Inaugurando o Blog - Revisão de Pensão Alimentícia


Para inaugurar o nosso blog, vamos falar um pouco sobre uma dúvida muito comum: É possível pedir revisão ou redução do valor de pensão alimentícia do filho? Em que situações isto pode ocorrer?

Todas as decisões judiciais à respeito de alimentos, são tomadas tendo como base o binômio: necessidade/possibilidade. De forma que em cada caso, isoladamente, são consideradas as possibilidades financeiras de quem irá pagar a pensão, bem como, a real necessidade quem os irá receber.
Atento a este fato, o pedido de revisão do valor dos alimentos fixados anteriormente por um juiz em sentença, pode ser solicitado a qualquer tempo. Isto ocorre pelo fato de que a decisão que fixa o valor dos alimentos devidos, não transita em julgado, por disposição expressa do artigo 15 da Lei nº 5.478/68 (Lei de Alimentos), o que significa dizer, que esta sentença pode ser modificada a qualquer tempo.
Todavia, para que ocorra a revisão na sentença que fixou o valor dos alimentos, necessário que tenha ocorrido alguma modificação na situação econômica, tanto do alimentante (quem paga) quanto do alimentado (quem recebe). Importante esclarecer, que a modificação deverá ser substancial, como por exemplo, o alimentado ganhar na loteria, ou o alimentante perder seu emprego.
Ocorrendo a necessária modificação na situação financeira dos envolvidos, a revisão dos alimentos se dá por meio de uma ação própria, denominada Ação Revisional de Alimentos, onde será comprovada a modificação econômica e solicitado ao juiz a modificação do valor dos alimentos.
Outro esclarecimento necessário, diz respeito ao fato de que a Ação Revisional, não tem o intuito apenas de diminuir o valor da pensão, podendo ser utilizada também para majorar o valor dos alimentos, desde que comprovados a modificação na situação econômica de quem irá pagar, bem como, de quem vai receber os alimentos.
Em resumo, após uma decisão judicial irrecorrível (não cabe mais recurso), o valor dos alimentos pode ser modificado através de ação própria, no caso Ação Revisional de Alimentos, que pode ser solicitada a qualquer tempo, por qualquer uma das partes.

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