1ª Câmara Regional Previdenciária da Bahia, por unanimidade, negou provimento à apelação interposta por um dependente de segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra a sentença que julgou improcedente o pedido do requerente de concessão do benefício de auxílio-reclusão ao fundamento de que a renda percebida pelo pai da parte autora ultrapassa o limite legal. Em seu recurso, o autor argumenta, em síntese, que faz jus à concessão do benefício, uma vez que a renda a ser considerada não é a do segurado, mas a sua. Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Saulo Casali Bahia, destacou, inicialmente, que o auxílio-reclusão está previsto dentre os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), previsto no art. 18, II, ‘b’ da Lei nº 8213/91, e é devido ao dependente do segurado e será concedido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de

Tribunal converte união estável homoafetiva em casamento.

Imagem
A 4ª Câmara Civil do TJ-SC confirmou sentença que homologou a conversão de união estável, entre um casal homossexual, em casamento. Em seu recurso contra a decisão de primeiro grau, o Ministério Público ressaltou o § 3º do artigo 226 da Constituição Federal, que afirma que "para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento". No entanto, o desembargador César Abreu, relator da matéria, lembrou que o Supremo Tribunal Federal reconhece as relações homoafetivas como entidades familiares dignas da proteção do Estado e que, por isso mesmo, o Conselho Nacional de Justiça emitiu a Resolução n. 175, que veda às autoridades competentes a recusa em celebrar casamento entre pessoas do mesmo sexo, assim como a negativa de conversão de união estável em casamento. "Pois bem, se o Supremo Tribunal Federal - STF, na condição de intérprete maior da Constituição

Horas extras é o tema mais frequente nos processos em trâmite no TST no primeiro trimestre de 2017

Imagem
Horas extras, intervalo intrajornada e indenização por danos morais estão entre os cinco temas mais frequentes nos processos em exame no Tribunal Superior do Trabalho no primeiro trimestre de 2017. Dos 249.237 processos em tramitação na Corte em 31/3/2017, o tema mais recorrente, presente em 45.938 deles, foram as horas extras. Em segundo lugar está a negativa de prestação jurisdicional, que se refere a questões indicadas para serem analisadas pela Justiça, mas que, no entender de uma das partes, o juízo ou tribunal deixou de examinar, com 45.192. Na terceira posição, o intervalo intrajornada, com 30.187. Divulgadas no relatório Movimentação Processual do TST, elaborado pela Coordenadoria de Estatística e Pesquisa do Tribunal (CESTP), essas informações fazem parte do estudo sobre os vinte assuntos mais recorrentes nos processos em tramitação no primeiro trimestre (confira quais são eles no gráfico acima).  Em quarto lugar na listagem estão os honorários advocatícios, com 28.33

Profissionais da área de enfermagem têm direito a contagem de tempo especial para fins de aposentadoria.

Imagem
Os profissionais da área de enfermagem, inclusive os auxiliares, constituem categoria profissional para enquadramento com vistas à contagem de tempo especial para fins de benefício previdenciário. Esse foi o entendimento da 1ª Câmara Regional Previdenciária de Juiz de Fora/MG, para dar parcial provimento à apelação da autora contra a sentença do Juízo de Campestre/MG, que julgou improcedente seu pedido de aposentadoria por tempo de contribuição. DECISÃO:  A apelante alega que trabalhou como enfermeira nos períodos de 01/08/79 a 30/06/91, 01/11/91 a 03/01/1992 e 01/02/1994 a 07/12/2001 e como auxiliar de enfermagem no período de 04/01/2005 a 28/06/2007, tendo trabalhado em atividade enquadrada como especial, ficando exposto a material infectocontagioso e fatores biológicos prejudiciais à saúde. O relator, juiz federal convocado José Alexandre Franco, apontou que o tempo de trabalho exercido sob condições especiais que sejam ou venham a ser considerados prejudiciais à

Fofoca em igreja faz vítima ser indenizada no Rio de Janeiro.

