INDENIZAÇÃO DE R$ 72 MIL À UMA IDOSA QUE TEVE CARRO ROUBADO EM ESTACIONAMENTO DE MERCADO
A Companhia
Brasileira de Distribuição (Grupo Pão de Açúcar) foi condenada a pagar R$ 70
mil por danos morais para idosa que teve o veículo roubado dentro do
estacionamento de um dos supermercados da empresa e, por consequência da
violência sofrida, teve um início de infarto no miocárdio. Além disso, a
sentença assinada pelo juiz Cid Peixoto, titular da 3ª Vara Cível de Fortaleza,
estabelece também o pagamento de R$ 2.067,04 por danos materiais.
O roubo
aconteceu no dia 27 de fevereiro de 2015. Após parar o carro no estacionamento
privativo de clientes do supermercado Pão de Açúcar, a idosa (à época com 71
anos) foi abordada por um homem que lhe arrancou da mão a chave do carro e a
bolsa contendo vários documentos. Na fuga, ele empurrou a mulher no chão e, ao
tentar sair do estacionamento dirigindo o carro dela, colidiu na traseira de
outro veículo.
Com leves
escoriações da queda, a idosa sentiu-se mal após o ocorrido, mas não recebeu
nenhum tipo de assistência médica no local.
Em sua
defesa, o Grupo Pão de Açúcar alegou que na ação impetrada pela cliente não há
documento comprovando que o veículo se encontrava no estacionamento do
supermercado. Além disso, sustentou ausência de responsabilidade por falta de
prova documental do furto no interior do seu estabelecimento, e caracterizou a
situação como caso fortuito.
Para o juiz,
no entanto, a empresa “não demonstrou a existência de sistema de socorro ou de
pessoa apta em viabilizar algum atendimento emergencial em seu estabelecimento,
muito menos comprovou a eficácia do seu sistema de segurança, indispensável
para estabelecimento dessa natureza”.
A decisão
foi publicada no Diário da Justiça nessa segunda-feira (19/09).
Fonte: TJ-CE
Comentários
Postar um comentário