OFENSAS NA INTERNET GERAM DIREITO À INDENIZAÇÃO
Atos
realizados atrás da tela do computador podem ser punidos no mundo real. Exemplo
é o caso envolvendo duas jovens em Porto Alegre, colegas e competidoras de
hipismo. Utilizando a rede social Twitter, uma delas publicou dezenas de
ofensas relacionadas à aparência e condição socioeconômica da outra. A vítima
receberá R$ 4 mil por danos morais. A condenação pelos insultos via tweets foi
confirmada pela 10ª Câmara Cível do TJRS.
A autora da ação
ajuizou ação narrando sofrer com ataques constantes por meio do Twitter da ré.
A jovem sustentou que por causa de uma rixa entre as duas, era ofendida
constantemente, com comentários a sua pessoa e familiares, por frases
preconceituosas.
Por causa
das ofensas, a jovem se disse humilhada e exposta perante o círculo social do
qual ambas fazem parte, inclusive no âmbito da faculdade. Além de pedir danos
morais pelos atos, a vítima ainda solicitou proibição no sentido de que a ré
parasse de usar seu nome nas redes sociais.
A Juíza Jane
Maria Köhler Vidal, da 3ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre,
julgou configurados os danos morais.
No TJRS, o
caso ficou sob a relatoria do Desembargador Túlio Martins, que votou pela
manutenção da sentença da Juíza de 1ºgrau.
Concluindo
que desbordam do direito à livre manifestação atingem a esfera íntima da
parte autora, com citações ofensivas e degradantes, disponíveis ao acesso de
todos, em especial à comunidade em que as partes circulam. Dessa forma,
concluiu que os transtornos sofridos, a aflição e o desequilíbrio em seu
bem-estar, fugiram à normalidade e se constituíram como agressão à sua
dignidade.
Os
Desembargadores Marcelo Cezar Müller e Jorge Albergo Schreiner Pestana
acompanharam o voto do relator, mantendo a condenação.
Fonte: OAB-RS
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