Uma notícia curiosa vinda do Rio de Janeiro: "Os desembargadores da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concederam indenização, por danos morais, a uma mulher que foi vítima de fofocas entre frequentadores da Igreja Evangélica Assembléia de Deus, Ministério Jardim Belcaire, em Realengo. De acordo com o processo, dois fiéis disseram ter recebido uma “revelação divina” de que a mulher teria traído o marido e espalharam a informação. Eles terão que pagar, cada um, R$5 mil à vítima. Processo: 0001228-53.2015.8.19.0204 Fonte: TJ-RJ" Sempre ouvi desde criança que fofoca é feio, e agora aprendi que é cara... Obs: sobre a fofoca dentro de uma comunidade religiosa, nada de novo...

TRF4 edita duas súmulas sobre honorários advocatícios

Imagem
A Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) editou mais duas  súmulas . Os verbetes, publicados no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região hoje (4/5), tratam de honorários advocatícios. A Súmula nº 133 aborda a questão nas ações coletivas, afirmando que no cumprimento individual das decisões são cabíveis os honorários advocatícios. Já a de número 134 fala dos honorários nos casos em que a Fazenda pública não impugna a sentença, fixando o entendimento de que estes devem ser pagos na totalidade pelo órgão. Veja abaixo as súmulas na íntegra: Súmula nº 133  "Na execução ou cumprimento individual de sentença proferida em ação coletiva, mesmo na vigência do CPC-2015, são cabíveis honorários advocatícios, ainda que não-embargadas, mantendo-se válido o entendimento expresso da Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça." Súmula nº 134 "A ausência de impugnação pela Fazenda Pública ao cumprimento de sentença não enseja a redução pel

TST reconhece estabilidade da gestante em parto de natimorto.

Imagem
A JBS Aves Ltda. terá de reconhecer a estabilidade provisória a uma ajudante de produção que teve de retirar o bebê sem vida devido a má formação congênita. A empresa se recusava a conceder a garantia argumentando que a estabilidade só caberia em caso de nascimento com vida, mas a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho desproveu seu recurso, com o entendimento de que não há na Constituição Federal nenhuma restrição para a hipótese em que o feto tenha nascido sem vida. Para a empresa, o fato de a Constituição assegurar proteção ao nascituro foi ignorado pela instância anterior. A JBL sustentou ainda violação ao artigo 395 da  CLT , que diz que, em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de duas semanas. A interrupção da gestação por aborto espontâneo, segundo a empregadora, extinguiria o direito da trabalhadora à estabilidade gestacional. Divergência A relatora do processo, desembargadora convocada Cilen

XXII Exame de Ordem: confira resultado definitivo da 1ª fase

Foi divulgado nesta quarta-feira (3) o resultado definitivo da 1ª fase do XXII Exame de Ordem Unificado. A relação com os nomes dos aprovados na prova objetiva, após interposição de recursos, e convocados para a prova prático-profissional, está disponível no site do Conselho Federal da OAB e na página Fundação Getulio Vargas (FGV). Confira aqui o resultado definitivo da 1ª fase do XXII Exame de Ordem. A lista divulga os nomes dos aprovados em ordem alfabética por seccional, cidade de prova e número de inscrição. Os candidatos aprovados nesta fase e os que pediram reaproveitamento da 1ª fase do XXI Exame realizarão a prova prático-profissional (2ª fase) em 28 de maio de 2017. A aprovação no Exame de Ordem é requisito para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último an

Transtornos mentais, o acidente de trabalho que ninguém vê!

Imagem
A data de 28 de abril, foi designada em 2003 pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) como o Dia Mundial da Segurança e da Saúde no Trabalho. É, também, o dia em que movimentos sindicais celebram em todo o mundo, desde 1996, a memória das vítimas de acidentes de trabalho e das doenças profissionais. No Brasil, a Lei 11.121/2005 instituiu a mesma data como o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho. A finalidade de registrar a data no calendário é a de orientar o olhar de empregadores, empregados e sociedade em geral para a gravidade do problema da segurança e saúde dos trabalhadores – que em 2015 atingiu mais de 612 mil pessoas e matou 2.500 no Brasil, segundo o  Anuário Estatístico da Previdência Social  divulgado no fim de 2016. Quando se fala em acidente de trabalho, a primeira referência são os chamados acidentes de trabalho típicos – aqueles decorrentes do exercício do trabalho e que provocam lesão corporal ou perturbação funcional. M