EMPREGADO PERTO DA APOSENTADORIA TEM ESTABILIDADE NO EMPREGO - VOCÊ SABIA?



Os trabalhadores que estão próximos da idade ou tempo de contribuição necessários para aposentadoria, possuem um direito ignorado por muitos: a chamada "estabilidade pré-aposentadoria".

A estabilidade pré-aposentadoria é um direito que garante ao empregado quando se aproxima de preencher os requisitos para se aposentar, que a empresa não poderá demiti-lo sem justa causa.

Porém é necessário fazer um esclarecimento: esse direito não está previsto em lei!

A estabilidade pré-aposentadoria é um direito comumente estabelecido nas convenções coletivas feitas entre sindicatos patronais e sindicatos dos empregados. Assim, é importante que o empregado faça contato com o sindicato de sua categoria e peça uma cópia da convenção coletiva, para verificar se foi formulada essa cláusula.

Em geral, a cláusula convencional da estabilidade pré-aposentadoria proíbe a demissão sem justa causa do empregado em vias de se aposentar, mas é necessário que se verifique a forma que essa norma foi redigida.

A convenção coletiva que estabelece a estabilidade do funcionário que está para se aposentar, pode por vezes, estabelecer o tipo de aposentadoria que dará direito à estabilidade, porém, o mais comum é verificar em convenções coletivas e existência de uma cláusula geral e ampla, como no exemplo abaixo:
"CLÁUSULA XX - ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA
Aos trabalhadores que tiverem pelo menos xx anos consecutivos de registro numa mesma empresa e que estejam a pelo menos xxx meses de poderem se aposentar por tempo de serviço, fica vedada a dispensa sem justa causa, até que se complete o tempo suficiente para aposentadoria."
O trabalhador deve se atentar para a regra estabelecida na convenção coletiva, e também se ela faz alguma exigência, pois não é raro que as convenções determinem que o empregado deve comunicar por escrito a empresa, de preferência com algum documento emitido pelo INSS, de que já está em vias de se aposentar, para que só então tenha direito à estabilidade. 

Se você não sabia dessa modalidade de estabilidade não prevista em lei, e se encontra próximo da aposentadoria, deve o quanto antes procurar o sindicato de sua categoria profissional, e solicitar a convenção coletiva mais recente para verificar a existência ou não da cláusula de estabilidade pré-aposentadoria. 

Marcelo Gonçalves da Silva

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