Inaugurando o Blog - Revisão de Pensão Alimentícia
Para inaugurar o nosso blog, vamos falar um pouco sobre uma dúvida muito comum: É possível pedir revisão ou redução
do valor de pensão alimentícia do filho? Em que situações isto
pode ocorrer?
Todas as decisões judiciais à
respeito de alimentos, são tomadas tendo como base o binômio:
necessidade/possibilidade. De forma que em cada caso, isoladamente,
são consideradas as possibilidades financeiras de quem irá pagar a
pensão, bem como, a real necessidade quem os irá receber.
Atento a este fato, o pedido de
revisão do valor dos alimentos fixados anteriormente por um juiz em
sentença, pode ser solicitado a qualquer tempo. Isto ocorre pelo
fato de que a decisão que fixa o valor dos alimentos devidos, não
transita em julgado, por disposição expressa do artigo 15 da Lei nº
5.478/68 (Lei de Alimentos), o que significa dizer, que esta sentença
pode ser modificada a qualquer tempo.
Todavia, para que ocorra a revisão na
sentença que fixou o valor dos alimentos, necessário que tenha
ocorrido alguma modificação na situação econômica, tanto do
alimentante (quem paga) quanto do alimentado (quem recebe).
Importante esclarecer, que a modificação deverá ser substancial,
como por exemplo, o alimentado ganhar na loteria, ou o alimentante
perder seu emprego.
Ocorrendo a necessária modificação
na situação financeira dos envolvidos, a revisão dos alimentos se
dá por meio de uma ação própria, denominada Ação Revisional de
Alimentos, onde será comprovada a modificação econômica e
solicitado ao juiz a modificação do valor dos alimentos.
Outro
esclarecimento necessário, diz respeito ao fato de que a Ação
Revisional, não tem o intuito apenas de diminuir o valor da pensão,
podendo ser utilizada também para majorar o valor dos alimentos,
desde que comprovados a modificação na situação econômica de
quem irá pagar, bem como, de quem vai receber os alimentos.
Em
resumo, após uma decisão judicial irrecorrível (não cabe mais
recurso), o valor dos alimentos pode ser modificado através de ação
própria, no caso Ação Revisional de Alimentos, que pode ser
solicitada a qualquer tempo, por qualquer uma das partes.
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