IPTU - Sabia que você pode estar isento?




O ano começou e com a mesma rapidez que acabaram as festas chegam aos proprietários de imóveis os carnês de cobrança do IPTU. Mas você sabia que diversos Municípios possuem leis que podem isentar o proprietário de imóvel do pagamento do IPTU?

O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é instituído e cobrado pelos Municípios, por determinação da Constituição Federal. Acontece que muitas Cidades abrem mão da cobrança obrigatória do imposto em algumas situações excepcionais de proteção social.

As situações variam em cada Cidade, entretanto, apesar de existirem diversos critérios, os mais comuns são esses: ser idoso, estar incapacitado para o trabalho, possuir baixa renda e ser proprietário de apenas um imóvel na Cidade. 

Como exemplo, podemos citar no Município de Rolândia -PR, a Lei Complementar nº 69/2012, que isenta do pagamento do IPTU aqueles que se enquadrarem nos seguintes critérios:

Art. 203 São isentos do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU:

I - os aposentados ou pensionistas que preencham, concomitantemente, os seguintes requisitos:

a) ser proprietário do imóvel;
b) possuir apenas um imóvel no território municipal e nele residir;
c) não possuir renda familiar superior a 02 (dois) salários mínimos.

II - os portadores de necessidades especiais que preencham, concomitantemente, as seguintes condições:

a) ser proprietário do imóvel;
b) possuir apenas um imóvel no território municipal;

III - os portadores tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome de imunodeficiência adquirida, com base na conclusão da medicina especializada, que atendam, concomitantemente, aos seguintes requisitos:

a) ser proprietário do imóvel;
b) possuir apenas um imóvel no território municipal e nele residir.
O contribuinte deve antes de mais nada pesquisar a existência de Lei que estabeleça os critérios de isenção, e depois de verificar quais são os critérios, se dirigir à Prefeitura e formalizar o requerimento de isenção do pagamento do IPTU.
Não se esqueça que o pedido deve ser instruído com os documentos que comprovem as condições exigidas na Lei (ex: comprovante de renda, documentos pessoais para comprovar idade, atestados médicos, escritura do imóvel, etc.).



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