EMPREGADO QUE TRABALHA COM MOTO PRÓPRIA DEVE RECEBER PELA DEPRECIAÇÃO
O empregado que utiliza veículo próprio para executar suas tarefas
tem direito à indenização pela depreciação e desgaste desse veículo.
Assim se manifestou a juíza Mariana Piccoli Lerina, em sua atuação na
29ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, ao acolher o pedido de um
trabalhador e condenar sua ex-empregadora, uma pizzaria, a lhe pagar
indenização pelo desgaste e depreciação da motocicleta dele que era
utilizada em serviço.
Ficou comprovado que o entregador fazia uso da própria motocicleta no
trabalho e, inclusive, recebia da empresa um valor pelo aluguel do
veículo. Mas, segundo a magistrada, isso em nada interfere no pedido do
reclamante. É que, nos termos do artigo 2° da CLT, o empregador é
responsável pelos riscos da atividade econômica, devendo fornecer os
meios e instrumentos necessários à prestação dos serviços. Sendo assim, o
empregado que utiliza veículo próprio para executar suas atividades
profissionais, tem, a princípio, direito ao reembolso pela depreciação e
desgaste desse veículo, independentemente de já receber da empresa um
valor como aluguel pelo seu uso no serviço.
E, no caso, a empresa não comprovou que os valores que pagava ao
reclamante pelo uso da sua motocicleta do trabalho incluíam, além do
aluguel do veículo, a taxa relativa à depreciação e ao desgaste da moto.
Nesse quadro, a julgadora acolheu o pedido do trabalhador, condenando
a ré a pagar a ele indenização pela depreciação e pelo desgaste da
motocicleta, fixada em 20% do valor da tabela FIPE. A empresa ainda
poderá apresentar recurso ao TRT-MG.
PJe: Processo nº 0011030-34.2016.5.03.0108. Sentença em: 28/07/2016
Fonte: TRT3
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