CARTÃO ENVIADO À CONSUMIDOR SEM AUTORIZAÇÃO É PRATICA ABUSIVA, E DÁ DIREITO A INDENIZAÇÃO!
Segunda-Feira - 08/06/2015 - por STJ
A Corte Especial do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou na última quarta-feira (3) a
Súmula 532, para estabelecer que “constitui prática comercial abusiva o
envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do
consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à
aplicação de multa administrativa”.
As
súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do
tribunal. Embora não tenham efeito vinculante, servem de orientação a
toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência firmada pelo STJ, que
tem a missão constitucional de unificar a interpretação das leis
federais.
Referências
A Súmula 532 tem amparo no artigo 39, III, do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe o fornecedor de enviar produtos ou prestar serviços sem solicitação prévia.
Um dos precedentes que levaram à edição da nova súmula é o Recurso Especial 1.261.513.
Naquele caso, a consumidora havia pedido um cartão de débito, mas
recebeu um cartão múltiplo. O Banco Santander alegou que a função
crédito estava inativa, mas isso não evitou que fosse condenado a pagar
multa de R$ 158.240,00.
Para
o relator do caso, ministro Mauro Campbell Marques, o simples envio do
cartão de crédito sem pedido expresso do consumidor configura prática
abusiva, independentemente de bloqueio.
Súmulas Anotadas
Na página de Súmulas Anotadas do site do
STJ, o usuário pode visualizar os enunciados juntamente com trechos dos
julgados que lhes deram origem, além de outros precedentes relacionados
ao tema, que são disponibilizados por meio delinks.
A
ferramenta criada pela Secretaria de Jurisprudência facilita o trabalho
das pessoas interessadas em informações necessárias para a
interpretação e a aplicação das súmulas.
Para acessar apágina, basta clicar em Jurisprudência > Súmulas Anotadas, a partir do menu principal
de navegação. A pesquisa pode ser feita por ramo do direito, pelo
número da súmula ou pela ferramenta de busca livre. Os últimos
enunciados publicados também podem ser acessados pelo linkEnunciados.
Comentários
Postar um comentário