BANCO DO BRASIL é condenado a pagar 300 mil reais de horas extras
Do plenário do TRT 10:
Justiça do Trabalho
condenou o Banco do Brasil S.A ao pagamento, a ex-empregado, de duas
horas extras diárias relativas ao período de 18/11/2004 a 16/02/2013,
totalizando o valor de R$ 300 mil. Em sua decisão, a juíza titular da 2ª
Vara do Trabalho de Brasília (DF), Larissa Lizita Lobo Silveira,
destacou que, além de o autor ter trabalhado oito horas diárias,
conforme revelou a prova testemunhal, ele não exerceu durante o período
nenhuma função de confiança.
Na
presente reclamação trabalhista, o ex-funcionário alegou ter
desempenhado apenas funções de natureza técnica na empresa, quais sejam:
operador de informática júnior, analista auxiliar de informática ,
assessor júnior TI UE e assessor pleno TI UE. No entanto, “esteve
sujeito à jornada de trabalho de oito horas diárias, embora não
detivesse qualquer tipo de fidúcia caracterizada como especial, ou seja,
hábil ao enquadramento na exceção do artigo 224, parágrafo 2º da CLT”.
Processo nº 00001710-60.2014.5.10.0002
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