Em razão do assédio moral sofrido no ambiente de trabalho por parte de seu superior hierárquico, uma trabalhadora obteve na Justiça do Trabalho o direito de receber indenização no valor de R$ 7 mil. Para a juíza Mônica Ramos Emery, em exercício na 10ª Vara do Trabalho de Brasília, a forma de agir do gerente, relatada nos autos, extrapola as políticas de motivação ou exigência de rigor e compostura no ambiente de trabalho, e o empregador foi omisso ao permitir esse tipo de desrespeito à dignidade da trabalhadora. A autora da reclamação disse, na inicial, que passou a sofrer assédio moral no ambiente de trabalho a partir do momento em que passou a ser subordinada por um determinado funcionário, responsável pela área, sofrendo tratamento descortês, constrangimentos, críticas a sua pessoa e a seu trabalho e outras humilhações. A empresa, em defesa, negou qualquer comportamento incompatível com a ética e a postura profissional que espera de seus empregados. Em sua decisão, a juíz
Para quem precisa de uma certidão emitida pelo Poder Judiciário, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) disponibiliza em seu site diversas certidões negativas para o cidadão que precisa solicitar documentos dessa natureza. Estão disponíveis para solicitação certidões para pessoa física (negativa criminal, negativa cível, de fins eleitorais e negativa de improbidade administrativa). Ainda podem ser retiradas referentes à explicativa de autos , certidão de atividade jurídica e certidão de precatórios . Também é possível solicitar esse serviço diretamente nos cartórios distribuidores, que têm o prazo de 3 dias úteis para fornecê-los. Como fazer Para realizar essa operação on-line, basta acessar a página do TJ-PR – clicar na aba “Serviços” – no link “Cidadão” – no link “Certidões”. Os acessos podem ser encontrados à esquerda no menu em azul claro. Após o pagamento da guia, o solicitante pode retirar a certidão na respectiva unidade responsável pela emissão do docu
Uma clínica odontológica com sede em Canoas e Nova Santa Rita e um cirurgião-dentista foram condenados a ressarcir quantia paga para colocação de uma prótese dentária que não deu certo. Houve também a condenação por danos morais. A decisão é dos Desembargadores da 10ª Câmara Cível do TJRS, que julgaram o caso, afirmando haver obrigação de resultado satisfatório na realização do serviço pelo profissional. O caso: O procedimento cirúrgico foi efetuado para colocação de quatro implantes na clínica . A autora da ação procurou a clínica em busca de melhorias na estética bucal, na mastigação, fala e respiração. Na ocasião, diante de uma radiografia panorâmica, o cirurgião descartou a necessidade de enxerto ósseo para colocação dos implantes. Segundo a autora, "o procedimento foi mal realizado, pois um dos implantes não foi colocado ou não teve aderência por falta de enxerto e os outros implantes foram mal colocados". Ela desistiu do tratamento, mesmo já tendo pago R$ 6.8
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