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Mostrando postagens de agosto, 2015

Jovem Advogado - 6 dicas de como falar bem.

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 O jovem advogado sai da graduação e entra no mercado cheio de confiança, com o ego inflado pela formação superior e pela aprovação no exame da Ordem, mas basta a primeira semana de trabalho para que toda essa confiança seja colocada à prova ao ser o jovem iniciante destacado para falar ao telefone, ou o pesadelo de muitos: falar com pessoas desconhecidas.  Mas como falar bem? Isso pode ser treinado? Falar e ouvir: duas das mais importantes habilidades não jurídicas do advogado  Antes de mais nada jovem colega, você deve saber (caso ainda não tenham te avisado) que existe uma imagem pré-concebida por clientes e pela sociedade em geral, na qual o Advogado é um ser estudioso, bem sucedido, que escreve e fala com desenvoltura. Sobre a redação falarei depois, hoje vamos nos concentrar apenas no aspecto falar bem.  Falar, convencer, argumentar, recitar, explicar, dialogar: atividades rotineiras no trabalho de um Advogado e que exige o domínio de uma competência não ensinada

Itaú terá que ressarcir dinheiro descontado de salário de funcionária por diferenças no caixa

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Uma empregada do Banco Itaú S. A. teve reconhecido o direito de ser ressarcida em mais de R$ 5,6 mil pelos descontos efetuados em sua conta corrente por causa de diferença de valores em seu caixa. Segundo a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, são vetados quaisquer descontos não autorizados no salário dos empregados. O caso aconteceu em Belo Horizonte. A trabalhadora foi contratada como escriturária, mas ao longo do contrato exerceu a função de caixa. Neste período foram apuradas diferenças de valores com os quais foi obrigada arcar. Em ação trabalhista, ela argumentou que o empregador não pode transferir para o empregado os riscos da atividade. Em sua defesa, o Itaú alegou que a bancária recebia “gratificação de caixa” que tinha o objetivo de “cobrir” as diferenças que viessem a existir no caixa. O juiz de origem determinou a restituição dos valores, assinalando que o manuseio diário de dinheiro favorece o surgimento de diferenças de caixa, e o risco da atividad

Morena Rosa é condenada a indenizar zeladora demitida quatro dias após ser atropelada

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Quarta-Feira - 19/08/2015 - por TST   A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Morena Rosa Indústria e Comércio de Confecções S.A., de Sapiranga (RS), contra decisão que a condenou a pagar indenização a uma zeladora atropelada por uma motocicleta quando caminhava para o centro da cidade, onde pretendia almoçar. Quatro dias depois, ela foi demitida pela empresa, que faz parte de um  dos maiores grupos de moda do Brasil . Ao determinar a indenização, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) considerou que o atropelamento foi acidente de trajeto, e a trabalhadora fazia jus à garantia de emprego de 12 meses. O Regional explicou que não havia prova de que a empresa fornecesse refeição ou local apropriado para que os empregados usufruíssem o intervalo intrajornada. Por isso, concluiu que o acidente sofrido no deslocamento para que a zeladora pudesse atender às suas necessidades de alimentação e descanso deve ser equiparado a acidente de trabalho

Empregador doméstico terá de registrar diarista que trabalha três vezes por semana

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Terça-Feira - 11/08/2015 - por TST  A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou um empregador doméstico a assinar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e pagar as verbas trabalhistas correspondentes a 14 anos de trabalho de uma diarista que lhe prestava serviços três vezes por semana por quatro horas diárias. A Turma não conheceu de recurso do empregador contra o reconhecimento do vínculo de emprego com a doméstica. Na ação, a trabalhadora relatou que trabalhou na casa de praia do casal localizada no Município de Xangri-lá (RS), recebendo meio salário mínimo e sem ter a carteira de trabalho assinada. Em defesa, os empregadores alegaram que o serviço era prestado de forma autônoma, no máximo uma vez por mês, e por menos de três horas diárias. Disseram ainda que, nos meses de veraneio, a diarista não prestava serviços, alegando que tinha trabalho em outras residências da região. Baseados em testemunhas que afirmaram ver a trabalhad

ANIMAIS OU OBSTÁCULOS NA PISTA PEDAGIADA: QUEM PAGA O PREJUÍZO?

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Todos viajamos de carro, seja a trabalho ou a passeio e com frequência fazemos uso de estradas pedagiadas. Não é incomum em estradas como essas nos depararmos com obstáculos na pista ou por vezes, de forma mais perigosa, nos deparamos com animais na pista. Claro que o motorista atento e observador das regras de trânsito na maioria das vezes conseguirá evitar o acidente, mas e quando for inevitável o choque com algum obstáculo ou animal na pista? Como fica o prejuízo do motorista? Às concessionárias de pedágio, por possuírem uma concessão de serviço público, recaem o que se chama no Direito de responsabilidade objetiva. Isso quer dizer que na ocorrência de danos ao veículo (e também ao motorista) ocasionados em razão da prestação do serviço público, a indenização devida ao usuário da via não depende de demonstração de culpa.  Não é tão complicado: caso um animal esteja solto na pista e isso ocasione um acidente, o acidentado não precisará comprovar de quem era o animal, e de

INSS e Banco Itaú são condenados a indenizar por desconto indevido de consignado

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Segunda-Feira - 17/08/2015 - por TRF4  O INSS e o Banco Itaú BMG foram condenados a indenizar em R$10 mil, por danos morais, uma moradora de Porto Alegre, de 88 anos, pelo desconto indevido de parcelas de um empréstimo consignado em sua aposentadoria. A decisão, dada na última semana, é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Em 2014, a segurada registrou um boletim de ocorrência depois de constatar débitos de parcelas de R$ 145,00 em seu benefício, referentes a um suposto empréstimo de R$ 5 mil que teria feito com o banco. Ela afirmou ser impossível ter firmado um contrato como esse, já que não sabe ler nem escrever. Assim que tomou conhecimento do ocorrido, a instituição financeira suspendeu os descontos seguintes. Após investigar, constatou-se a ocorrência de uma fraude com o nome da aposentada. A mulher moveu a ação contra o banco e o INSS pedindo restituição dos valores debitados, bem como indenização por danos morais. Em primeira instância, obteve ganho de c