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IPTU - Sabia que você pode estar isento?

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O ano começou e com a mesma rapidez que acabaram as festas chegam aos proprietários de imóveis os carnês de cobrança do IPTU. Mas você sabia que diversos Municípios possuem leis que podem isentar o proprietário de imóvel do pagamento do IPTU? O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é instituído e cobrado pelos Municípios, por determinação da Constituição Federal. Acontece que muitas Cidades abrem mão da cobrança obrigatória do imposto em algumas situações excepcionais de proteção social. As situações variam em cada Cidade, entretanto, apesar de existirem diversos critérios, os mais comuns são esses: ser idoso, estar incapacitado para o trabalho, possuir baixa renda e ser proprietário de apenas um imóvel na Cidade.  Como exemplo, podemos citar no Município de Rolândia -PR, a Lei Complementar nº 69/2012, que isenta do pagamento do IPTU aqueles que se enquadrarem nos seguintes critérios: Art. 203  São isentos do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU: I -