OS PROBLEMAS COM O FIES NÃO ACABAM....
UNIVERSIDADE DE PORTO ALEGRE É OBRIGADA EM DECISÃO LIMINAR A MATRICULAR ALUNO QUE NÃO CONSEGIU RENOVAR O FIES!
Publicado por TRF4
UniRitter terá que matricular aluno que não conseguiu renovar Fies
A
4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou,
nesta semana, decisão que garante matrícula a um estudante do Centro
Universitário Ritter dos Reis (UniRitter). Ele não tinha conseguido
renovar sua inscrição junto ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
O
jovem é aluno do curso de Arquitetura e Urbanismo e ajuizou ação após
não conseguir matricular-se na instituição devido ao impasse no programa
do Governo Federal. O autor alegou correr o risco de perder o
financiamento e solicitou que a UniRitter realize sua matrícula e abone
suas faltas.
O
estudante teve seu pedido negado pela Justiça Federal de Porto Alegre.
Ele recorreu, então, ao TRF4. No início de março, o desembargador
federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, relator do caso no tribunal,
concedeu a liminar, entendendo que o aluno “possui financiamento
estudantil e demonstrou que efetuou os aditamentos pertinentes ao ano de
2014”. Em julgamento realizado no dia 19 de maio, a 4ª Turma confirmou a
liminar concedida.
Conforme
Leal Júnior, o estudante “não pode ser penalizado com eventuais
pendências existentes entre os órgãos e instituições que fogem de sua
alçada”. Para o magistrado, “diante desse contexto, bem como o fato de
que a ausência de matrícula poderá implicar na perda definitiva do
financiamento, entendo razoável que deva preponderar o direito à
educação”.
5008687-04.2015.404.0000/RS
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